Comissão do Congresso exime igrejas
de realizar casamento gay
A Comissão de Direitos
Humanos e Minorias aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 1411/11,
que desobriga qualquer organização religiosa a efetuar casamento religioso em
desacordo com suas crenças.
A proposta quer evitar
que os religiosos sejam criminalizados caso se recusem a realizar casamentos
homossexuais, batizados ou outras cerimônias de filhos de casais gays ou mesmo
aceitar a presença dessas pessoas em templos religiosos.
De autoria do deputado
Washington Reis (PMDB-RJ), a proposta acrescenta artigo à Lei 7.716/89, que
define os crimes resultantes de preconceito. Atualmente, a lei estabelece que
praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor,
etnia, religião ou procedência nacional é crime, sujeito à pena de reclusão de
um a três anos e multa.
A proposta, que foi
relatada pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), também deixa claro que não
cometem crime as organizações religiosas que não aceitarem, em cultos, a
permanência de cidadãos que violem seus valores, doutrinas, crenças e
liturgias.
O projeto deverá passar
agora pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania antes de ser levado ao
plenário da Câmara
Fonte: Agência Câmara Notícias
17/10/2013
PL 122
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Projeto de lei da Câmara 122 de 2006, denominado no Senado
como PLC 122/2006 e popularmente conhecido como PL 122, é um projeto de lei brasileiro apresentado pela então deputada Iara Bernardi (PT - SP). O projeto de
lei tem por objetivo criminalizar a homofobia no país e encontra-se
na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal
do Brasil, sob relatoria da Senadora Marta Suplicy (PT -SP). É considerado
por importantes juristas, entre eles dois ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), como constitucional . A aprovação
imediata de alguma legislação específica para a criminalização da homofobia é
apontada como "urgentemente" necessária no país por alguns
especialistas. Para algumas entidades cristãs (católicas e protestantes), o
projeto fere a liberdade religiosa e
de expressão,
por prever cadeia (até 5 anos) para quem criticar publicamente a
homossexualidade, seja qual for a razão. O Projeto de Lei da Câmara (PLC)
122/2006 propõe a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e
pela identidade de
gênero, equiparando-os aos demais preconceitos que já são objetos da
Lei 7716/89.7 8Esse
projeto foi iniciado na Câmara dos Deputados, de autoria da ex-deputadaIara Bernardi e que ali tramitou com o
número 5003/20019 , que na redação já aprovada
propunha, além da penalização criminal, também punições adicionais de natureza civil para o preconceito
homofóbico, como a perda do cargo para o servidor público,
a inabilitação para contratos junto à administração
pública, a proibição de acesso a crédito de bancos oficiais
e a vedação de benefícios tributários.10
Segundo pesquisa telefônica conduzida pelo Data Senado em
2008, com 1120 pessoas de todas as cinco regiões do Brasil, 70% dos entrevistados posicionaram-se a favor da
criminalização da discriminação contra homossexuais no país. A aprovação é
ampla em quase todos os segmentos, no corte por região, sexo e idade.
Mesmo o corte por religião mostra
uma aprovação de 54% entre os evangélicos,
70% entre os católicos e
adeptos de outras religiões e 79% dos ateus. Entre aqueles entre 16-29 anos, 76%
apoiaram o projeto. Ainda de acordo com a pesquisa, as pessoas com melhor nível
de escolaridade tendem a ser mais favoráveis ao projeto de lei - 78% das
pessoas com ensino superior e 55% das pessoas com o 4º ano da escola.11 No entanto, outra enquete do Data Senado, esta
feita em 2009 com 400 mil pessoas na internet, indicou que 51,5% dos brasileiros
são contrários ao PL-122, enquanto 48,5% são favoráveis.12
Histórico
Em 7 de agosto de 2001, Iara Bernardi apresentou um projeto de
lei na Câmara dos
Deputados com o objetivo de criminalizar a homofobia. O projeto recebeu a denominação
de PL 5003/2001 13 . O projeto tramitou na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos
Deputados e em seguida foi encaminhado para o Plenário.
Inicialmente, o PL 5003/2001 não tinha a intenção de alterar
a Lei Federal nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989 14 , que prevê punições para crimes
resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional. Durante a tramitação do PL 5003/2001, outros projetos
foram anexados ao mesmo por terem conteúdo semelhante.
No ano de 2005, então Deputado Luciano Zica (PT - SP), relator do
projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, apresentou seu parecer no qual fez modificações ao
projeto original do PL 5003 15 . A versão que saiu da CCJ da
Câmara e foi aprovada em Plenário previa várias situações nas quais se
caracterizaria a homofobia e suas respectivas punições, como: a dispensa de
empregados por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero (art.
4º); a proibição de ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou
estabelecimento público ou privado, aberto ao público; a recusa ou prejuízo a
alguém, em sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional
ou profissional; a recusa de hospedagem, ou cobrança de sobretaxa, por parte de
estabelecimentos do gênero (art. 5º); a recusa em negociar bens móveis ou
imóveis com determinado sujeito por motivos discriminatórios (art. 6º); o
impedimento ou restrição de manifestação de afetividade homossexual, bissexual
ou transgênero, quando estas expressões e manifestações forem permitidas aos
demais cidadãos (art. 7º); entre outras.
Por força do processo
legislativo brasileiro, o PL 5003/2001 foi remetido ao Senado Federal e recebeu uma nova
numeração, passando a ser denominado "Projeto de Lei da Câmara 122 de
2006", fazendo referência ao número da proposição e o ano em que foi
recebida. O termo PLC é usado para diferenciar dos projetos de lei ordinária
que são oriundos dos Senadores e nada tem relação com projeto de
lei complementar. No Senado, o agora PLC 122/2006 já tramitou nas
Comissões de Assuntos Sociais (CAS), está na Comissão de Direitos Humanos (CDH)
e seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) antes de
ir à Plenário.
No ano de 2007, o PLC 122/2006 foi recebido pela Comissão de
Assuntos Sociais e a ex-Senadora Fátima Cleide (PT - RO) foi designada
para ser relatora da proposição. O seu parecer ao PLC 122 16 foi dado no ano de 2009, e fez
novas mudanças profundas no projeto, como a inclusão da criminalização do
preconceito e discriminação contra pessoas idosas e com deficiência e a
retirada de vários artigos do projeto aprovado na Câmara.
Situação atual O PLC 122/2006 encontra-se na Comissão
de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, sob relatoria do
Senador Paulo Paim, desde 17.12.2012. A
ex-senadora Marta Suplicy (PT
- SP) chegou a apresentar uma prévia do seu parecer em maio de 2011, que
não chegou a ser lido nem votado devido às polêmicas em torno do projeto.
O Senador Magno Malta (PR - ES) apresentou um
requerimento, que foi aprovado na CDH do Senado, solicitando a realização de
audiências públicas em torno do PLC 122 de 2006. Seriam convidados: ABGLT e
filiadas, OAB, CNBB, FENASP, o pastor Silas Malafaia e o pastor Joide Miranda.
Os convites foram retirados em 13.08.2012. A data da audiência não foi marcada
e há a possibilidade de que, caso haja um acordo sobre o projeto, não chegue a
ser realizada.
Os Senadores Marcelo Crivella (PRB - RJ), Demóstenes Torres (DEM
- GO) e Marta Suplicy se reuniram para definir um novo texto ao PLC 122/2006
que agrade tanto setores do movimento LGBT quanto
os religiosos. A discussão gira em torno de uma proposta (ainda não divulgada)
do senador Marcelo Crivella. O novo texto deverá ser debatido por ambas as
partes interessadas e ainda será apresentado na Comissão de Direitos Humanos do
Senado para ser votada.
Para tentar um acordo com as entidades religiosas que se
opõem ao projeto, a senadora Marta Suplicy, relatora do PL 122 no
senado, modificou o texto para proteger cultos religiosos da criminalização. A
modificação feita diz que a nova legislação "não se aplica à manifestação
pacífica de pensamento decorrente da fé e da moral fundada na liberdade de consciência,
de crença e de religião." No entanto, o novo texto foi reprovado por
defensores dos direitos LGBT,
que consideraram que a alteração descaracteriza o objetivo original da
lei, e ainda não foi suficiente para conquistar o apoio da bancada
evangélica no parlamento. O PL 122 seria votado na Comissão de Direitos
Humanos do Senado no dia 8 de dezembro de 2011, mas sua votação acabou adiada. Texto
atualmente discutido Por ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e
por força do regimento interno do senado brasileiro, o texto antigo do PLC
122 (originário da Câmara) perdeu sua validade, apesar de ser erroneamente tido
como ainda válido, algo que causa confusão entre aqueles que não acompanham a
tramitação do projeto. O texto que é debatido é o previsto no relatório
de Fátima Cleide e
aprovado na CAS do Senado:
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º
do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal,
para punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa
ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero,
e dá outras providências.
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989,
passa a vigorar com a seguinte redação: “Define os crimes resultantes de
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição
de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou
identidade de gênero.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes
resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião,
origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação
sexual ou identidade de gênero.” (NR)
"Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto,
atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos."
Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a
manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao
público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de
afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas
expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena:
reclusão de dois a cinco anos.
“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em
restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão
de um a três anos. Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que
impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais
públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características
previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações
permitida às demais pessoas.” (NR)
Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve
a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimida tória
ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa
ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.” (NR)
Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7
de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça,
cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência,
gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
………………………………………………………” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação." Senado Federal, Tramitação do PLC 122/06, parecer da
CAS 22
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Controvérsias
Apoio
Alguns especialistas afirmam que uma legislação específica
para a criminalização da homofobia se faz
"urgentemente" necessária no Brasil diante da inexistência de leis que tratem da
discriminação por orientação sexual e
dos picos de violência. Na mesma perspectiva, em novembro de 2010,
entidades LGBT e deputados promoveram um ato na avenida Paulista, em São Paulo,
pela aprovação do PL 122/06, após episódios emblemáticos de agressões a homossexuais naquela mesma avenida
e no Rio de Janeiro.
Segundo eles, o PLC 122 não acrescenta direitos, visto que a Constituição
Federal já prevê (art. 3º, inc. IV; art. 5º inc. XLI) a
proibição de todas as formas de discriminação. Alegam também que o PLC 122 visa
apenas alterar legislação já existente, principalmente a Lei nº 7.716/89, que dispõe sobre os crimes
resultantes de racismo e
outras discriminações, acrescentando a proteção dos atributos gênero, sexo, orientação sexual e identidade de
gênero. Desse modo, a discriminação por orientação sexual ou
identidade de gênero receberia o mesmo tratamento que a discriminação por raça,
procedência nacional ou religião.
Especialistas entrevistados pelo jornal Folha de São Paulo,
entre eles personalidades notáveis como o ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello,
foram unânimes ao afirmar que o projeto de lei não ameaça o princípio de
liberdade de expressão, não cria um crime novo e é
constitucional. Recentemente, o ministro Ayres Britto do STF, também em
entrevista à Folha,
afirmou que é favorável a algum projeto de lei que criminalize a
homofobia, como já ocorre com outros discursos de ódio. "O
homofóbico exacerba tanto o seu preconceito que o faz chafurdar no lamaçal do
ódio. E o fato é que os crimes de ódio estão a meio palmo dos crimes de
sangue", afirmou Britto.
Para o senador Eduardo Suplicy (PT-SP)
o projeto é "um dos mais revolucionários desta Casa (Senado), porque ele
nos dá muito claramente a noção do respeito que temos que ter por qualquer ser
humano, seja ele quem for." O deputado Jean Wyllys também declarou seu apoio
ao projeto de lei. "O que a gente precisa é de uma lei que equipare a
homofobia ao racismo e ao antissemitismo e é isso que o projeto original
faz".
O desembargador do Tribunal
de Justiça de São Paulo, Walter Maierovitch, é contrário à
criminalização da homofobia por
avaliar que isso não reduziria a violência, como aconteceu quando os países
proibiram o uso de entorpecentes, por exemplo. No entanto, Maierovitch fez uma
ressalva: "Ainda que eu não acredite que criminalizando se vá reduzir o
número de casos, estamos em um estágio perigoso que legitima, sim, a
criminalização. É pela educação e por mudanças culturais que isso se resolve,
mas esses bandos têm saído impunes e não dá para a sociedade ficar sem uma
resposta." A advogada Adriana Galvão, presidente da comissão de
Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, também apoia o projeto,
justamente pela falta de leis específicas que criminalizem crimes homofóbicos.
"Não há o Estatuto do Idoso, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente),
a Lei Maria da Penha? Precisamos sim de uma lei que proteja o homossexual, pois
está em grupo que é vitimizado –inúmeras vezes, verbalmente, mas é disso que
deriva uma agressão física", afirmou Galvão.
Críticas
Alguns grupos cristãos (católicos e protestantes) se opõem
ao texto do PLC-122 alegando que este fere o princípio de liberdade de
expressão. Tais grupos afirmam que, da forma como o projeto era
redigido, qualquer manifestação criticando a conduta dos homossexuais poderia
ser caracterizada como discriminação ou
preconceito. Cristãos afirmam que o projeto fere a liberdade religiosa e cria
uma casta privilegiada. Um abaixo-assinado com mais de 1 milhão de assinaturas
contra o PLC-122 foi entregue ao presidente do Senado.
Em 1 de junho de
2011, mil protestantes e católicos protestaram
em frente ao Congresso
Nacional do Brasilcontra o PLC-122. No mesmo dia, no programa Manhã
no Parlamento da Rádio Câmara, o pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus,
acusou o PL 122 de criar privilégios para os homossexuais de forma
inconstitucional, dizendo "Existe uma diferença gritante entre criticar
uma determinada conduta e discriminar pessoas" e ainda "O que eles
não suportam é a crítica". Na Marcha para Jesus de 2011, Silas Malafaia criticou a aprovação
da união
estável entre pessoas de mesmo sexo, orientando seus fiéis a não
votarem em parlamentares defensores do PL 122. "Ninguém aqui vai pagar de
otário, de crente, não. Se for contra a família não vai ter o nosso voto",
afirmou Malafia, usando vocabulário que foi considerado "vulgar" pelo
Portal iG, por conter termos como
"otário" e "lixo moral". Segundo Malafaia, este
dispositivo (o PL 122) abre um precedente que criminaliza a conduta de um
pastor que, por questão de princípios, impedisse a ocorrência ou o
prosseguimento manifestações homoafetivas no interior de seu estabelecimento
religioso.
Existem informações de que o Exército Brasileiro também
manifestou preocupação com a eventual aprovação do projeto. Os comandantes que
procuraram o senador Marcelo Crivella temem que a lei os
obrigue a mudar a atual postura da instituição, o que passaria a ser
considerado um crime de discriminação com a aprovação da legislação.
Apesar de não ver
qualquer inconstitucionalidade no projeto de lei, o advogado Ives Gandra da
Silva Martins, especialista em direito constitucional, tem "receios quanto
aos efeitos do projeto", dizendo que 'explicitar demais' o problema pode
levar à "discriminação às avessas", como, por exemplo, uma possível
proibição de leituras de "textos sagrados" que criticam a prática
homossexual.
Homofobia
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Homofobia (homo, pseudoprefixo de homossexual1 , fobia do gregoφόβος "medo", "aversão
irreprimível" ) é uma série de atitudes e sentimentos negativos em
relação a pessoas homossexuais, bissexuais,
em alguns casos, contra transgêneros e pessoas intersexuais. As definições para o termo
referem-se variavelmente a antipatia,desprezo, preconceito, aversão e medo irracional. A
homofobia é observada como um comportamento crítico e hostil, assim como a discriminação e
a violência com base na percepção de que
aorientação não
heterossexual é negativa.
Entre as formas mais discutidas estão a
homofobia institucionalizada(por exemplo, patrocinada por religiões6 ou pelo Estado7 ), alesbofobia, a homofobia como uma
intersecção entre homofobia esexismo contra
as lésbicas, e a homofobia internalizada,
uma forma de homofobia entre as pessoas que experimentam atração pelo mesmo
sexo, independentemente de se identificarem como LGBT.
Em um discurso de 1998, a autora, ativista e líder dos
direitos civis, Coretta Scott King,
declarou: "A homofobia é como o racismo, o antissemitismo e outras formas
de intolerância na
medida em que procura desumanizar um grande grupo de pessoas, negar a sua humanidade, dignidade e personalidade." Em 1991, a Anistia
Internacional passou a considerar a discriminação contra homossexuais uma violação aos direitos humanos.
Em maio de 2011, em referência ao Dia
Internacional contra a Homofobia, a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos
Humanos, Navi Pillay, declarou:
"[...] Em última análise, a homofobia e a transfobia
não são diferentes do sexismo, da misoginia, do racismo ou da xenofobia. Mas
enquanto essas últimas formas de preconceito são universalmente condenadas
pelos governos, a homofobia e a transfobia são muitas vezes negligenciadas. A
história nos mostra o terrível preço humano da discriminação e do preconceito.
Ninguém tem o direito de tratar um grupo de pessoas como sendo de menor valor,
menos merecedores ou menos dignos de respeito. [...]"
Etimologia
O termo é um neologismo criado pelo psicólogo George
Weinberg, em 1971, numa obra impressa,
combinando a palavra grega phobos ("fobia"), com o
prefixo homo-, como remissão à palavra "homossexual".
