segunda-feira, 18 de novembro de 2013

LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA..NA FORMA DA LEI...

"EU JOSÉ ROBERTO DA SILVA (JUDAR)(FAÇO USO DO NOME YOSEF ROBERTO Y'HUDAH; DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, SEM LIGAÇÃO A QUAL RELIGIÃO).  DEIXO BEM CLARO QUE TUDO QUE PUBLICO AQUI É DE MINHA E TOTAL RESPONSABILIDADE, E QUE NÃO TEM QUAL LIGAÇÃO A NEM UMA ENTIDADE OU RELIGIÃO OU SEITA OU CREDO, É TUDO DE LIVRE PENSAMENTO, TODAS AS CRITICAS SEJA ELAS CONSTRUTIVAS OU NÃO TUDO É DE MINHA INTEIRA RESPONSABILIDADE, ME APOIO NA CONSTITUIÇÃO:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à 
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; 
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; 
<P 
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; 
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por 
dano material, moral ou à imagem; 
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício 
dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas 
liturgias; 
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades 
civis e militares de internação coletiva; 
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção 
filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e 
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; 
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, 
independentemente de censura ou licença;"
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Emendas Constitucionais                             Emendas Constitucionais de Revisão
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
ÍNDICE TEMÁTICO
Vide texto compilado
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, aliberdade, a segurança, obem-estar, odesenvolvimento, a igualdade e a justiça
comovalores supremos deuma sociedade fraterna, pluralistae sem preconceitos, fundada na
harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacíficadas
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus,  a seguinte CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVADO BRASIL.