Phobos (grego) é medo em geral. Fobia seria assim
um medo irracional (instintivo) de algo. Porém, "fobia" neste termo é
empregado, não só como medo geral (irracional ou não), mas também como aversão
ou repulsa em geral, qualquer que seja o motivo.
Etimologicamente, o termo mais aceitável para a idéia
expressa seria "Homofilofóbico", que é medo de quem gosta do igual.
Duas palavras são originárias de homofobia:
(adj.) homofóbico e homofóbico (n.), termos designados para
pessoas que apresentam atitudes homofóbicas ou que pensam dessa maneira.
Oposição ao termo
Alguns estudiosos da língua argumentam que o termo aponta de
forma errônea para um motivo específico, fobia(medo
irracional), tendo sido o seu sentido modificado para se referir a
discriminação da homossexualidade, o que pode não ser o caso. No entanto numa
situação similar a palavra xenofobia passou
a ser utilizada coloquialmente para qualquer preconceito contra estrangeiros,
extravasando assim o seu significado original.
Algumas pessoas preferem classificar o comportamento
homofóbico apenas como o "repúdio da sociedade em relação a pessoas que se
auto-excluem" ou "desajustamento social por busca do prazer
individual" justificando assim a exclusão social das pessoas homossexuais
pelo fato de serem diferentes da suposta norma. Outras não consideram homofobia
o repúdio à relação homoerótica,
alegando que a relação heteroerótica também pode causar repulsa aos
homossexuais, justificando a sua discriminação pela discriminação da outra
"classe". Há ainda o repúdio por motivos religiosos aos atos
homossexuais mas não necessariamente se manifestando de forma directa contra as
pessoas homossexuais. Entretanto, ativistas e defensores das causas LGBT em
geral indicam que atitudes similares foram utilizadas no passado para
justificar a xenofobia, o racismo e a escravidão.
Motivações e classificações
A homofobia se manifesta de diferentes formas e vários
diferentes tipos têm sido registrados, entre os quais estão a homofobia
interiorizada, homofobia social, homofobia emocional, homofobia
racionalizada, além de outros. Há também ideias para classificar a homofobia,
o racismo e o sexismocomo um transtorno
de personalidade intolerante. A homofobia nunca foi listada
como parte de uma taxonomia clínica de fobias,
nem no DSM ou no CID;
a homofobia é normalmente usada em um sentido não clínico.
Homofobia institucionalizada
Religião
o principal: Religião e
homossexualidade e religião
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
O relacionamento entre a homossexualidade e a religião varia de maneira enorme
durante tempos e lugares. Nem todas as religiões reprovam explicitamente a
homossexualidade; algumas meramente omitem considerações a respeito. Ao
longo da história, o amor e o sexo entre homossexuais (especialmente homens)
eram tolerados e também instituídos em rituais religiosos da Babilônia e Canaã, além de serem enaltecidos na religião da
Grécia antiga; historiadores confirmam que há indícios de que os
exércitos de Tebas e
de Esparta possuíam unidades formadas por
pares de amantes homossexuais, que às vezes oficiavam sacrifícios a Eros,
deus do amor, antes de se engajarem em combate. Além disso, a mitologia grega é rica fonte de
histórias de amor e sexo entre figuras do mesmo sexo.
Os antigos judeus, no entanto, perseguiam homossexuais
e com a expansão do cristianismo,
continuaram outras perseguições a práticas homossexuais. Quando o cristianismo
se oficializou no Império Romano com a ascensão de Constantino, historiadores escrevem que a
homossexualidade era uma ameaça institucional; uma das razões dessas
perseguições antigas seria o da condição de sobrevivência e expansão por meio
da defesa da procriação através da família. A posição oficial da Igreja
quanto a homossexualidade racionalizou-se com os escritos de Santo Agostinho, para quem os órgãos reprodutivos tinham a
finalidade natural de procriação e em nenhuma hipótese poderiam ser usadas para
outra forma de prazer, sendo a homossexualidade, segundo ele, uma perversão da
mesma categoria que seria a masturbação, o coito anal, o coito oral e a zoofilia. A homossexualidade continua a ser
reprovada pela maior parte das tradições cristãs pelo mundo. Na era do colonialismo e imperialismo, praticado geralmente por
países de fé abraâmica, algumas culturas adotaram atitudes antagonistas quanto
à homossexualidade. Atualmente, grupos e doutrinas de religiões abraâmicas geralmente veem a
homossexualidade negativamente; alguns desencorajam a prática, enquanto outros
explicitamente a proíbem. É ensinado que a homossexualidade é pecaminosa,
enquanto outros dizem que qualquer ato sexual por si só é pecaminoso. Apesar de
tudo, há algumas pessoas dentro desses grupos religiosos que veem a
homossexualidade de maneira mais positiva — há até quem pratique cerimônias
religiosas de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Alguns grupos afirmam que
a homossexualidade pode ser "superada" através da fé. Há vários
"centros de cura" espalhados pelo mundo, de onde saem os "ex-gays". No entanto, nenhum estudo científico
comprova esta prática e ela é desencorajada pela maioria dos médicos.
Visões específicas da homossexualidade
Religiões abraâmicas
As religiões abraâmicas — judaísmo, cristianismo e islamismo — tradicionalmente veem as
relações sexuais entre as pessoas do mesmo sexo como pecaminosas e as proíbem.
É ensinado dentro dessas religiões que o amor entre o homem e a mulher é o
"ideal" a ser praticado.
Judaísmo
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O Torá é a principal
fonte para se analisar a visão judaica da homossexualidade. Nele está descrito
que: "[Um homem] não deve deitar com um homem como [ele] se deita com uma
mulher; isto é uma toeva ("abominação")" (Levítico
18:22). Assim como prevê vários mandamentos similares, a punição para a
homossexualidade é a pena de morte,
apesar de que na prática o judaísmo rabínico livrou-se da pena capital para todas as
práticas há 2.000 anos atrás.
O judaísmo rabínico tradicional prevê que este verso proíbe
um homem de praticar sexo anal com
outro. No entanto, o judaísmo rabínico proíbe qualquer contato homossexual
entre homens e mulheres. O que alguns veem hoje como homossexualidade
"biológica" ou "psicológica" não é discutido pelos rabinos
mais conservadores. Discutem apenas que os atos são proibidos.
O judaísmo ortodoxo vê
qualquer ato homossexual como pecaminoso. Muitos judeus ortodoxos veem a
homossexualidade como uma "escolha pessoal"; outros acreditam ser uma
"desavença deliberada". Uma nova tendência de estudar o comportamento
homossexual começou a acontecer, com uma visão mais compreensiva dos judeus
homossexuais, mas nenhuma organização rabínica ortodoxa fez nenhuma
recomendação em mudar a lei judaica. Grupos ortodoxos afirmam que qualquer
mudança na lei é absolutamente impossível.
O judaísmo conservador, assim como o ortodoxo, vê a lei
judaica como normativa, mas é historicamente mais flexível em sua
interpretação. Assim sendo, se engaja num estudo profundo do assunto desde
a década de 1990,
com um grande número de rabinos apresentando uma disposição larga de responda (papéis com argumentos
legais) para a consideração comunal. A posição oficial do movimento desde a
década passada é de dar boas-vindas aos judeus homossexuais às suas sinagogas, e de fazer campanha contra
a homofobia, mas também de proibir o sexo
homossexual entre os membros como uma forma de exigência religiosa. No entanto,
uma divisão recente no Comitê da Lei Judaica do movimento, em janeiro de 2007,
reinterpretou a questão significativamente, e agora permite homens e mulheres
homossexuais a se tornarem rabinos. Algumas formas de cerimônias de compromisso
agora também são vistas como legítimas.
O judaísmo progressista vê as práticas homossexuais como
aceitáveis (da mesma forma que vê as heterossexuais). Autoridades do judaísmo
progressivo acreditam que as leis tradicionais contra a homossexualidade não
são mais válidas pois não refletem às mudanças que se passaram no entendimento
da sexualidade humana. Alguns acreditam
que a proibição presente no Torá tinha a intenção de banir o sexo homossexual
praticado em rituais (como praticado pelos egípcios e cananeus), cultos de
fertilidade e templos de prostituição.
Cristianismo
Catolicismo
Na tradicional interpretação da Igreja Católica, os atos homossexuais são
reprovados na Sagrada Escritura, desde o Gênesis (castigo divino aos habitantes
de Sodoma, donde vem o termo "sodomia", 19, 1-11) e o Levítico (18,
22 e 20, 13) até as cartas de São Paulo ("paixões desonrosas",
"extravios", Rom 1,26-27 e também 1Coríntios 6,9 e 1Timóteo 1,10)
É frequentemente citado o texto de São Paulo aos Romanos:
"Os romanos trocaram a verdade de Deus
pela mentira, adoraram e serviram à criatura em lugar do Criador, que é
bendito eternamente. Por isso, Deus os entregou a paixões degradantes: as
suas mulheres mudaram as relações naturais por relações contra a natureza; os
homens, igualmente, abandonando as relações naturais com a mulher,
inflamaram-se de desejos uns pelos outros, cometendo a infâmia de homem com
homem e recebendo o justo salário de seu desregramento." — Epístola aos
Romanos, 1:26-27 (NIV)
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Durante toda a história do cristianismo, a Igreja Católica se posicionou
explicitamente contra a homossexualidade e condenou a prática de sexo entre
pessoas do mesmo sexo. Há inúmeras citações no Novo Testamento (e nos trabalhos
de Justino, Clemente de
Alexandria, Tertuliano, Cipriano de Cartago, Eusébio de Cesareia, Basílio de Cesareia, São João Crisóstomo, Agostinho de Hipona e
de Tomás de Aquino)
que servem de base para a crença de que a homossexualidade é errada e
pecaminosa.
Apesar do Vaticano rejeitar o comportamento
homossexual, alguns padres pregam que se casais do mesmo sexo decidirem se
unir, que seja com compaixão e respeito um pelo outro. Porém, pela hierarquia
católica na interpretação bíblica, tais padres acabam sendo punidos por estarem
em contrariedade com a interpretação bíblica do Vaticano.
Nos séculos XX e XXI, alguns historiadores e teólogos
desafiaram o entendimento tradicional das passagens bíblicas que mencionam a
homossexualidade, dizendo que as palavras gregas "arsenokoitai" e
"malakós" foram "mal-traduzidas" ou "mal-interpretadas"
(talvez porque não se referem àquilo que entendemos como
"homossexualidade" atualmente).
A Igreja Católica requer que fiéis
homossexuais pratiquem a castidade, defendendo
que os atos sexuais são "contra a lei da natureza". A Igreja defende
que a expressão apropriada da sexualidade deve ser feita dentro de um
casamento monógamo e heterossexual. Defende também que
"Um número considerável de homens e de mulheres
apresenta tendências homossexuais profundamente radicadas. Esta propensão, objetivamente
desordenada, constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser
acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a
eles, qualquer sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a
realizar na sua vida a vontade de Deus e, se forem cristãs, a unir ao
sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar devido à sua
condição."
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—Catecismo da Igreja Católica
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O Vaticano requer
também que qualquer "tendência homossexual seja superada para que seja
realizada a ordenação de um diácono”. [carece de
fontes]
Durante a alocução por ocasião do Ângelus, em 9 de julho de 2000,
o Papa João Paulo II,
dirigindo-se aos fiéis na praça de São Pedro disse:
Em nome da Igreja de Roma, não posso deixar de exprimir
profunda tristeza pela afronta ao Grande Jubileu do Ano 2000 e pela ofensa
aos valores cristãos de uma Cidade, que é tão querida ao coração dos
católicos do mundo inteiro.
A Igreja não pode deixar de falar a verdade, porque
faltaria à fidelidade para com Deus Criador e não ajudaria a discernir o que
é bem daquilo que é mal.
A respeito disto, desejaria limitar-me a ler quanto diz o
Catecismo da Igreja Católica que, depois de ter feito observar que os actos
de homossexualidade são contrários à lei natural, assim se exprime - "Um
número não desprezível de homens e de mulheres apresenta tendências
homossexuais. Eles não escolhem a sua condição de homossexuais; essa condição
constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser acolhidos com
respeito, compaixão e delicadeza.
Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer sinal de
discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar na sua vida a
vontade de Deus e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da Cruz do Senhor
as dificuldades que podem encontrar devido à sua condição "(n. 2358).'Papa
João Paulo II
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Protestantismo: Protestantismo
Dentre os cristãos, o protestantismo tem como um de seus
principais princípios a interpretação
privada ou juízo
privado dos textos bíblicos, fruto da Reforma Protestante,
quando Lutero, em outubro de 1520,
enviou seu escrito "A Liberdade de um Cristão" ao Papa, acrescentando
a frase significativa "Eu não me submeto a leis ao interpretar a palavra
de Deus". Isso posteriormente acabou originando o direito
fundamental de liberdade religiosa,
bem como a própria ideia de democracia, ao consagrar a ideia de
horizontalidade dos fieis protestantes, ao contrário da verticalidade do
catolicismo, cuja última opinião em matéria de interpretação bíblica pertence
ao Papa. No protestantismo, a opinião de cada um dos fiéis em matéria de interpretação
bíblica tem o mesmo peso. Por isso, a divergência de opiniões entre os
protestantes é encarada como algo natural, eles não veem necessidade na
existência de um pensamento geral unificado, ao contrário do catolicismo.
Isso não significa que autoridades protestantes não tenham se posicionado
explicitamente contra a homossexualidade e condenado a prática de sexo entre
pessoas do mesmo sexo ao longo da história. Mas não necessariamente o fato de
muitos protestantes, do ponto de vista religioso (esfera privada), se opor à
homossexualidade significa que eles sejam contrários à união civil entre
pessoas do mesmo sexo (esfera pública). Uma bandeira histórica dos protestantes
em todo o mundo é o Estado Laico , e em um
Estado Laico há uma divisão entre a esfera privada e a esfera pública, não
devendo existir argumentos religiosos para impedir a união civil entre pessoas
do mesmo sexo.
Por isso, de maneira pouco surpreendente, os primeiros
países a reconhecerem o direito a união entre homossexuais foram os
países onde a religião Protestante predomina
entre os religiosos, citando exemplificativamente o caso da Dinamarca, que reconheceu tal direito ainda
em 1989.
E, mesmo dentro da própria fé protestante (esfera privada),
devido ao princípio da interpretação
privada ou juízo
privado dos textos bíblicos, muitos defenderam e ainda defendem
a homossexualidade.
Apesar de que grande parte das congregações protestantes
atuais rejeitam o comportamento homossexual, muitos pastores não se opõem a
ideia.
No Brasil, a Igreja
Protestante Reformada e Inclusiva milita pela inclusão de LGBT na Igreja Cristã
e celebra o que chama de Rito de Casamento entre pessoas do mesmo sexo, isto é,
uma cerimônia onde casais gays recebem a bênção matrimonial, afirmando que a
“Homossexualidade é bênção de Deus”.
No exterior, protestantes defendem a homossexualidade
justamente com base no texto bíblico, e ramos do protestantismo aceitam a
prática da homossexualidade, como o Unitarismo, e o Anglicanismo, tendo sido ordenados arcebispos homossexuais na Igreja Anglicana (Episcopal) do Reino Unido e dos Unidos
recentemente.
Espiritismo Kardecista
O Espiritismo crê
que o espírito humano não tem sexo e que um mesmo espírito pode em diferentes
encarnações habitar igualmente o corpo de um homem ou de uma mulher, sendo
capaz de amar homens e mulheres. Não existe uma posição oficial sobre a
homossexualidade. Alguns doutrinadores, como José B. de Campos, pregam que a
questão mais importante no tocante à homossexualidade é a promiscuidade,
aconselhando o homossexual a tomar um parceiro e constituir um lar 13 . O doutrinador e médium Divaldo Francoposiciona-se de forma
semelhante, frisando que o homossexual, como o heterossexual, será julgado
conforme sua conduta moral, independente da sexualidade.
Islamismo
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Todos os maiores setores islâmicos desaprovam a
homossexualidade, e o sexo praticado entre pessoas do mesmo gênero é um crime
que pode ser punido em algumas nações muçulmanas: Arábia Saudita, Iêmen,Irã, Mauritânia, Sudão e Somália. Durante o regime Talibã no Afeganistão a homossexualidade também
era um crime punido com a morte. Em outras nações muçulmanas como Bahrain, Qatar, Argélia, Paquistão, Maldivas e Malásia, a homossexualidade é punida com
prisão, multas ou punição corporal.
Os ensinamentos islâmicos (na tradição do hadith) promovem a abstinência e condenam a consumação
do ato homossexual. De acordo com essa crença, nos países islâmicos, o desejo
de homens por jovens atraentes é visto como uma característica humana
esperável. No entanto, ensina-se que conter tais desejos é necessário pois
garantirá o pós-vida no paraíso, onde se é presenteado com mulheres
virgens(Corão,56: 34-38). O ato homossexual é visto como uma forma de desejo que
viola o Corão. Apesar de que a atração homossexual não é contra a Charia (lei islâmica que governa as ações físicas,
mas não os sentimentos e pensamentos), o ato sexual é, segundo esta, passivo de
punição.
Outras religiões
Outras religiões, particularmente orientais, não discutem
com frequência a sexualidade em geral, e isso inclui a homossexualidade;
focam-se em outros assuntos que lhe são mais importantes e sagrados. A despeito
de possuir textos contrários á homossexualidade, o Budismo ensina a tolerância e possui
uma considerável comunidade gay, sobretudo no ocidente. A grande maioria dos
budistas ocidentais reinterpretam os antigos ensinamentos às necessidades
modernas e os reformam. O budismo asiático entretanto, ainda é tradicional e
relativamente conservador. O Confucionismo, por ser mais um sistema ético
do que uma religião, nunca chegou a discutir o assunto da homossexualidade.
Religiões antigas como o Hinduísmo, divergem de diversas formas
sobre a homossexualidade; de forma geral muitos hindus consideram-na uma das
diversas formas do amor, embora muitas outras tradições hindus sigam textos
como o Código de Manu,
que contém em certas passagens afirmações de que é um crime punível. Novos
movimentos neopagãos como a Wicca aceitam a
homossexualidade e embora algumas de suas figuras históricas, como Gerald Gardner, terem sido contra suas
práticas, outras não menos famosas como Alex Sanders e Eddie
Buczynski eram abertamente homossexuais ou bissexuais.
Várias religiões do mundo contêm ensinamentos
anti-homossexuais, enquanto outras têm diferentes graus de neutralidade,
ambivalência ou incorporam ensinamentos sobre os homossexuais como um terceiro gênero. Mesmo dentro de algumas
religiões que geralmente desencorajam a homossexualidade, há também pessoas que veem
tal orientação sexual de
forma positiva, sendo que algumas denominações religiosas chegam a abençoar
casamentos. Existem também as chamadas "religiões querer",
dedicadas a servir as necessidades espirituais das pessoas LGBTQI.
A teologia querer visa proporcionar
um ponto contra a homofobia religiosa.
Islã e charia
Em alguns casos, a distinção entre a homofobia religiosa e a
homofobia patrocinada pelo Estado não é clara,
sendo um exemplo-chave os países e territórios
que estão sob autoridades islâmicas. Todas as
principais seitas islâmicas proíbem a homossexualidade, que é um crime nos termos
do código de leis da charia e tratado
como tal na maioria dos países muçulmanos. No Afeganistão, por exemplo, a
homossexualidade levava à pena de morte sob o regime talibã. Após sua queda, a homossexualidade
passou de um crime capital a uma infração punida com multas e penas de prisão.
Em países como os Emirados Árabes
Unidos, no entanto, a situação jurídica da homossexualidade não está
clara.
Em 2009, a Associação
Internacional de Gays e Lésbicas publicou um relatório
intitulado Homofobia patrocinada pelo Estado 2009, que se baseia em
uma pesquisa realizada por Daniel Ottosson da Södertörn
University College, em Estocolmo, na Suécia. Esta pesquisa constatou que dos 80
países ao redor do mundo que continuam a considerar a homossexualidade ilegal:
Cinco aplicam a pena de morte à atividade
homossexual: Irã, Mauritânia, Arábia Saudita, Sudão e Iêmen.Desde
a Revolução Islâmica de
1979 no Irã, o governo iraniano executou mais de 4.000 pessoas
acusadas de atos homossexuais. Na Arábia Saudita, a punição máxima para a
homossexualidade é a execução pública, mas o governo também usa outras punições
como por exemplo multas, prisão e chicotadas como alternativas, a não
ser que se perceba que as pessoas envolvidas na atividade homossexual estejam
desafiando a autoridade do Estado através do
envolvimento como movimentos sociais
LGBT;
Em 2001, a Al-Muhajiroun,
uma organização
internacional que procura o estabelecimento de um califado islâmico global, emitiu uma fatwa declarando
que todos os membros da Fundação
Al-Fatiha (que luta pelos direitos de muçulmanos gays, lésbicas e transgêneros) eram murtadd,
ou apóstatas, e condenou-os à morte. Por causa
de ameaças provenientes de sociedades conservadoras, muitos membros do site da
fundação ainda preferem ser anônimos, de modo a proteger sua identidade
enquanto continuam uma tradição de sigilo.
Homofobia patrocinada pelo Estado
Pode incluir leis ou decisões judiciais recentes que
criaram reconhecimento legal para relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo,
mas que ainda não entraram em efeito
A homofobia estatal inclui a criminalização e a penalização
da homossexualidade, ódio
vindo de membros do governo e outras formas de discriminação, perseguição e violência contra
pessoas LGBT.
Governos passados
Na China, o comportamento
homossexual foi proibido em 1740. Quando Mao Tsé-Tung chegou ao poder, o
governo chinês considerava a homossexualidade como uma
"desgraça social ou uma forma de doença mental" e "durante a Revolução
Cultural Chinesa (1966-1976), as pessoas que eram homossexuais
enfrentaram seu pior período de perseguição na história da China." Apesar
de não haver nenhuma lei na República Popular comunista contra a homossexualidade,
"a polícia regularmente persegue gays e lésbicas." Outras leis foram
usadas para julgar as pessoas homossexuais, em que elas eram "acusadas
de vandalismo ou de perturbar a ordem pública." A União Soviética,
sob o governo de Vladimir Lenin,
descriminalizou a homossexualidade em 1922,
muito antes de muitos outros países europeus. O Partido
Comunista Russo efetivamente legalizou o aborto, o divórcio a homossexualidade quando aboliu
todas as velhas leis czaristas e o código soviético
criminal inicial manteve essas políticas sexuais liberais no lugar. No entanto,
algumas figuras de esquerda têm
considerado a homossexualidade uma "doença burguesa", um movimento de direita ou
uma "doença do Ocidente." A
emancipação de Lenin foi revertida uma década mais tarde por Joseph Stalin e a homossexualidade
permaneceu ilegal nos termos do artigo 121 até a era Yeltsin.
Governos atuais
O governo da Coreia do Norte condena o que chama de
"cultura gay ocidental" como um vício causado pela
decadência da sociedade capitalista e
denuncia-a como a promoção do consumismo, classismo e da promiscuidade. Na Coreia do Norte, a
"violação das regras da vida coletiva socialista" pode ser punida com
até dois anos de prisão. No entanto, segundo o governo norte-coreano,
"como um país que adotou a ciência e oracionalismo, a Coreia do Norte reconhece
que muitas pessoas nascem com a homossexualidade como um traço genético e os
trata com o devido respeito. Os homossexuais na Coreia do Norte nunca foram
objeto de repressão, como em muitos regimes capitalistas ao redor do
mundo."
Robert Mugabe,
o líder do Zimbábue, tem travado
uma campanha violenta contra pessoas homossexuais, argumentando que antes
da colonização,
os zimbabuanos não se envolviam em atos homossexuais. Sua primeira grande
condenação pública da homossexualidade aconteceu em agosto de 1995,
durante a Feira Internacional do Livro do Zimbábue. Ele disse em uma
audiência:. "Se você vir pessoas desfilando como lésbicas e gays, deve-se
prendê-los e entregá-los à polícia!" Em setembro de 1995, o
parlamento do Zimbábue introduziu uma legislação proibindo atos
homossexuais. Em 1997, um tribunal considerou Canaan Banana, predecessor de Mugabe e o
primeiro presidente do
Zimbábue, culpado de 11 acusações, de sodomia a indecência.
Homofobia
interiorizada
Homofobia
interiorizada (ou homofobia egodistônica) refere-se ao
sentimento negativo em relação a si mesmo por causa da homossexualidade. Este termo tem sido
criticado porque manter atitudes negativas não envolve, necessariamente,
uma fobia e p "estigma
internalizado" é às vezes usado como alternativa. A orientação
sexual egodistônica causa um grave desconforto com a
desaprovação de sua própria orientação sexual.
Tal situação pode causar extrema repressão dos desejos homossexuais. Em outros
casos, uma luta consciente interna pode ocorrer por algum tempo, muitas vezes
usando crenças religiosas ou sociais profundamente arraigadas contra um forte
desejo sexual e emocional. Essa discordância muitas vezes provoca a depressão clínica,
sendo a taxa de suicídio muito
elevada entre os adolescentes gays (até 30% das tentativas de suicídios de
jovens não-heterossexuais) tem sido atribuída a esse fenômeno. A psicoterapia, como apsicoterapia afirmativa gay, e a participação em grupos
de minorias sexuais, podem ajudar a resolver o conflito interno entre as
identidades religiosa e sexual de uma pessoa.
O rótulo da homofobia
internalizada é às vezes aplicado a comportamentos conscientes ou
inconscientes, quando um observador sente a necessidade de promover ou estar de
acordo com as expectativas da heteronormatividade ou
do heterossexismo. Isso pode incluir extrema
repressão e negação juntamente com comportamento forçado heteronormativo, com o
propósito de aparecer ou tentar se sentir "normal" ou
"aceito". Isso também pode incluir um comportamento menos evidente,
como fazer suposições sobre o sexo do parceiro romântico de uma pessoa ou dos
papéis sobre gênero.
Alguns também aplicam este rótulo à pessoas LGBT que
apoiam políticas de "compromisso", como as que acreditam que a união civil é uma alternativa
aceitável para o casamento
homossexual.
Alguns argumentam que a maioria das pessoas que são
homofóbicas têm algum sentimento reprimido quanto a sua própria homossexualidade. Em 1996,
um estudo controlado com 64 homens heterossexuais (cujo metade alegou ser
homofóbico), realizado pela Universidade da
Geórgia, descobriu que homens que eram classificados como
homofóbicos (medido pelo Índice de Homofobia) eram consideravelmente mais
propensos a ter respostas mais eréteis quando expostos à
imagens homoeróticas que
os homens não homofóbicos.
Homofobia social
O medo de ser identificado como gay pode
ser considerado como uma forma de homofobia social. Teóricos, incluindo Calvin
Thomas e Judith Butler, têm sugerido que a homofobia
pode ser enraizada no medo que um indivíduo tem de ser identificado como gay. A
homofobia nos homens está relacionada com a insegurança sobre a sua
própria masculinidade. Por
este motivo, a homofobia é muito presente em esportes e na subcultura de seus partidários, que
são considerados estereotipicamente "machos",
como o futebol ou o rugby.
Estes teóricos têm argumentado que uma pessoa que expressa
pensamentos e sentimentos homofóbicos não tão o faz somente para comunicar suas
crenças sobre a classe de pessoas homossexuais, mas também para distanciar-se
desta classe e de seu status social.
Assim, distanciando-se de gays, eles estão reafirmando o seu papel como
um heterossexual em
uma cultura heteronormativa,
assim, tentando impedir que o rotulem e o tratem como uma pessoa gay. Esta
interpretação faz alusão à ideia de que uma pessoa pode postular oposição
violenta ao "outro" como um meio de estabelecer sua própria
identidade como parte da maioria e assim ganhando a validação social.
Nancy J. Chodorow afirma que a homofobia pode ser vista como
um método de proteção da masculinidade do sexo masculino. Várias teorias
psicanalíticas explicam a homofobia como uma ameaça para um indivíduo com
impulsos em relação a pessoas do mesmo sexo, se esses impulsos são iminentes ou
meramente hipotéticos. Esta ameaça inicia a formação da repressão, negação ou
reação.
Manifestações homofóbicas
O insulto homofóbico pode ir do bullying, difamação, injúrias verbais ou gestos e
mímicas obscenos mais óbvios até formas mais subtis e disfarçadas, como a falta
de cordialidade e a antipatia no convívio social, a insinuação, a ironia ou o
sarcasmo, casos em que a vítima tem dificuldade em provar objetivamente que a
sua honra ou dignidade foram violentadas.
Alegadamente, um tipo desses ataques insidiosos mais
largamente praticado pelos homófobos (pode dizer-se que em nível mundial, mas
com particular incidência nas sociedades mediterrânicas, tradicionalmente machistas) e que funciona como uma espécie
de insulto codificado e impune, é o de assobiar, entoar, cantarolar ou bater
palmas (alto ou em surdina, dependendo do atrevimento do agressor) quando estão
na presença do objecto do seu ataque, muitas vezes perante terceiros. Esta
forma de apupar, humilhar, amesquinhar ou intimidar alguém parece ter raízes
muito antigas. A Bíblia refere, a
respeito do atribulado Job: "O vento
leste (...) bate-lhe palmas desdenhosamente e, assobiando, enxota-o do seu
lugar"
Violência
Nos Estados Unidos, o FBI informou
que 17,6% dos crimes de ódio relatados
à polícia em 2008, basearam-se em vista a orientação sexual.
57,5% destes ataques foram contra homens gays. O assassinato, em 1998,
deMatthew Shepard, um estudante gay, é um dos
incidentes mais notórios dos Estados Unidos.
Em 2009,
de acordo com o Grupo Gay da Bahia (GGB),
198 pessoas foram mortas por motivos homofóbicos no Brasil. Em 2010, jovens homossexuais foram agredidos na Avenida Paulista, em São Paulo.
Grupos homofóbicos
Há diversos grupos, políticos ou culturais que se opõem à
homossexualidade. Geralmente quanto mais um grupo político se encontra à
direita no espectro político maior a dose de preconceito contra pessoas
homoafetivas. Dependendo da forma como aplicam a sua oposição (que varia do
"não considerar um comportamento recomendável" até à "pena de
morte") pode ser considerados "fundamentalistas" ou não. As
manifestações desta oposição podem ter consequências directas para pessoas não
homossexuais49 .
Em muitos casos esta oposição tem reflexos legais, novamente
variando entre leis que diferenciam entre casais do mesmo sexo e casais do sexo
oposto, até países em que se aplica a pena de morte a homens que tenham sexo
com homens.
No entanto, há alguns grupos dentro das ideologias e
religiões apresentadas que apoiam ativamente os direitos das pessoas GLBT.
Da mesma forma existem indivíduos homossexuais, associações e grupos LGBT que
podem, mesmo assim, manifestar-se de forma considerada homofóbica em
determinados contextos.
Esforços para combater a homofobia
A maioria das organizações internacionais de direitos humanos, como a Human Rights Watch e
a Anistia
Internacional, condenam as leis que tornam as relações homossexuais
consentidas entre adultos um crime. Desde 1994, a Comissão de Direitos Humanos
da Organização
das Nações Unidas também determinou que tais leis violam o
direito à privacidade garantido na Declaração
Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Em2008, a Igreja Católica emitiu um comunicado
em que "insta os Estados para acabar
com as sanções penais contra [os homossexuais]." A declaração, entretanto,
foi dirigida a rejeitar uma resolução da Assembleia
Geral das Nações Unidas que teria justamente pedido o fim das
sanções contra os homossexuais no
mundo. Em março de 2010, o Comitê de Ministros do Conselho da Europa aprovaram
uma recomendação sobre as medidas para combater a discriminação em
razão da orientação sexual ou identidade de
gênero, descritas pelo Secretário-Geral do Conselho da Europa como o
primeiro instrumento jurídico no mundo que trata especificamente de uma das
formas mais duradouras e difíceis de combater a discriminação.
Para combater a
homofobia, a comunidade LGBT usa eventos como
as paradas do orgulho gay e o ativismo político (veja orgulho gay). Estas manifestações são
criticadas por alguns[quem?] como
contra-produtivas, uma vez que as paradas do orgulho gay podem mostrar o que
poderia ser visto como sexualidade mais "extrema": aspectos de fetiche e variante de gênero da
cultura LGBT. Uma forma de resistência organizada à homofobia é o Dia
Internacional contra a Homofobia, celebrado pela primeira vez
em 17 de maio de 2005 em
atividades relacionadas em mais de 40 países. Os quatro maiores países
da América Latina (Argentina,Brasil, México e Colômbia) desenvolvem campanhas de mídia de
massa contra a homofobia desde 2002. Além da expressão
pública, a legislação tem sido concebida de forma controversa, opondo-se a
homofobia, como em leis como o discurso de ódio, crime de ódio e leis contra a discriminação com
base na orientação sexual.
O sucesso da estratégia preventiva contra o preconceito
homofóbico e o bullyingnas escolas
têm incluído ensinar os alunos sobre figuras históricas que eram gays ou que
sofreram discriminação por causa de sua sexualidade. Alguns argumentam que o
preconceito antiLGBT é imoral e vai acima e além dos efeitos sobre essa classe
de pessoas. Warren J. Blumenfeld argumenta que essa emoção ganha uma dimensão
além de si mesma, como uma ferramenta de conservadores de extrema-direita e grupos
religiosos fundamentalistas e
como um fator restritivo sobre as relações de gênero quanto ao peso associado
com a realização de cada papel em conformidade. Além disso, Blumenfeld,
afirmou:
O preconceito anti-gay faz os jovens a enveredar por um
comportamento sexual mais cedo, a fim de provar que são heterossexuais. O
preconceito anti-gay contribuiu significativamente para a propagação da
epidemia da AIDS. O preconceito anti-gay evita a
possibilidade de criar programas de educação sexual eficazes e honestos que
poderiam salvar vidas de crianças e prevenir doenças
sexualmente transmissíveis.
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Legislação em países lusófonos
Brasil
Ver também: Homossexualidade
no Brasil e Direitos LGBT no
Brasil
No Brasil, além da Constituição de
1988 proibir qualquer forma de discriminação de maneira
genérica, várias leis estão sendo discutidas a fim de proibirem especificamente
a discriminação aos homossexuais.
A Constituição
Federal brasileira define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade, ou quaisquer outras formas
de discriminação” .
A expressão "quaisquer outras formas" refere-se a todas as formas de
discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual,
entre outras.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/200658 , atualmente em tramitação no Congresso ,
propõe a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e
pela identidade de
gênero, equiparando-os aos demais preconceitos já objeto da Lei
7716/8960 . Esse projeto foi iniciado na
Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Iara Bernardi e que ali tramitou com o
número 5003/200161 , que na redação já aprovada
propunha, além da penalização criminal, também punições adicionais de natureza civil para o preconceito
homofóbico, como a perda do cargo para o servidor público,
a inabilitação para contratos junto à administração
pública, a proibição de acesso a crédito de bancos oficiais,
e a vedação de benefícios tributários .
. Segundo pesquisa telefônica conduzida pelo Data Senado em
2008 com 1120 pessoas em diversas capitais, 70% dos entrevistados são a favor
da criminalização da homofobia no Brasil.
A aprovação é ampla em quase todos os segmentos, no corte por região, sexo e idade.
Mesmo o corte por religião mostra uma aprovação
de 54% entre os evangélicos,
70% entre os católico se adeptos
de outras religiões e 79% dos ateus.
No estado de São Paulo, a lei estadual 10.948/2001
estabelece multas e outras penas para a
discriminação contra homossexuais, bissexuais e transgêneros. São puníveis
pessoas, organizações e empresas, privadas ou públicas (art. 3º). A lei proíbe,
em razão da orientação sexual (art. 2º):violências, constrangimentos e intimidações, sejam morais, éticas,
filosóficas ou psicológicas; a vedação de ingresso a locais públicos ou
privados abertos ao público; selecionar o atendimento; impedir ou sobretaxar a
hospedagem em hotéis ou motéis,
assim como a compra, venda ou locação de imóveis; demitir do emprego ou inibir a
admissão. A lei também pune quem "proibir a livre expressão e manifestação
de afetividade", se estas forem
permitidas aos demais cidadãos. As penalidades são as seguintes (art. 6º):
advertência; multa de 1000 a 3000 Ufesp (unidade fiscal), ou até 10 vezes mais
para grandes estabelecimentos; suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento;
além de punições administrativas (art. 7º) para as discriminações praticadas
por servidores públicos estaduais no exercício de suas funções.
Portugal
De acordo com o artigo 240 do novo Código Penal português,
em vigor desde 15 de setembro de 2007,
qualquer forma de discriminação com
base em orientação sexual (seja ela sobre homossexuais, heterossexuais ou
bissexuais) é crime. Da mesma forma são criminalizados
grupos ou organizações que se dediquem a essa discriminação assim como as
pessoas que incitem a mesma em documentos impressos ou na Internet. E esta lei
aplica-se igualmente a outras formas de discriminação como religiosa ou racial.
Além disso, o artigo 132, II, "f", do novo Código Penal, define
como circunstância
agravante o homicídio qualificado por motivo de
ódio, inclusive no tocante à orientação sexual.
Liberdade religiosa
A liberdade de religião e de opinião é considerada por muitos como
um direito humano fundamental. A liberdade de religião inclui ainda a liberdade
de não seguir qualquer religião, ou mesmo de não ter opinião sobre a existência
ou não de Deus (agnosticismo e ateísmo).
A Declaração
Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros
conjunto das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948,
no Palais de Chaillot em Paris, (França), definia a liberdade de religião e
de opinião no seu artigo 18:
Todo o homem tem direito à liberdade de
pensamento, consciência e religião; este direito
inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar
essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela
observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
A liberdade de religião, enquanto conceito legal, ainda que
esteja relacionada com a tolerância
religiosa, não é idêntica a esta - baseando-se essencialmente
na separação da
Igreja do Estado, ou laicismo, sendo a laicidade (laïcité, no
original), o estado secular que se pretende alcançar.
História
Historicamente, a liberdade de religião tem sido usado para
referir-se a tolerância de diferentes sistemas de crença teológicas, ao passo que a "liberdade
de culto" foi definida como a liberdade de ação individual. Cada um destes
elementos existiram em diferentes graus na história. Embora muitos países
na Antiguidade, Idade Médiae Moderna tenham aceitado alguma forma
de liberdade religiosa, ela foi frequentemente limitada, na prática, através de
uma tributação punitiva, uma legislação repressiva socialmente e a
privação de direitos políticos.
Antiguidade
A liberdade de culto religioso foi estabelecida no Império Máuria da Índia por Asoka,
no século III a.C.,
que foi oficializado nos "Éditos de Ashoka".
Na Império Romano e na Grécia devido ao grande sincretismo, frequentemente comunidades
eram autorizadas à possuir seus próprios costumes. Quando multidões nas ruas
enfrentavam-se por questões religiosas, a questão era geralmente considerada
uma violação dos direitos da comunidade.
Algumas das exceções históricas foram as regiões onde
religiões possuíam uma posição de poder: o judaísmo,zoroastrismo, cristianismo e islamismo. Outros casos de repressão
ocorreram quando a ordem estabelecida se sentiu ameaçada, como mostrado
no julgamento de Sócrates, ou onde o
governante foi deificado, como em Roma, e a recusa a
oferecer sacrifício simbólico
foi semelhante ao se recusar a prestar um juramento de fidelidade, sendo esta a
razão da perseguição aos
cristãos.
A liberdade religiosa para os muçulmanos, judeus e pagãos foi declarada por Maomé no século VII d.C. O Califado islâmico garantia a liberdade
religiosa, nas condições que as comunidades não muçulmanas aceitassem certas
restrições e pagassem alguns impostos especiais.
Idade Média e Moderna
O Reino da Sicília de Rogério II foi
caracterizado pela sua natureza multi-étnica e tolerância religiosa.Normandos, judeus, muçulmanos árabes, gregos bizantinos, lombardos e sicilianos viviam em
harmonia. O Imperador Frederico
II de Hohenstaufen (1215-1250)
permitiu-lhes permanecer no continente e construirmesquitas, alistarem-se em seu exército, e
até mesmo tornanrem-se seus guarda-costas pessoais. A Reforma Protestante,
iniciada por Martinho Lutero em 1517,
que originou inicialmente o luteranismo, demonstrou uma grande controvérsia
sobre a liberdade religiosa. Inicialmente a religião luterana foi perseguida
pela religião católica, até Carlos V em 1555 no Sacro Império
Romano, ter concordado em tolerar o luteranismo na Paz de Augsburgo. Cada estado deveria tomar
a religião de seu príncipe, mas dentro
desses estados, não houve necessariamente a tolerância religiosa, tendo as
igrejas luteranas se fundido com os principados formando
as Landeskirchen . Cidadãos de outras religiões poderiam
deslocar-se para um ambiente mais hospitaleiro. Tanto o catolicismo quanto o luteranismo
continuavam perseguindo outras religiões, como o Anabatismo. Em Genebra João Calvino instala um governo de
caráter teocrático, proibindo as demais religiões.
Apenas em 1558 a Dieta
da Transilvânia de Turda declarou
livre a prática de ambas as religiões católica e luterana, mas proibiu o calvinismo. Dez anos depois, em 1568,
a Dieta estendeu a liberdade para todas as religiões, declarando que "Não
é permitido a ninguém para intimidar alguém com prisão ou expulsão devido à sua
religião". O Édito
de Turda é considerado pelos historiadores como a primeira garantia
legal de liberdade religiosa na Europa cristã.
Os Estados Unidos,
após sua independência, precisamente na Declaração
de Independência dos Estados Unidos e no Bill of Rigths do
Estado da Virgínia, em 1776, afirma
categoricamente que "todos os seres humanos são pela sua natureza,
igualmente livres e independentes" e o reconhecimento definitivo de que
"todo poder pertence ao povo e, por conseguinte, dele deriva". (arts.
1° e 2°). Sendo considerado um marco na história dos direitos humanos.
Nesse mesmo sentido a Primeira Emenda à Constituição
norte-americana, de 1791, dispõe que:
"[O] Congresso não editará nenhuma lei instituindo uma
religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos ; nem restringirá a
liberdade de palavra ou de imprensa; ou o direito do povo de reunir-se
pacificamente, ou de petição ao governo para a correção de injustiças".
Podemos assim compreender porque a liberdade de consciência,
de crença e de opinião representou o fundamento ou a pedra angular sobre a qual
se buscou construir uma sociedade livre para os habitantes da América do Norte.
Em 1789 a Assembleia Nacional
Francesa defendeu a universalização dos direitos humanos durante a fase
revolucionária. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, do mesmo ano,
afirmou categoricamente: Tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou desprezo dos
direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos
governos, [os representantes do povo francês] resolveram declarar solenemente
os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem. Foram reconhecidos e
afirmados dessa forma os Princípios da Liberdade e da Igualdade tanto na Declaração
dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, quanto no Bill
of Rights (Declaração dos Direitos dos Cidadãos) de Virgínia,
de 1776.
Foi apenas alguns anos mais tarde, com a Constituição
francesa, de 1791, que a noção de Fraternidade ou Solidariedade veio a ser declarada,
não como um princípio jurídico, mas como uma virtude cívica dos cidadãos
franceses:
"serão estabelecidas festas nacionais para manter a
lembrança da Revolução Francesa,
promover a fraternidade entre os cidadãos e vinculá-los à Constituição, à
Pátria e às Leis" (título primeiro).
Uma vez constituídos e afirmados, os Princípios da Liberdade, Igualdade e Solidariedade,
transformaram-se, ao longo do tempo, em valores supremos do sistema universal
dos direitos humanos cuja
validade atinge nossos dias.
Situação atual
A questão da Liberdade Religiosa é extremamente complexa e
delicada. É complexa porque a compreensão desse tema depende de uma abordagem
interdisciplinar e, por conseguinte, de incursões que vão além da ciência jurídica (direito), envolvendo, também, a história, a teologia, a antropologia, a ciência da religião e
a filosofia. O tema é delicado porque revela
o desafio de se conviver num mundo plural, em que a intolerância religiosa
ainda está presente em vários países do mundo como na China,
no Paquistão, no Irão e na Arábia Saudita.
Também é preocupante a situação do Iraque, imerso nos atentados terroristas sunitas tendo por alvo os xiitas e
nas ameaças contra a comunidade cristã, que são por vezes levadas às suas
últimas consequências. As minorias cristãs estão também na mira dos extremistas
budistas no Sri Lanka e dos hinduístas na Índia, que utilizam as leis anticonversão
para impedir qualquer actividade missionária, recorrendo frequentemente a violência.
O último bastião dos campos de
concentração ao estilo social comunista, a Coreia do Norte, viu desaparecer no vazio,
durante nos últimos 50 anos, cerca de 300 mil cristãos. Uma prática repressiva
análoga é seguida pelo regime de Pequim contra os cristãos, os budistas e os membros do Falun Gong, presos e torturados em campos
de detenção sem acusação e, frequentemente, liberados apenas
após a sua morte.
Existe nas religiões, uma tendência à intolerância como no caso do islamismo. Ademais, o tema envolve questões
complexas, como a observância do sábado bíblico, o ensino religioso nas escolas públicas e
o diálogo inter-religioso.
Dos 25 países mais populosos do mundo, Irã, Egito, Indonésia e Paquistão são consideradas as que têm
maiores restrições, enquanto Brasil, Japão, Itália, África do Sul, Reino Unido e Estados Unidos são uns dos países com
níveis mais baixos.
No Brasil, apesar de grande parte dos brasileiros aceitarem
as demais religiões, muitos - sobretudo religiosos mais conservadores que
defendem que todos "devem" acreditar em seu deus - têm dificuldades
em aceitar a posição de quem não acredita em um deus. Dessa forma,
paradoxalmente, ateus e agnósticos acabam sendo vítimas da
intolerância religiosa.
Liberdade Religiosa nos países da língua portuguesa[editar]
Angola
A Constituição da Angola garante a liberdade religiosa e o Estado
normalmente respeita este direito:
Artigo 13º
1.A República de Angola é um Estado laico, havendo separação
entre o Estado e as igrejas.
2.As religiões são respeitadas e o Estado dá protecção às
igrejas, lugares e objectos de culto, desde que não atentem contra a
Constituição e a ordem pública e se conformem com as leis do Estado. Os
grupos religiosos devem registrar-se no Ministério da Justiça e da Cultura. O
Governo proibiu as manifestações de actividades de numerosos grupos não
oficializados. Em março do ano 2005 foi aprovada uma lei que restringe os
critérios a adota para o reconhecimento das associações religiosas, entre os
quais é determinante o número de fiéis, que devem ser pelo menos 100 mil
adultos, residentes no país e distribuídos em pelo menos dois derços das
províncias. Esses requisitos foram exigidos para evitar a proliferação de novas
Igrejas e para impedir ritos contrários à integridade e à dignidade pessoal,
assim como à ordem pública e à segurança nacional. No final de 2004 tinham sido
reconhecidas 83 associações e 880 estavam à espera de registro, muitas delas
grupos cristãos evangélicos. Não obstante a nova lei confirmar a liberdade de
professar a fé, fora dos locais de culto só é possível a prática de atividades
religiosas mediante autorização prévia das autoridades. No ano 2005 foram
proibidas 17 grupos religioso, acusados de terem celebrado cerimônias
religiosas em habitação sem estarem legalizados para esse efeito.
Brasil
A Constituição
brasileira de 1988, consagrou de forma inédita que os direitos e
garantias expressos na Constituição "não excluem outros decorrentes do
regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que
a República Federativa do Brasil seja parte." (art. 5°, § 2°). Assim, os
direitos garantidos nos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil
integram a relação de direitos constitucionalmente protegidos.
A Constituição Federal consagra
como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é
um país laico, ou seja, nosso Estado não pode
adotar, incentivar ou promover qualquer deus ou religião, embora propicie a
seus cidadãos uma perfeita compreensão religiosa, tanto para quem acredita em
deus(es) como para quem não acredita neles, proscrevendo a intolerância e o
fanatismo[carece de
fontes].
Assim, o Estado presta proteção e garantia ao livre
exercício religioso, mas deve existir uma divisão muito acentuada entre o
Estado e a Igreja (religiões em geral), de forma que suas decisões não sejam
norteadas por doutrinas religiosas; portanto, não pode existir nenhuma religião
ou deus oficial, qualquer que sejam. Em seu artigo 19, a Constituição
Federal proíbe ainda a todos os entes federativos brasileiros o estabelecimento
de cultos religiosos.
A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula
ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre
exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e as suas liturgias.
O inciso VII afirma ser assegurado, nos termos da lei,
a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva.
O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será
privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica
ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
O artigo 19, I, veda aos Estados, Municípios, à União e
ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração
de interesse público.
O artigo 150, VI, "b", veda à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre
templos de qualquer culto, salientando no parágrafo 4º do mesmo artigo que as
vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o
patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais
das entidades nelas mencionadas.
O artigo 210 assevera que serão fixados conteúdos
mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar a formação básica
comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais,
salientando no parágrafo 1º que o ensino religioso, de matéria facultativa,
constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino
fundamental.
O artigo 213 dispõe que os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que comprovem finalidade
não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação e assegurem a
destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
Salientando ainda no parágrafo 1º que os recursos de que trata este artigo
poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na
forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver
falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência
do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na
expansão de sua rede na localidade.
O artigo 226, parágrafo 2º, assevera que o casamento
religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Moçambique
Segundo a Constituição do Moçambique, o país é um estado secular
onde existe uma absoluta separação entre o Estado e as instituições religiosas.
Na República Popular de Moçambique, a actividade das instituições religiosa
devem seguir as leis do Estado. As relações entre o Governo e as
organizações religiosas melhoraram quando deixou de existir um partido único,
a Frente
de Libertação de Moçambique (Frelimo) de pendor marxista, e
depois de em 1989 a Constituição passar a aceitar o multipartidarismo.
Portugal
A Constituição do Portugal consagra a liberdade de
religião e o Governo respeita
este direito na prática. O Governo tenta proteger este direito a todos os
níveis, não tolerando o seu desrespeito, quer por agentes governamentais quer
por agentes privados. A Constituição proíbe a discriminação com
base na religião. O Governo é secular (laico).
Para além da Constituição,
os dois documentos mais relevantes relacionados com a liberdade de religião são
a Lei da Liberdade Religiosa de 2001 e a Concordata com a Santa Sé.
A Lei da Liberdade Religiosa, de 2001, instituiu um enquadramento
legal para as religiões estabelecidas há pelo menos 30 anos no país, bem como
para aquelas reconhecidas internacionalmente há pelo menos 60 anos.
Artigo 1.º Liberdade de consciência, de religião e de
culto A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável e
garantida a todos em conformidade com a Constituição, a Declaração Universal
dos Direitos do Homem, o direito internacional aplicável e a presente lei.
Artigo 2.ºPrincípio da igualdade 1 — Ninguém pode ser
privilegiado, beneficiado, prejudicado, perseguido, privado de qualquer direito
ou isento de qualquer dever por causa das suas convicções ou prática
religiosa. 2 — O Estado não discriminará nenhuma igreja ou comunidade
religiosa relativamente às outras.
Artigo 3.ºPrincípio da separação As igrejas e demais
comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua
organização e no exercício das suas funções e do culto.
Artigo 4.º Princípio da não confessionalidade do
Estado 1 — O Estado não adota qualquer religião, nem se pronuncia sobre
questões religiosas. 2 — Nos actos oficiais e no protocolo de Estado será
respeitado o princípio da não confessionalidade. 3 — O Estado não pode
programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes religiosas. 4 — O
ensino público não será confessional.
Esta lei atribui às religiões abrangidas benefícios
anteriormente reservados para a Igreja Católica: estatuto de isenção total
de impostos, reconhecimento do casamento e outros ritos, visitas dos capelães
às prisões e hospitais e respeito pelos feriados tradicionais. Permite a cada
religião negociar, ao estilo da Concordata, o seu próprio acordo com o Governo,
apesar de não assegurar a aceitação de qualquer acordo desse tipo. A lei também
estipula a criação dentro do Ministério da
Justiça de uma comissão consultiva independente para
monitorizar a sua implementação. Representantes de algumas religiões
protestaram contra o fato de a Igreja Católica, apesar de não estar vinculada a
esta lei, ter tido direito a um assento na comissão. As regras de implementação
desta legislação entraram em vigor em 2003; contudo, são ainda necessárias
regras adicionais para criar um registro de entidades religiosas. Durante o
período abrangido pelo presente relatório, nenhum grupo tinha procurado
alcançar um acordo deste tipo.
Nos termos da Concordata de 1940,
a Igreja mantém com o Governo um acordo distinto. Em observância da Lei da
Liberdade Religiosa, o Governo negociou e assinou com o Vaticano uma nova
versão da Concordata em Maio de
2004. Este documento revoga a Concordata anterior, que tinha
permanecido em vigor durante 64 anos, mas era considerada obsoleta devido às
mudanças na vida nacional. A nova Concordata foi aprovada pela
Assembleia da República em Setembro de 2004, tendo sido aprovada e ratificada
pelo Presidente da República em Dezembro de 2004. O documento reconhece pela
primeira vez a personalidade jurídica da Conferência Episcopal Portuguesa. A
Igreja Católica passará a poder receber 0,5 por cento do Imposto sobre
Rendimentos que os cidadãos têm o direito de ofertar às várias instituições nas
suas declarações de impostos anuais. O currículo das escolas secundárias de
ensino público inclui uma disciplina opcional denominada “Religião e Moral”.
Esta disciplina funciona como uma vista geral das religiões do mundo e é
ensinada por leigos. Pode ser utilizada para ministrar formação sobre a
religião Católica e a Igreja Católica tem que aprovar todos os professores da
disciplina. Outras religiões podem organizar disciplinas semelhantes nas
escolas particulares, desde que tenham 10 ou mais alunos. Por exemplo, durante
o ano escolar de 2004-2005, a Aliança Evangélica deu 265 aulas em várias
escolas. De acordo com a lei de 2001, cada religião pode aprovar os instrutores
das respectivas disciplinas. Em 2004, o Governo criou um Grupo de Trabalho para
o Diálogo Inter-Religioso, com vista à promoção do diálogo multicultural e
multi-religioso entre os governantes e a sociedade. Dentre os seus objetivos
destacam-se a promoção da tolerância pela diversidade religiosa, a promoção dos
estudos inter-religiosos e a participação em eventos religiosos aos níveis
nacional e internacional. O grupo de trabalho é liderado por um presidente
nomeado pelo Governo e inclui majoritariamente professores que, pela natureza
do seu trabalho, têm experiência profissional nesta área. De acordo com o
estabelecido pela Concordata, os principais dias sagrados dos católicos são
também feriados oficiais. Sete dos 16 feriados nacionais do país são feriados
católicos.
Timor-Leste
A Constituição
de Timor-Leste foi ratificada em Março de 2002 e
entrou em vigor em maio do mesmo ano. O Governo continua a aplicar as leis
indonésias e as regulamentações da UNTAET que
ainda não foram suplantadas pela Constituição e pela legislação nacional. A
Constituição garante a liberdade de consciência, de religião e de oração a
todas as pessoas e estipula que ninguém pode ser perseguido ou discriminado por
motivos religiosos:
Artigo 12.º
(O Estado e as confissões religiosas) . O Estado
reconhece e respeita as diferentes confissões religiosas, as quais são livres
na sua organização e no exercício das atividades próprias, com observância da
Constituição e da lei. O Estado promove a cooperação com as diferentes
confissões religiosas, que contribuem para o bem-estar do povo de Timor leste.
Em Outubro de 2003 entrou
em vigor uma lei sobre imigração e asilo que contém dois artigos relativos a
religião. O primeiro requer que as associações religiosas se registrem no
Ministério do Interior se a maioria ou todos os membros forem estrangeiros. O
segundo artigo estabelece que os estrangeiros não podem garantir
assistência religiosa às Forças de Defesa e de Segurança, excepto em casos de
absoluta necessidade e urgência.
Em 2008, foi editado o estudo "A Liberdade Religiosa
como estímulo Às Migrações", pelo Observatório da Imigração (em Portugal).
O estudo foi assinado por Paulo Reis Mourão e inclui a produção de um Índice de
Liberdade Religiosa para a maioria dos países a nível mundial, desde meados da
década de 1990. O estudo está acessível em http://www.oi.acidi.gov.pt/docs/Col_Cadernos_OI/caderno_2.pdf
Liberdade de expressão
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e
pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral. Histórico
A maioria dos ideais políticos modernos como justiça, a liberdade, o governo constitucional, surgiu
na Grécia antiga. Foram os gregos os pioneiros a lançar as sementes da
ideia democrática, que, conservadas pelos filósofos da idade média, frutificaram na modernidade.
Com efeito, apenas integrantes de um demos (município),
dirigido por um demarca participavam da política. Daí a expressão democracia,
que significa governo de demos. Outro ponto a ser considerado que o grande número
de escravos existentes em Atenas permitia que
o tempo do cidadão fosse dedicado à política
Aristóteles,
costumava afirmar que todo e qualquer trabalho manual devia ser executado por
escravos, de forma que os cidadãos pudessem dispor de seu tempo para
as atividades políticas.
Os escravos gregos
realizavam serviços manuais e eram tratados de forma benigna, podendo alcançar
sua libertação em face de bons serviços prestados aos seus proprietários. O
próprio Estado podia ter escravos, os quais
exerciam funções menos significativas.
Convém esclarecer que a noção de Estado tida hoje não
existia na Grécia Antiga. Sequer existia a noção da diferença entre Estado e
Sociedade, até porque a sociedade era o próprio Estado.
Ainda, a democracia ateniense era a democracia direta. Os
cidadãos reuniam-se em Assembleia, na Ágora(praça pública), para deliberar sobre
os assuntos mais diversos. Na Ágora, todos podiam expressar seus pensamentos
(liberdade de expressão). O direito à voz era
de todos os cidadãos. Os cidadãos, aqueles que podiam participar da
vida política da Polis restrigiam-se a um pequeno grupo de pessoas,
mais precisamente, aos homens livres. Mulheres, escravos, prisioneiros e
estrangeiros não podiam participar da vida política.
Por um outro lado, a existência da escravidão em Atenas era o que permitia
ao homem livre ocupar-se
somente da vida política. Isso implica dizer que a democracia grega existia
graças à escravidão.
O homem grego com uma forte
consciência política, via no Estado sua razão de existir, por isso sentia
necessidade de integrar-se na vida política.
No Brasil
No Brasil, desde a
Constituição do Império havia a garantia da liberdade de expressão, o que foi
preservado até a Constituição de
1937. Já no período conhecido como Estado Novo durante
o governo do presidente Vargas, o princípio constitucional da liberdade de
pensamento desapareceu. Foi adotada a censura como meio de impedir a
publicação ou a reprodução de determinadas informações. A censura nasceu
reprimindo a liberdade de expressão.
Com o período da redemocratização, a Constituição de
1946 foi responsável por colocar e assegurar, no novo
ordenamento jurídico, a manifestação do pensamento. O texto constitucional
dispunha a livre manifestação do pensamento, sem dependências da censura, salvo
quanto a espetáculos e diversões públicas, respondendo cada um, por abusos
cometidos, conforme disposição legal.
Quando Getulio Vargas ocupou o poder
novamente, ele se preocupou em editar a lei da imprensa (Lei 2083 de 1953) com
a devida regulamentação dos crimes de imprensa. Em seu bojo, a lei trouxe
vários defeitos, como a exacerbada repressão à liberdade de
imprensa.
A Constituição de
1967, já outorgada nos governos militares, não aboliu o princípio da
liberdade de pensamento, mas impôs uma delimitação que restringia sua
aplicação, condicionando-os aos parâmetros da ordem pública e dos bons
costumes.
O ordenamento jurídico de 1967 restringiu, ainda, a
liberdade da livre manifestação do pensamento, ao impor sanções jurídicas a
todo aquele que abusasse do direito individual com o objetivo de opor-se ao
governo. Essa disposição ficou explícita nos artigos:
Constituição Federal de 1967, artigo 150 parágrafo 8.
Carta de Magna de 1967, artigo 151.
O direito a liberdade de expressão é caracterizado como
direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a
concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para
quem o incorpora, especificas funções. Ele é garantia individual e protege
a sociedade contra o arbítrio e as
soluções de força.
Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um
indivíduo, não somente o direito deste é atingido, mas também o de toda a
comunidade de receber e debater as informações, Caracteriza-se, assim que a
liberdade de expressão atinge o indivíduo e a interação da sociedade.
Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de
1988, várias inovações foram conferidas em relação a liberdade de manifestação
do pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias
individuais. Em todas as suas formas, a liberdade de expressão e um direito
fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a
existência de uma sociedade democrática.
Constituição brasileira de 1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se
em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V - o pluralismo político
Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para
eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão
qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza
política, ideológica e artística.
Liberdade de Expressão e a Democracia
A "liberdade para transmitir informações e ideias por
quaisquer meios independentemente de fronteiras" (artigo 19 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, 1948).
A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e
questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não
controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim,
geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo ideias e opiniões
diferentes e até contrárias.
Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto
resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades
de evitar erros graves. Cabe esclarecer que a aplicação da democracia não traz
privilégios ao um determinado grupo específico e nem busca-se limitar de
qualquer forma o direito de outrem, mas sim garantir a liberdade e direitos do
coletivo.
A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem
informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto
possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou
políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos
reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a ideias,
dados e opiniões não sujeitos a censura.
A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado
na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias
fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático.
Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a
tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como
instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio
exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é
a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura
que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de ideias e o
direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira
democracia possa ser vivenciada.
Orientação sexual
A orientação sexual de uma pessoa indica por
quais gêneros ela
sente-se atraída, seja física, romântica e/ou emocionalmente. Ela pode
ser assexual (nenhuma atracção
sexual), bissexual(atracção pelos gêneros masculino
e feminino), heterossexual(atração
pelo gênero oposto), homossexual (atracção
pelo mesmo gênero) ou pansexual (atração
independente do gênero).
De acordo com Jaqueline
Gomes de Jesus, é importante ressaltar que orientação sexual e gênero
"podem se comunicar, mas um aspecto não necessariamente depende ou decorre
do outro. Pessoas transgênero são
como as cisgênero,
podem ter qualquer orientação sexual: nem todo homem e mulher é 'naturalmente'
cisgênero e/ou heterossexual".
Causa
O termo orientação sexual é considerado mais apropriado do
que opção sexual ou preferência
sexual porque opção indica que uma pessoa teria escolhido a sua
forma de desejo. A psicologia moderna, embora não tenha consenso a respeito do
que exatamente explica a sexualidade de um indivíduo, determina que a
orientação sexual não pode ser mudada com terapias e não é uma
escolha. A orientação sexual pode ser determinada por fatores
biogenéticos, sejam questões hormonais in útero ou genes que possam
determinar esta predisposição.
Pesquisas têm
identificado diversos fatores biológicos que podem estar relacionados ao
desenvolvimento da orientação sexual, incluindo os genes, hormônios pré-natais
e a estrutura do cérebro humano. Nenhuma causa única foi identificada até então
e a pesquisa continua nesta área.
A visão prevalente é a de que a orientação sexual é
biológica por natureza, determinada por um complexo jogo de fatores genéticos e
desenvolvimento intra-uterino. Alguns acreditam que a orientação sexual é
estabelecida na concepção, portanto não uma escolha. Isto é, indivíduos
não optam por serem hetero, homo, bi, pan ou assexuais. Não há evidência
suficiente para suportar a visão de que experiências na infância, criação,
abuso sexual ou outros efeitos adversos em vida influenciem a orientação
sexual. Contudo, estudos encontram bases na experiência de vida para alguns
aspectos da expressão da sexualidade humana. Atitudes dos pais em relação à
orientação sexual pode afetar como seus filhos experimentam com comportamentos
relacionados socialmente a uma certa orientação.
A homossexualidade já foi considerada como resultado de
dinâmicas familiares problemáticas ou desenvolvimento psicológico faltoso.
Estas ideias já são hoje consideradas como baseadas em desinformação e
preconceito. A investigação científica atual procura encontrar explicações
biológicas para a manifestação de uma determinada orientação sexual. Até o
momento, não há nenhuma evidência científica replicável que embase qualquer
explicação específica para a sexualidade humana.
Identidade de gênero
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Na sociedade, identidade
de gênero se refere ao gênero em
que a pessoa se identifica (i.e, se ela se identifica como sendo um homem, uma
mulher ou se ela vê a si como fora do convencional), mas pode também ser usado
para referir-se ao gênero que certa pessoa atribui ao indivíduo tendo como base
o que tal pessoa reconhece como indicações de papel social de
gênero (roupas, corte de cabelo, etc.). Identidade do gênero de
base é geralmente formada por três anos de idade e é extremamente difícil mudar
depois disso.
Do primeiro uso, acredita-se que a identidade de gênero se
constitui como fixa e como tal não sofrendo variações, independente do papel
social de gênero que a pessoa se apresente.
Do segundo, acredita-se que a identidade de gênero possa ser
afetada por uma variedade de estruturas sociais, incluindo etnicidade,
trabalho,religião ou irreligião, e família.
Jaqueline
Gomes de Jesus define a identidade de gênero como: "Gênero
com o qual uma pessoa se identifica, que pode ou não concordar com o gênero que
lhe foi atribuído quando de seu nascimento. Diferente da sexualidade da pessoa. Identidade de
gênero e orientação sexual são
dimensões diferentes e que não se confundem. Pessoas transexuais podem ser heterossexuais,
lésbicas, gays ou bissexuais, tanto quanto as pessoas cisgênero". Miriam
Pillar Grossi destaca que, diferentemente dos papéis
sociais de gênero, que não são biologicamente determinados, mas sim
construtos culturais e históricos, a identidade de gênero "remete à
constituição do sentimento individual de identidade". No
entanto, Henrietta
L. Moore pontua que a identidade de gênero é construída e
vivida na "relação entre estrutura e práxis, entre o indivíduo e o
social"
Identidade de gênero - além do superficial
O conceito identidade de gênero remete à outras
categorias, sem as quais seu entendimento pode ficar incompleto. Primeiramente,
deve-se ter em mente que sexo e gênero são
conceitos distintos. Em 1968, Robert
Stoller define a diferença conceitual entre sexo e gênero: sexo
refere-se aos aspectos anatômicos, morfológicos e fisiológicos (genitália,
cromossomos sexuais, hormônios) da espécie humana. Ou seja, a
categoria sexo é definida por aspectos biológicos: quando falamos em sexo,
estamos nos referindo a sexo feminino e sexo masculino, ou a fêmeas e
machos. Já o conceito de gênero remete aos significados sociais,
culturais e históricos associados aos sexos.
Robert Stoller, psicólogo norte-americano, estudou casos de
meninos e meninas classificados, à época, como hermafroditas (hoje em dia
fala-se em pessoas intersexuais) ou que possuíam "genitais
escondidos" e que foram educados de acordo com um gênero que não
correspondia ao seu sexo biológico. Esses meninos e meninas, mesmo depois
de saberem que suas genitálias externas eram mal formadas ou sofreram alguma
mutilação acidental, empenhavam-se em manter os padrões de comportamento de
acordo com os quais haviam sido educados, o que levou Stoller à conclusão de
que seria " mais fácil mudar o sexo biológico do que o gênero de uma
pessoa".
Rita de Lourdes de Lima destaca que a identidade de gênero
nem sempre corresponde ao sexo do nascimento: uma pessoa pode nascer com o sexo
feminino e sentir-se um homem ou vice-versa, como acontece com travestis e
pessoas transexuais. A identidade de gênero também não deve ser confundida
com orientação sexual:
a primeira remete à forma como as pessoas se auto definem (como mulheres ou
como homens), a segunda remete à questão da sexualidade, do desejo, da atração afetivos
sexual por alguém de algum gênero (homossexualidade, bissexualidade e
heterossexualidade).
Variantes na identidade de gênero
Para Jaqueline Gomes de Jesus, a vivência discordante de um
gênero (que é cultural, social) com o que se esperaria de alguém de determinado
sexo (que é biológico) não deve ser tratada como um transtorno, mas sim como
uma questão de identidade, como acontece com travestis e pessoas transexuais,
que compõem o grupo de transgêneros. Para essa autora, as
pessoas transexuais "geralmente sentem que seu corpo não está adequado à
forma como pensam e se sentem, e querem “corrigir” isso adequando seu corpo à
imagem de gênero que têm de si. Isso pode se dar de várias formas, desde uso de
roupas, passando por tratamentos hormonais e até procedimentos
cirúrgicos". Ou seja, nem todas as pessoas transexuais buscam a cirurgia
de redesignação sexual. Já as travestis são as pessoas que vivenciam
"papéis de gênero feminino, mas não se reconhece como homem ou mulher,
entendendo-se como integrante de um terceiro gênero ou de um não gênero".
Já as pessoas intersexuais são aquelas "cujo corpo
varia do padrão de masculino ou feminino culturalmente estabelecido, no que se
refere a configurações dos cromossomos, localização dos órgãos genitais
(testículos que não desceram, pênis demasiado pequeno ou clitóris muito grande,
final da uretra deslocado da ponta do pênis, vagina ausente), coexistência de
tecidos testiculares e de ovários. A intersexualidade se refere a um conjunto
amplo de variações dos corpos tidos como masculinos e femininos, que engloba,
conforme a denominação médica, hermafroditas verdadeiros e
pseudo-hermafroditas. O grupo composto por pessoas intersexuais tem-se
mobilizado cada vez mais, a nível mundial, para que a intersexualidade não seja
entendida como uma patologia, mas como uma variação, e para que não sejam
submetidas, após o parto, a cirurgias ditas “reparadoras”, que as mutilam e
moldam órgãos genitais que não necessariamente concordam com suas identidades
de gênero ou orientações sexuais". Relação entre identidade de gênero
e papel social de gênero
De acordo com Miriam Pillar Grossi, os papéis de gênero
podem ser percebidos como a representação de personagens: tudo o que é
associado ao sexo biológico, fêmea ou macho, em determinada cultura é
considerado papel de gênero. Estes papéis mudam de uma cultura para outra e
também sofrem modificações dentro de uma mesma cultura. Assim, os
atributos que estabelecem coisas e comportamentos classificados como
"típicos" ou "naturais" de mulheres ou de homens constituem
os chamados papéis sociais de gênero. Na cultura ocidental, pautada pelo saber
masculino, esses papéis são pautados em dicotomias: os homens seriam dotados de
uma natureza ativa, menos sentimentais, dotados de racionalidade e de instinto
sexual desenvolvido e, portanto, suas atividades estão situadas na esfera
pública. Já as mulheres seriam mais bondosas, emotivas e sentimentais, de
sexualidade menos desenvolvida, "naturalmente" passivas e submissas,
por isso suas tarefas estão situadas na esfera privada: ser dona de casa,
esposa e mãe.
Já a identidade de
gênero, conforme dito anteriormente, remete à constituição do sentimento
individual de identidade, é uma categoria que permite pensar o lugar do
indivíduo no interior de uma cultura e que, nem sempre, corresponde ao sexo
biológico. Nossa identidade de gênero se constrói ainda no útero, quando há a
rotulação do bebê como menina ou menino. A partir desse assinalamento do sexo,
socialmente se esperará da criança comportamentos condizentes com ele. A
identidade de gênero é composta pelos papéis de gênero, pela sexualidade e pelo
significado social da reprodução.
Direito civil
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
(Redirecionado de Direito Civil)
O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que
regulam as relações entre os particulares, que comumente encontram-se em
uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a
dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas.
As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho,
o direito comercial e
o consumidor encontram sua origem no direito civil, do qual se separam a
fim de disciplinar de forma específica certas categorias de relações jurídicas,
tendo como objetivos específicos, por exemplo, buscar a proteção a uma das
partes presumivelmente mais fraca que a outra na relação obrigacional de
trabalho e de consumo (como é o caso o trabalhador e do consumidor), ou conferir tratamento
especial a certas atividades em razão de sua relevante função socioeconômica
(como é o caso da atividade comercial ou empresarial).
O direito civil tem como finalidade estabelecer padrões
normativos que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece os termos
em que os membros de uma comunidade estabelecem
entre si relações jurídicas, nas mais variadas esferas e nos mais diversos
sentidos.
O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no
ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de
janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte
especial.
O Código Civil disciplina matérias relativas às pessoas,
aos atos e negócios jurídicos,
aos bens e
aos direitos a eles inerentes, às obrigações,
aos contratos, à família e às sucessões (estas
últimas, ou sejam, a quem os bens atribuídos após a morte de
alguém). Estabelece ainda o regime das pessoas jurídicas, tanto as de natureza
civil, propriamente dita, quanto aquelas que atuam no âmbito do direito
comercial ou direito de empresa.
A aplicação das normas de direito civil, no âmbito do
processo judicial, é regulado pelo Código de Processo Civil. Atualmente
encontra-se em discussão um anteprojeto do novo Código de Processo Civil.
Repersonalização do direito civil
A chamada repersonalização do direito
civil representa a perspectiva da pessoa humana como centro do direito
civil, e do direito como um todo, compreendendo que ela está acima da dimensão patrimonial, em razão de dignidade essencial. Assim, ela
está intimamente conectada com o princípio
da dignidade da pessoa humana. A ideia costuma ser também referida
como repersonalização do
direito privado, remetendo à perspectiva da pessoa, no direito romano, como centro da experiência
jurídica na esfera privada.
Homossexualidade
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Homossexualidade, também chamada de homossexualismo
nota (do grego antigo ὁμός (homos), igual + latim sexus =
sexo), refere-se à característica ou qualidade de um ser (humano ou não) que sente atração física, estética e/ou emocional por outro ser do mesmo sexo ou gênero.
Enquanto orientação sexual,
a homossexualidade se refere a "um padrão duradouro de experiências
sexuais, afetivas e românticas" principalmente ou exclusivamente entre
pessoas do mesmo sexo; "também se refere a um indivíduo com senso de
identidade pessoal e social com base nessas atrações, manifestando
comportamentos e aderindo a uma comunidade de pessoas que compartilham da mesma
orientação sexual." A homossexualidade é uma das quatro principais
categorias desorientação, juntamente com a bissexualidade, a heterossexualidade e
a assexualidade,
além de também ser registrada (sendo bem estudada e devidamente comprovada
em no mínimo 200 delas), incluindo minorias significativas em seres tão
diversos quanto mamíferos, aves e platelmintos. A prevalência da
homossexualidade entre os humanos é
difícil de determinar com precisão; na sociedade ocidental moderna, os
principais estudos indicam uma prevalência de 2% a 13% de indivíduos
homossexuais na população, enquanto outros estudos sugerem que
aproximadamente 22% da população apresente algum grau de tendência homossexual.
Ao longo da história da
humanidade, os aspectos individuais da homossexualidade foram admirados, tolerados ou condenados, de
acordo com as normas sexuais vigentes nas diversas culturas e épocas em que
ocorreram. Quando admirados, esses aspectos eram entendidos como uma maneira de
melhorar a sociedade; quando condenados, eram considerados um pecado ou algum tipo de doença, sendo, em alguns casos, proibidos
por lei. Desde meados do século XX a
homossexualidade tem sido gradualmente desclassificada como doença e
descriminalizada em quase todos os países desenvolvidos e
na maioria do mundo ocidental. Entretanto,
o estatuto jurídico das relações homossexuais ainda varia
muito de país para país. Enquanto em alguns países o casamento
entre pessoas do mesmo sexo é legalizado, em outros, certos
comportamentos homossexuais são crimes com
penalidades severas, incluindo a pena de morte.
As principais organizações mundiais de saúde, incluindo
muitas de psicologia, não mais
consideram a homossexualidade uma doença, distúrbio ou perversão. Desde 1973 a homossexualidade
deixou de ser classificada como tal pela Associação
Americana de Psiquiatria. Em 1975 a Psicologia adotou o mesmo
procedimento, deixando de considerar a homossexualidade uma
doença. No Brasil, em 1984, a Associação
Brasileira de Psiquiatria (ABP) posicionou-se contra a
discriminação e considerou a homossexualidade como algo não prejudicial à
sociedade. Em 1985, a ABP foi seguida pelo Conselho
Federal de Psicologia, que deixou de considerar a homossexualidade
um desvio sexual e, em 1999, estabeleceu regras para a atuação dos psicólogos
em relação às questões de orientação sexual,
declarando que "a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão" e que os psicólogos não colaborarão com eventos
e serviços que proponham tratamento e/ou cura da homossexualidade. No dia
17 de maio de 1990, a Assembleia-geral da Organização
Mundial de Saúde (sigla OMS) retirou a homossexualidade da sua
lista de doenças mentais, a Classificação
Internacional de Doenças (sigla CID). Por fim, em 1991,
a Anistia
Internacional passou a considerar a discriminação contra
homossexuais uma violação aos direitos humanos.
Etimologia e uso
A palavra homossexual é um híbrido do grego e do latim com
o primeiro elemento derivado do grego homos, 'mesmo' (não relacionado com
o latim homo, 'homem', como em Homo sapiens), conotando portanto, atos
sexuais e afetivos entre membros do mesmo sexo, incluindo o lesbianismo. A palavra gay geralmente
se refere à homossexualidade masculina, mas pode ser usada em um sentido mais
amplo para se referir a todas as pessoas LGBT.
No contexto da sexualidade, lésbica só se refere à
homossexualidade feminina. A palavra "lésbica" é derivada
do nome da ilha
grega de Lesbos, onde a poetisa Safo escreveu
amplamente sobre o seu relacionamento emocional com mulheres jovens. O
adjetivo homossexual descreve comportamento, relacionamento, pessoas,
orientação etc. A forma adjetiva significa literalmente "mesmo sexo",
sendo um híbrido formado a partir de Grego homo- (uma forma
de homos "mesmo"), e "sexual" do latim medieval sexuais (do latim clássico sexus).
Alguns especialistas recomendam evitar completamente o uso
do termo homossexual devido a sua história clínica e porque a palavra se
refere apenas a um tipo de comportamento sexual (em oposição aos sentimentos
românticos) e, portanto, tem uma conotação negativa. Há uma visão que
afirma que o problema não seria o termo homossexualidade, antes a palavra homossexualismo. Especialistas
em literatura psiquiátrica concordam em posicionar o surgimento do
termo homossexualismo no século XIX, por volta da década de 1860 ou
1870, criado pelo discurso médico para identificar o sujeito
homossexual. Uma vez que o sufixo "ismo" é utilizado
para referenciar posições filosóficas, ideológicas e/ou
científicas, diversos psicólogos e outros afirmam que sua utilização é
errônea e usada no passado como forma de associá-la a distúrbio mental ou doença. Em alguns léxicos,
o homossexualismo aparece definido por prática de atos homossexuais,
enquanto o termo homossexualidade é aplicado à atração sentimental e sexual.
Também por isso, muitas pessoas consideram que o
termo homossexualismo tem um significado pejorativo, e isto tem
levado a que o termo seja hoje em dia mais utilizado por pessoas que têm uma
visão negativa da homossexualidade. No entanto, a adoção de ambas as formas tem
sido vasta em qualquer campo. O termo "homossexualismo" é utilizado
com frequência, por exemplo, tanto coloquialmente como em obras acadêmicas e
dicionários renomados do português
brasileiro, como sinônimo de "homossexualidade", sem que
seja feita qualquer distinção entre as duas palavras, enquanto que em
outros documentos evita-se o "ismo" e sua carga patológica e
adota-se o "dade" que significa modo de ser. Há ainda
acadêmicos que, adotando a proposta de Jurandir Freire
Costa, evitam ambos os termos e
preferem homoafetividade em virtude de um caráter
"pejorativo" em que as outras duas palavras seriam utilizadas (este
termo foi criado originariamente pelo psicanalista alemão Ferenczi, em 1911, com o assentimento
de Freud). A primeira aparição conhecida do
termo homossexual na impressão foi encontrada em um panfleto de 1869,
publicado anonimamente, pelo romancista alemão nascido na Áustria, Karl-Maria Kertbeny, argumentando
contra uma lei anti-sodomia prussiana. Em 1879, Gustav Jager usou os termos de
Kertbeny em seu livro "Descoberta da Alma" (1880). Em
1886,Richard von
Krafft-Ebing usou os
termos homossexual e heterossexual, em seu
livro "Psychopathia Sexuais", provavelmente emprestando-os de
Jager. O livro de Krafft-Ebing era tão popular entre leigos e médicos que os
termos"heterossexual" e "homossexual" se tornaram
os mais aceitos para designar orientação sexual. Como
tal, o uso atual do termo tem suas raízes na abrangente tradição do século XIX da taxonomia da
personalidade. Estes continuam a influenciar o desenvolvimento do conceito
moderno de orientação sexual, sendo associados ao amor
romântico e à identidade, além do seu significado original, que
era exclusivamente sexual.
Outros termos
Embora os primeiros autores também tenham usado o
adjetivo homossexual para se referirem a qualquer contexto homo,
i.e., do mesmo sexo (como um conversa tório ou escola exclusiva para meninas),
hoje o termo é usado exclusivamente em referência à atração, à atividade e à
orientação homossexuais. O termo homossocial é usado agora para
descrever contextos do mesmo sexo que não são especificamente sexuais . Há
também uma palavra referente ao amor pelo mesmo sexo, homofilia .
Entre outros termos, incluem-se "homens
que fazem sexo com homens" ou HSH (usado na comunidade médica
quando debatem, especificamente, a atividade homossexual entre homens), "homoerotismo" (no contexto das obras
de arte), "heteroflexível/bi-curioso"
(referente a uma pessoa que se identifica como heterossexual mas,
ocasionalmente, sente ou mostra interesse por atividade sexual com alguém do
mesmo sexo) e "metrossexual"
(referente um homem não-gay vaidoso e com gostos do estereótipo gay em
comida, moda e design) .
Entre os termos pejorativos e ofensivos da língua portuguesa,
temos bicha (criado nos anos
1930), veado,boiola, maricas, paneleiro (muito pejorativo
em Portugal), sapatão e outros.
No entanto, tal como acontece em insultos étnicos e raciais, o mau uso desses termos pode ainda
ser altamente ofensivo e a gama de utilização aceitável depende do contexto e
da pessoa que está falando (grupos homossexuais muitas vezes o usam
positivamente). Por outro lado, a palavra gay,
originalmente abraçada por homens e mulheres homossexuais como positiva e
afirmativa (como na liberação gay e
nos direitos
gay), é muitas vezes empregue de modo pejorativo.
Embora gay seja usado como denominador comum entre
homens e mulheres homossexuais e bissexuais, tal uso tem sido por vezes
contestado, em razão do desejo de individuação de outros grupos de variação
sexual, que reivindicam identidade autônoma, independente, própria. Alguns
especialistas têm escrito que isto é característico, não apenas de grupos de
tal interesse, mas de qualquer outro grupo humano.
História
Temas LGBT na
mitologia, Cronologia
dos direitos homossexuais e Atitudes da sociedade em relação à homossexualidade
Ao longo da história da
humanidade, os aspectos individuais da homossexualidade foram admirados ou condenados, de acordo com as
normas sexuais vigentes nas diversas culturas e épocas em que ocorreram.
Em uma compilação detalhada de materiais históricos e etnográficos de culturas
pré-industriais, "forte desaprovação da homossexualidade foi relatada em
41% das 42 culturas; aceita ou ignorada por 21% e 12% não relataram tal
conceito. Das 70 etnografias, 59% relataram a homossexualidade como ausente ou
rara em frequência e 41% a relataram como presente ou como não incomum".
Em culturas influenciadas pelas religiões abraâmicas,
a lei e a igreja estabeleciam a sodomia como uma transgressão contra a
lei divina ou um crime contra a natureza. A condenação do sexo anal entre homens, no entanto, é
anterior à crença cristã.
Muitas figuras históricas, incluindo Sócrates, Lord Byron, Eduardo II, e Adriano,60 tiveram termos como homossexual ou bissexual aplicados
a eles. Uma linha comum de argumento construcionista é que ninguém na antiguidade ou na Idade Média experimentou a
homossexualidade como um modo de sexualidade exclusivo ou permanente. John Boswell tem combatido este
argumento, citando antigos escritos do grego Platão, que descrevem os indivíduos
exibindo homossexualidade exclusiva.
África
Embora muitas vezes ignorada ou suprimida pelos exploradores
europeus e colonialistas, a expressão homossexual na África nativa também
esteve presente e tomou uma variedade de formas. Os antropólogos Stephen Murray
e Will Roscoe relataram que mulheres do Lesoto envolviam-se em relações de "longo
prazo e eróticas" chamadas motsoalle. E. E.
Evans-Pritchard, também registrou que guerreiros Zandes no norte do Congo rotineiramente
assumiam jovens amantes do sexo masculino entre as idades de doze e vinte anos,
que ajudavam com as tarefas domésticas e praticavam sexo intercrural com seus maridos mais
velhos. A prática já havia morrido no início do século XX, depois de os europeus
conquistarem o controle de países Africanos, mas foi relatada para
Evans-Pritchard pelos anciões, com quem ele falou.
O primeiro registro
de um casal homossexual na história é geralmente considerado o de Khnumhotep e
Niankhkhnum, um casal egípcio do sexo masculino, que viveu
por volta de 2 400 a.C. O par é retratado durante um beijo,
a mais íntima pose na arte egípcia, rodeado pelo que parecem ser
os seus herdeiros.
Américas
Entre os povos indígenas das
Américas antes da colonização europeia, uma forma comum de
homossexualidade é centrada em torno da figura dos Dois-espíritos. Normalmente, este indivíduo
é reconhecido cedo na vida, dada a escolha pelos pais a seguir o caminho e, se
a criança aceitar o papel, é criada de forma adequada, para aprender os
costumes do gênero que escolheu. Dois espíritos eram, geralmente, xamãs reverenciados como tendo poderes
além daqueles dos xamãs comuns. Sua vida sexual era com os membros comuns de
mesmo sexo da tribo. Homossexuais e transgêneros também eram comuns entre
outras civilizações pré-conquista na América Latina, como os astecas, maias, quíchuas,moches, zapotecas e os tupinambás, no Brasil.
Os conquistadores europeus ficaram horrorizados ao descobrir
que a sodomia era abertamente praticada
entre os povos nativos. Os europeus tentaram acabar com as berdaches (como os espanhóis chamavam
a prática dos Dois espíritos) através de penalidades severas, como a execução
pública, onde a pessoa era queimada e rasgada em pedaços por cães.
Ásia
Extremo Oriente
A homossexualidade na China,
conhecida como os prazeres do pêssego picado, a manga cortada, ou
o costume do sul, é relatada desde aproximadamente 600 a.C. Estes
termos eufemísticos foram utilizados para descrever comportamentos e não
identidades (recentemente, alguns jovens chineses tendem a usar o termo
"brokeback", 断 背
(duanbei), para se referir aos homossexuais, a partir do sucesso do filme do
diretor Ang Lee,Brokeback Mountain).
Oriente Médio, Ásia Meridional e Central
Entre as muitas culturas do Oriente Médio muçulmano igualitárias ou estruturadas
na idade, as práticas homossexuais eram, e continuam a ser, difundidas e
veladas. Nos últimos anos, as relações igualitárias, inspiradas no padrão ocidental, têm-se tornado mais frequentes,
embora elas continuem a ser raras. Relações sexuais entre indivíduos do mesmo
sexo são oficialmente punidas com a pena de morte em vários países
muçulmanos: Arábia Saudita, Irã, Mauritânia, Nigéria, Sudão Iêmen. Alguns estudiosos afirmam
que existem exemplos de amor homossexual na literatura antiga, como na Epopeia de
Gilgamesh da Mesopotâmia, bem como na história bíblica de Davi e
Jonas. Na Epopeia de Gilgamesh, a relação entre o protagonistaGilgamesh e o personagem Enkidu, foi
vista por alguns como homossexual em sua natureza. Do mesmo modo, o amor
de Davi por Jonas é "maior do que o amor das mulheres."
Há um punhado de relatos de viajantes árabes na Europa até ao início do século XIX. Dois desses viajantes, Rifa'ah
al-Tahtawi e Muhammad al-Saffar, manifestaram surpresa ao ver as poesias de
amor francesas, por vezes mal traduzidas, entre um jovem rapaz, referindo-se a
uma jovem mulher, para manter as suas normas sociais e morais.
Hoje, os governos no Oriente Médio, muitas vezes ignoram, negam
a existência de, ou criminalizam a homossexualidade. A homossexualidade é
ilegal em quase todos os países muçulmanos. O presidente iraniano,Mahmoud Ahmadinejad,
durante o seu discurso em 2007 na Universidade de
Colúmbia, afirmou que não havia homossexuais no Irã. A maioria dos
homossexuais que vivem neste país mantém a sua orientação sexual em segredo por
medo de sanções ou rejeição do governo às suas famílias. O Código de Manu, a obra fundamental do direito hindu,
menciona um "terceiro sexo", cujos membros podem exercer expressões
de gênero não tradicionais e atividades homossexuais. Europa
Os documentos mais antigos do Ocidente (sob a forma de obras
literárias, objetos de arte e materiais mitográficos)
sobre as relações de mesmo sexo são derivados da Grécia antiga. A pederastia
na Grécia Antiga era largamente utilizada como meio pedagógico;
sabe-se que Platão, em seus
primeiros escritos, elogiou os seus benefícios, embora em suas obras
tardias tenha proposto sua proibição. Em O Banquete, Platão equivale a aceitação da
homossexualidade com a democracia, e sua
supressão com o despotismo, dizendo
que a homossexualidade "é vergonhosa para os bárbaros por causa de seus governos
despóticos, assim como a filosofia e o atletismo o são, uma vez que
aparentemente não é o melhor interesse dos governantes como de ter grandes
ideias amizades engendradas em seus súditos, ou poderosos sindicatos ou física,
em que o amor é particularmente adequado para produzir." Aristóteles, em sua obra Política,
indeferiu as ideias de Platão sobre a abolição da homossexualidade (2,4); ele
explica que os bárbaros, assim como os celtas,
concederam isso como uma honra especial (2.6.6), enquanto os cretenses a
utilizavam para regular a população (2.7.5).
Na arte, é conhecida ainda hoje a poetisa Safo,
importante figura que escreveu versos endereçados a outras mulheres e que, por
nascer em Lesbos, logo ficou associada às lésbicas,
terminologia que ficou muito famosa no século XIX. Os narradores de muitos
dos seus poemas falam de paixão e amor (por
vezes correspondido, outras vezes não) para várias fêmeas, mas as descrições de
atos físicos e/ou sexuais entre mulheres nos seus versos são
poucas e sujeitas a debate. De qualquer forma, hoje em dia sabe-se que a
deusa Afrodite, nos poemas de Safo, é tida como a
patrona das lésbicas. A partir da segunda metade do século XIII, a morte era a
punição mais comum para a homossexualidade masculina na maior parte da
Europa. Com o Renascimento,
cidades ricas no norte da Itália, em particular Florença e Veneza, eram conhecidas pela sua prática generalizada do
amor entre pessoas do mesmo sexo, praticado por uma parte considerável da
população masculina e construído ao longo do padrão clássico estético da Grécia e Roma. Antigamente conhecida por nomes como
"amor viril", "sodomia", "pecado nefando",
"uranismo" ou "terceiro sexo", só em 1869, na Alemanha, o amor entre pessoas do mesmo
sexo recebeu o nome científico de "homossexualismo". O médico, seu
criador, que seria ele próprio homossexual, visava apresentar a atração pelo
mesmo sexo como inata, portanto natural e não adquirida, para assim afastar a
culpa por sua prática. Tal intenção lhe valeu a simpatia do mundo científico
progressista da época. Na verdade, o tiro saiu pela culatra, pois o
conceito científico foi englobado pela psiquiatria. Com isso, o amor entre pessoas
do mesmo sexo deixou de ser matéria de pecado para tornar-se doença, e portanto passível
de tratamentos. Sua condenação transferiu-se da esfera da religião para a ciência, de modo que os padres foram substituídos pelos médicos como seus algozes.
Oceania
Em muitas sociedades da Melanésia, especialmente em Papua nova Guiné,
as relações do mesmo sexo eram parte integrante da cultura até meados do século passado. Em muitas culturas
tradicionais da Melanésia um menino na pré-puberdade formaria um casal com um
adolescente mais velho, que se tornaria seu mentor e que iria
"inseminá-lo" (oral, anal, ou topicamente, dependendo da tribo) ao
longo de vários anos para que o mais jovem também atingisse a puberdade. Muitas sociedades da Melanésia,
no entanto, tornaram-se hostis para com as relações entre pessoas do mesmo sexo
desde a introdução do cristianismo pelos missionários europeus. Sexualidade e identidade de
gênero
Etiologia
A Associação
Americana de Psiquiatria, a Associação
Americana de Psicologia e a Associação
Nacional dos Trabalhadores Sociais, em 2006, declararam:
Atualmente, não há consenso científico sobre os fatores
específicos que levam um indivíduo a tornar-se heterossexual, homossexual ou
bissexual, incluindo possíveis efeitos biológicos, psicológicos ou sociais da
orientação sexual dos pais. No entanto, as evidências disponíveis indicam que
a grande maioria das lésbicas e adultos homossexuais foram criados por pais
heterossexuais e que a grande maioria das crianças criadas por pais gays e
lésbicas crescem como heterossexuais.
|
O Royal
College of Psychiatrists, em 2007, afirmou:
Apesar de quase um século de especulação psicanalítica e
psicológica, não há nenhuma evidência substantiva para apoiar a sugestão de
que a natureza da criação dos filhos ou que as primeiras experiências da
infância desempenham qualquer papel na formação da orientação fundamental de
uma pessoa heterossexual ou homossexual. Parece que a orientação sexual é de
natureza biológica, determinada por uma complexa interação de fatores
genéticos e do ambiente uterino precoce. A orientação sexual não é, portanto,
uma escolha.
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A Academia
Americana de Pediatria afirmou, em Pediatria, em 2004:
A orientação sexual, provavelmente não é determinada por
apenas um fator, mas por uma combinação de influências genéticas, hormonais e
ambientais. Nas últimas décadas, as teorias baseadas no fator biológico têm
sido favorecidas por especialistas. Ainda continua havendo controvérsia e
incerteza quanto à gênese da diversidade das orientações sexuais humanas, não
há nenhuma evidência científica de que pais anormais, abuso sexual ou
qualquer outro evento adverso da vida influenciem a orientação sexual. O
conhecimento atual sugere que a orientação sexual normalmente é estabelecida
durante a infância.
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A Associação
Americana de Psicologia afirma que "há provavelmente
muitas razões para a formação da orientação sexual de uma pessoa e as razões
podem ser diferentes para pessoas diferentes" e diz que a orientação
sexual da maioria das pessoas é determinada em uma idade precoce. A pesquisa
sobre como a orientação sexual em homens pode ser determinada por fatores
genéticos ou outros fatores pré-natais desempenha um papel no debate político e
social sobre a homossexualidade e também levanta temores sobreimpressão genética e
testes pré-natais. O professor Michael King afirma: "A conclusão dos
cientistas que pesquisaram as origens e a estabilidade da orientação sexual é
que essa é uma característica humana que se forma no início da vida e é
resistente a mudanças. Evidências científicas sobre as origens da
homossexualidade são consideradas relevantes para o debate teológico e social
porque prejudicam as afirmações de que a orientação sexual é uma escolha."
"Bissexualidade inata" (ou predisposição para
a bissexualidade)
é um termo introduzido por Sigmund Freud, baseado no trabalho de seu
colega Wilhelm Fliess,
que expõe que todos os seres humanos nascem bissexuais, mas através do
desenvolvimento psicológico, que inclui tanto fatores externos quanto internos
tornam-semonossexuais,
enquanto a bissexualidade permanece em estado latente. Os autores de um estudo
de 2008 afirmaram que "não há evidências consideráveis de que a orientação
sexual humana seja geneticamente influenciada, de modo que não se sabe como a
homossexualidade, que tende a diminuir o sucesso reprodutivo, é mantida na
população em uma frequência relativamente alta". Supõe-se que
"enquanto os genes que predispõem à homossexualidade reduzem o sucesso
reprodutivo dos homossexuais, podem conferir alguma vantagem em heterossexuais
que sejam seus portadores". Seus resultados sugeriram que "os genes que
predispõem à homossexualidade podem conferir uma vantagem de acasalamento em
heterossexuais, o que poderia ajudar a explicar a evolução e manutenção da
homossexualidade na população". Um estudo de 2009 sugeriu
também um aumento significativo da fecundidade nas fêmeas aparentadas com
as pessoas homossexuais a partir da linha materna (mas não naquelas aparentadas
a partir da linha paterna). Garcia-Falgueras e Swaab afirmaram no resumo de seu
estudo de 2010: "O cérebro fetal desenvolve-se durante o período
intra-uterino na direção masculina por meio de uma ação direta da testosterona sobre as células nervosas
em desenvolvimento ou na direção feminina por meio da ausência desta onda
de hormônio. Desta forma, nossa identidade de
gênero (a convicção de pertencer ao sexo masculino ou feminino) e a orientação
sexual são programadas ou organizadas em nossas estruturas cerebrais quando
estamos ainda no útero. Não há nenhuma
indicação de que o ambiente social após o nascimento tenha algum efeito sobre a
identidade de gênero ou sobre a orientação sexual".
Terapia de reorientação sexual
Não existe qualquer estudo com rigor científico para
concluir se as chamadas sexuais funcionam para mudar a orientação sexual de
uma pessoa. Essas "terapias" têm sido controversas devido às tensões
entre as organizações com base religiosa que as realizam e as organizações
profissionais, científicas e de direitos
LGB. O consenso de longa data das ciências comportamentais e sociais
e das profissões de saúde e saúde mental é de que a homossexualidade, por si
só, é uma variação normal e positiva da sexualidade humana. A Associação
Americana de Psicologia, afirma que a maioria das pessoas "têm
pouco ou nenhum senso de escolha sobre sua orientação sexual". Alguns
indivíduos e grupos têm promovido a ideia de que a homossexualidade é um
sintoma de defeitos espirituais, de desenvolvimento ou de falhas morais e têm
argumentado que os esforços para mudar a orientação sexual, incluindo a psicoterapia e os esforços religiosos,
poderiam alterar os sentimentos e comportamentos homossexuais. Muitos desses
indivíduos e grupos estão incorporados dentro de um contexto mais amplo de
movimentos políticos religiosos conservadores que apoiam na estigmatizarão da homossexualidade por
motivos políticos ou religiosos.
Nenhuma organização
de profissionais de saúde mental apoia esforços para mudar a orientação sexual
e praticamente todas elas adotaram declarações políticas advertindo
profissionais e o público sobre os tratamentos que se propõem a mudar a
orientação sexual. Estas incluem a Associação Americana de Psiquiatria,
Associação Americana de Psicologia, Associação Nacional dos Trabalhadores
Sociais dos Estados Unidos, Associação Americana de Aconselhamento,
o Royal College of Psychiatrists, Sociedade Australiana de
Psicologia e o Conselho
Federal de Psicologia do Brasil. A Associação Americana de
Psicologia e o Royal College of Psychiatrists expressaram que as
posições defendidas por grupos como o NARTH não são apoiadas pela ciência e criam um ambiente no qual
o preconceito e a discriminação podem
florescer.
A Associação
Americana de Psicologia "incentiva os profissionais de
saúde mental a evitarem desvirtuar a eficácia dos esforços de mudança de
orientação sexual promovendo ou prometendo mudar a orientação sexual ao
prestarem assistência aos indivíduos angustiados por conta própria ou por
outras pessoas quanto a sua orientação sexual e conclui que os benefícios
relatados pelos participantes nos esforços de mudança de orientação sexual
podem ser obtidos através de abordagens que não tentam mudar a orientação
sexual".
Identidade sexual
Muitas pessoas que se sentem atraídas por membros do seu
próprio sexo experimentam um processo chamado de "saída do armário" em algum momento de
suas vidas. É a prática de revelar publicamente a orientação sexual de uma
pessoa "enrustida". Nos mais jovens, é mais comum ela ser
noticiada aos familiares e/ou amigos e também acontece celebridades e pessoas
públicas revelarem-se publicamente sobre suas orientações sexuais.
Geralmente, a "saída do armário" é descrita em
três fases: a primeira, é a fase de "conhecer a si mesmo", em que a
pessoa está aberta e decidida a vivenciar relações com pessoas do mesmo sexo
(chamada de "saída/decisão interior"); a segunda envolve a decisão
própria de se revelar para os outros, como para a família, amigos e/ou colegas,
etc.; a terceira fase refere-se a realmente se envolver com uma pessoa do mesmo
sexo e muitas vezes viver abertamente como uma pessoa LGBT. Identidade de
gênero
Os primeiros autores que escreviam sobre homossexualidade
geralmente entendiam que ela era intrinsecamente ligada ao próprio sexo do
sujeito. Por exemplo, pensava-se que uma pessoa com um típico corpo feminino
atraída por pessoas do mesmo sexo e corpo feminino, teriam atributos
masculinos, e vice-versa. Esse entendimento foi compartilhado pela maioria
dos teóricos importantes da homossexualidade a partir de fins do século XIX até inícios do século XX, como Karl Heinrich
Ulrichs, Richard von
Krafft-Ebing, Magnus Hirschfeld,Havelock Ellis, Carl Jung e Sigmund Freud. No entanto, esse
entendimento da homossexualidade como inversão sexual foi contestado no
momento, e durante a segunda metade do século XX, a identidade sexual passou a ser
cada vez mais visto como um fenômeno distinto de orientação sexual.
Indivíduos transgênero e cisgéneros podem ser atraídos por
homens, mulheres ou ambos, embora a prevalência de diferentes orientações sexuais
é bastante diferente nas duas populações (ver mulher transexual). Um indivíduo
homossexual, heterossexual ou bissexual pode ser masculino, feminino ou andrógino, e, além disso, muitos membros e
simpatizantes das comunidades gays e lésbicas veem agora o "sexo-conformes
heterossexual" e "gênero não conformes homossexual" como os
estereótipos negativos. No entanto, estudos realizados por J.
Michael Bailey e K.J.
Zucker revelaram que a maioria dos relatórios gays e lésbicos
em gênero reportam um "não gênero" durante seus anos de
infância. Richard
C. Friedman, em seu Homossexualidade Masculina publicado em
1990, escrito a partir de uma perspectiva psicanalítica, argumenta que o desejo
sexual começa mais tarde do que os escritos de Sigmund Freud indica, não na
infância, mas entre as idades de 5 e 10 anos e não é focado numa figura da mãe,
mas dos pares. Como consequência, raciocina, os homossexuais não são anormais,
uma vez que nunca foram sexualmente atraídos por suas mães.
Construto social
Nas culturas ocidentais em geral, o
termo homossexual é usado para abranger toda uma postura, atitude e
identidade social. Em outras culturas,
rótulos homossexualidade e heterossexuais não enfatizam uma
identidade social como um todo ou indicam afiliação da comunidade com base na
orientação sexual. Na verdade, certos estudiosos, como David
Green, têm afirmado que a homossexualidade é uma construção social
moderna ocidental, e como tal não poderia ser utilizada no contexto de
sociedades não ocidentais a sexualidade do macho-macho, nem no Ocidente pré-moderno.
Relações e romance homossexuais
Pessoas com orientação homossexual podem expressar a sua
sexualidade, ternura e afetividade de diversas maneiras, e podem ou não expressar
isso em seus comportamentos
sexuais. Alguns têm relações sexuais predominantemente com
pessoas de sua própria identidade de gênero, outro sexo, relacionamentos bissexuais
e podem até ser celibatários. Pesquisas
recentes indicam que muitas lésbicas e gays desejam, e conseguem, comprometidos
e duradouros relacionamentos: dados indicam que entre 40% e 60% de gays e entre
45% e 80% de lésbicas estão atualmente envolvidos em um relacionamento
romântico. Os dados da pesquisa também indicam que entre 18% e 28% dos
casais gays e entre 8% e 21% dos casais lésbicos nos Estados Unidos viveram juntos dez anos ou
mais. Os estudos expuseram que casais de pessoas do mesmo sexo e casais de
sexos opostos podem ser equivalentes em termos de satisfação e comprometimento
nos relacionamentos amorosos, que a idade e o sexo são mais confiáveis do
que a orientação sexual como um preditor de satisfação e compromisso de um
relacionamento romântico, e que as expectativas e/ou idealizações acerca
dos relacionamentos românticos são comparáveis e muito semelhantes entre
pessoas heterossexuais e homossexuais.
Práticas homossexuais
Homossexuais homens
Sexólogos têm escrito que, ao contrário do que se pensa, a
forma mais comum de um homem homossexual levar outro ao orgasmo não é através do sexo anal, mas principalmente da felação e da masturbação (e há desacordo entre os
pesquisadores quanto a qual das duas primeiras teria maior
incidência). Pesquisadores também atestam que um dos atos mais comuns do
sexo homossexual seria o de esfregar os órgãos genitais entre
as coxas do outro (coito interfemoral)
ou de encontro a outras partes (frictação ou fricção, embora muitos
autores reservem esse termo às práticas homossexuais entre
mulheres). Ainda assim, o sexo anal ainda é dos mais praticados pelos
homossexuais homens. Na terminologia de práticas homossexuais masculinas,
também são comuns os termos ativo e passivo—o primeiro
correspondente ao homem que realiza a penetração e o segundo correspondente
ao homem que é penetrado. No início dos estudos de sexologia, ambos os termos deram margem a
muitas confusões entre autores; porque passou-se em princípio a
chamar-seativo o homem que faria o "papel" de homem numa relação
homossexual, enquanto passivo seria aquele que faria o papel de
"mulher"; embora essa associação se preserve na mentalidade popular,
não é mais usada na psicologia e os estudiosos modernos entendem que, em âmbito
de complexidade, muitas vezes um parceiro homossexual pode desempenhar
sexualmente ambos os "papéis", sendo ativo e passivo, e que numa
relação sexual que se estende a nível amoroso e afetivo, muitas vezes o passivo
também pode dominar e liderar o outro como qualquer outra relação
humana. Em estudos da década de 1980 constatou-se que
haveria mais ativos que passivos.
A alta sensibilidade naturalmente erótica no ânus de qualquer ser humano faz com
que os sexólogos afirmem que não há dados que justifiquem que os homossexuais
obtêm mais prazer sexual que os heterossexuais, embora certos heterossexuais
rejeitem o sexo anal por razões de estética (associação a fezes). Heterossexuais
homens, escrevem os sexólogos, muitas vezes não permitem que suas parceiras
sexuais mulheres estimulem ou mesmo penetrem seu ânus porque isso lhes
conferiria uma "feminilidade" ou conotação homossexual, embora os
autores confirmem em pesquisas que os passivos homossexuais nem
sempre são afeminados. De fato, sexólogos têm escrito que tais noções são
estereótipos ligados ao machismo que
incide nas relações heterossexuais; e que muitas vezes
o passivo "pode ser o mais 'másculo' dos dois, em aparência
física, maneiras e personalidade."
Dados de pesquisa
indicam que pelo menos metade dos homossexuais desempenha usualmente os dois
papéis durante um encontro e, ao todo, cerca de três dentre cada quatro
homossexuais têm experiência tanto do papel passivo quanto
do ativo. Entre outras práticas homossexuais está a anil íngua e a cunilíngua, também praticadas por
heterossexuais, além de todas as outras costumeiramente conhecidas; e o fistfucking que, embora seja mais
raro, e muitas vezes seja associado a pessoas que aderem ao sadomasoquismo, quase não é encontrado
entre os heterossexuais. Além disso, os homossexuais apresentam características
em relação ao sexo muito semelhantes às dos heterossexuais: têm fetiches, muitas vezes falam durante os
atos sexuais, podem praticar ou não sexo grupal (por vezes somente com
mais um homossexual, a fim de realizarem penetração dupla em
um passivo como acontece em práticas heterossexuais, com a diferença
de que neste caso os dois pênis penetram no ânus), e também podem ter
fantasias românticas e/ou sexuais com celebridades ou conhecidos íntimos ou
não.
Homossexuais mulheres
Os estudiosos têm notado que o lesbianismo em seu aspecto físico
provoca as mais extremadas reações: enquanto que moralmente é por vezes
reprovado, a maioria dos homens heterossexuais possuem uma espécie de fascínio
por duas mulheres que se beijem e/ou tenham relações sexuais. Alguns
sexólogos escrevem que, por outro lado, existe um segundo tipo de homens que,
feridos por seu "orgulho masculino", desprezariam as mulheres que
dispensassem o pênis numa relação sexual; de fato, numa relação sexual entre
duas lésbicas, o erotismo feminino e as características físicas da parceira
parecem vir em primeiro lugar. Não se sabe qual é a prática sexual preferida
das mulheres, mas pesquisas afirmam que talvez possa ser o de papel passivo
na cunilíngua, e isso
estaria associado à estimulação do ponto G e/ou do clitóris. Por
conta disso, muitas vezes o "69 lésbico"
seria dispensado para que apenas uma das parceiras receba estimulação na vulva pelos
lábios e língua da outra.
Outro termo muito usado quando se escreve sobre práticas
homossexuais femininas é o tribadismo, em que duas parceiras pratiquem
uma fricção, ou seja, um encontro entre as vulvas de ambas. Diversos
sexólogos têm escrito que, ao contrário do que se pensa, o prazer sexual não
deriva somente das vaginas de ambas as parceiras, mas principalmente pelo
encontro entre suas coxas. As práticas homossexuais entre mulheres também
incluem penetração, mas com
menor frequência; no entanto, quando praticada, é mais comum que a
estimulação do órgão genital da parceira seja realizada manualmente ou, em
outros casos, com um dildo (pênis
artificial), embora esse seja mais raro.
Certos estudiosos também pretendem pesquisar se o interesse
lésbico por imitações de pênis não significaria uma frustração da falta de um
pênis real; alguns afirmam que não se pode generalizar acerca de todos os casos
de lésbicas, enquanto outros afirmam que as que utilizam pênis artificiais não
possuem interesses sexuais ou mesmo afetivos por homens. Pesquisas revelam
que a utilização de pênis artificiais seria, para as lésbicas, uma tentativa da
busca de "algo mais" assim como acontece com parceiros heterossexuais
que buscam outras formas de "enriquecer" suas práticas de
sexo. Outras práticas sexuais entre lésbicas, e que são menos comuns,
incluem o fistfucking, o sexo anal, que é tido como secundário numa
relação lésbica, muitas vezes realizado manualmente ou com dildos; e
práticas sadomasoquistas que,
embora muito raras, podem incluir o uso de chicotes e flagelação como entre os
heterossexuais sadomasoquistas. Outro assunto de interesse entre
estudiosos e sexólogos é saber se as lésbicas possuem atração sexual por mamilos tanto quanto os homens heterossexuais, e a
maior parte dos autores escrevem que o interesse é relativo mas semelhante.
Demografia
Dados confiáveis quanto ao tamanho da população de
homossexuais são informações valiosas para a política pública. Por
exemplo, a demografia ajudaria no cálculo dos custos e benefícios das
prestações de parceria doméstica,
o impacto da legalização da adoção por homossexuais e
o impacto da política Don't Ask, Don't
Tell das Forças
Armadas dos Estados Unidos. Além disso, o conhecimento do
"tamanho da população homossexual é uma promessa para ajudar os cientistas
sociais compreenderem uma ampla gama de questões importantes, questões sobre a
natureza geral das escolhas do mercado de trabalho, a acumulação de capital
humano, a especialização dentro das famílias, discriminação e as decisões sobre
a localização geográfica." Medir a prevalência da homossexualidade pode
apresentar dificuldades. A pesquisa deve medir algumas características que
podem ou não ser a definição de orientação sexual.
A classe das pessoas com desejos pelo mesmo sexo pode ser maior do que a classe
de pessoas que colocam esses desejos em prática, que por sua vez pode ser maior
do que a classe de pessoas que se auto-identificam como gay/lésbica/bissexual.
Em 1948 e 1953 Alfred Kinsey relatou que cerca de 46%
dos indivíduos do sexo masculino tinha "reagido" sexualmente a
pessoas de ambos os sexos ao longo de sua vida adulta e que 37% deles tinham
tido pelo menos uma experiência homossexual. A metodologia de Kinsey foi
criticada. Um estudo mais recente tentou eliminar o viés de amostragem,
mas mesmo assim chegou a conclusões semelhantes.
As estimativas da ocorrência da homossexualidade exclusiva
variam de um a vinte por cento da população, normalmente concluindo que há um
pouco mais de homossexuais masculinos do que femininos.
Estimativas da frequência de atividade sexual também podem
variar de um país para outro. Um estudo de 1992 relatou que 6,1% dos homens
no Reino Unido já teve uma experiência
homossexual, enquanto na França o número foi
de 4,1%.Segundo uma pesquisa realizada em 2003, 12% dos noruegueses já tinham
feito sexo homossexual. Na Nova Zelândia, um estudo de 2006 sugeriu
que 20% da população anônima relatou alguns sentimentos homossexuais, sendo que
alguns deles se identificam como homossexuais. A percentagem de pessoas que se
identificaram como homossexuais foi de 2-3%. De acordo com uma sondagem de
2008, enquanto apenas 6% dos britânicos definem sua orientação sexual como
homossexuais ou bissexuais, mais que o dobro (13%) dos britânicos já tiveram
alguma forma de contato sexual com alguém do mesmo sexo. Nos Estados Unidos, de acordo com uma pesquisa
realizada para as eleições presidenciais de 2008, 4% do eleitorado auto identificava-se
como gay, lésbica ou bissexual, a mesma percentagem de 2004.
Em pesquisa realizada no Brasil em 2008 os
dados indicam que 10% dos homens e 5,2% das mulheres com idade entre 15 e 64
anos já tiveram uma relação homossexual na vida, totalizando uma média geral de
7,6%.No mesmo estudo, entre a população mais jovem, com idade entre 15 e 24
anos a média encontrada foi de 8,7% enquanto entre a população mais idosa, com
idade de 50 a 64 anos, a média obtida foi de 5,6%. Apesar desse item
específico da pesquisa ser bastante genérico, questionando apenas se o
entrevistado teve ao menos uma "Relação sexual com pessoa do mesmo sexo na
vida", o contraste entre as médias obtidas por faixa etária mostram que os
brasileiros estão a relacionar-se mais de forma homossexual e criando novos
grupos LGBT do que no passado.
Homossexualidade e ciência
Biogenética
O neurobiólogo Roger Gorski, da Universidade
da Califórnia, EUA, fez experiências em laboratórios com ratos cujas
fêmeas prenhas receberam testosterona - o hormônio sexual masculino - ainda em
fase intra-uterina. Observou que, desde a
primeira fase da vida, os filhotes do sexo feminino mostravam comportamentos
masculinos, como gostos, brincadeiras mais agressivas além de sentirem-se mais
atraídas por fêmeas. O estudo, contudo, não foi conclusivo, pois os
filhotes do sexo masculino cujas fêmeas progenitoras receberam hormônios
femininos (estradiol e progesterona) não desenvolveram
significativas características femininas. No ramo da ciência da genética vários estudos têm sido
realizados no sentido de investigar origens hereditárias para a homossexualidade.
Um dos estudos mais conhecidos nesse sentido tenta estabelecer uma correlação
entre a homossexualidade masculina com o gene Xq28. É efetivamente uma
tese que coloca a homossexualidade não como uma opção ou estilo de vida, mas
sim como resultado de uma variação genética. Considere-se, contudo, que existem
estudos que contradizem a influência do gene Xq28 para explicar a
homossexualidade. Num novo estudo conduzido pela KAIST foi possível criar
artificialmente o comportamento homossexual em ratas fêmeas através de uma
manipulação genética. Nesse estudo alguns genes relacionados ao equilíbrio do
hormônio estrogênio foram
intencionalmente suprimidos verificando-se uma preferência homossexual
estatisticamente relevante em relação a um grupo de controle, lançando novas
dúvidas de que o comportamento homossexual em mamíferos possa ter um fator
genético. A tese de que a homossexualidade pode ter origens genéticas tem
sido usada bem como recusada tanto por aqueles que consideram a
homossexualidade como algo negativo como os que consideram algo a defender.
Psicologia
A psicologia foi
uma das primeiras disciplinas a estudar a orientação homossexual como um
fenômeno discreto. As primeiras tentativas de classificar a
homossexualidade como uma doença foram feitas pelo movimento sexólogo europeu
no final do século XIX. Em 1886 o notável sexólogo Richard von
Krafft-Ebinglistou a homossexualidade junto com 200 outros estudos
de casos de práticas sexuais desviantes em sua obra
definitiva, Psychopathia Sexuais. Krafft-Ebing propôs que a
homossexualidade era causada por uma "inversão [durante o nascimento]
congênita" ou uma "inversão adquirida". Nas duas últimas
décadas do século XIX, uma visão diferente começou a predominar nos círculos
médicos e psiquiátricos, a julgar o comportamento, como indicativo de um tipo
de pessoa com uma definida e relativamente estável na orientação sexual. No
final do século XIX e início do século XX, os modelos patológicos da
homossexualidade eram padrão.
A Associação
Americana de Psiquiatria, a Associação
Americana de Psicologia e a Associação
Nacional dos Trabalhadores Sociais declararam:
Em 1952, quando a Associação Americana de Psiquiatria
publicou o seu primeiro Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos
Mentais (DSM), a homossexualidade foi incluída como uma
desordem. Quase imediatamente, no entanto, essa classificação começou a ser
submetida ao escrutínio crítico em uma pesquisa financiada pelo Instituto
Nacional de Saúde Mental. Esse estudo e a pesquisa subsequente
falharam em conseguir apresentar qualquer base empírica ou científica para
considerar a homossexualidade como um distúrbio ou anormalidade, ao invés de
uma orientação sexual normal e saudável. Como resultado dessa pesquisa
acumulada, os profissionais em medicina, saúde mental e em ciências
comportamentais e sociais chegaram à conclusão de que era incorreto
classificar a homossexualidade como uma desordem mental e que a classificação
do DSM refletia pressupostos não testados com base em normas sociais
prevalentes e impressões clínicas a partir de amostras representativas
compostas por pacientes que procuram tratamento e por indivíduos cujo
comportamento trouxe para o sistema de justiça criminal.
Em reconhecimento da evidência científica, a
Associação Americana de Psiquiatria retirou a homossexualidade do DSM em
1973, afirmando que "a homossexualidade em si não implica qualquer
prejuízo no julgamento, estabilidade, confiabilidade ou capacidades gerais
sociais e vocacionais." Depois de uma profunda revisão de dados
científicos, a Associação Americana de Psicologia adotou a mesma posição em
1975, e exortou todos os profissionais de saúde mental "para assumir a
liderança em eliminar o estigma de doença mental que há muito tem sido
associado com orientações homossexuais." A Associação Nacional dos
Trabalhadores Sociais adotou uma política similar.
Assim sendo, os profissionais e pesquisadores de saúde
mental há muito reconheceram que ser homossexual não constitui obstáculo
inerente à liderança de uma vida feliz, saudável e produtiva, e que a grande
maioria dos gays e lésbicas funcionam bem em toda a gama de instituições
sociais e de relações interpessoais.
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A pesquisa e a literatura clínica demonstram que atração
sexual e romântica pelo mesmo sexo são sentimentos e comportamentos normais e
variações positivas da sexualidade humana. O consenso de longa data das
ciências comportamentais e sociais e dos profissionais de saúde e saúde mental
é que a homossexualidade, por si só, é uma variação normal e positiva da
orientação sexual humana. A homossexualidade era listada na CID-9(1977)
da Organização
Mundial de Saúde como um doença mental, mas foi retirada no CID-10, aprovada pela Quadragésima Terceira Assembleia
Mundial da Saúde em 17 de maio de 1990. Tal como o DSM-II, a CID-10
adicionou a orientação
sexual egodistônica na lista, o que se refere a pessoas que
querem mudar suas identidades de
gênero ou orientações sexuais por
causa de um distúrbio psicológico ou comportamental (F66.1). A Sociedade
Chinesa de Psiquiatria retirou a homossexualidade da
Classificação em 2001, após cinco anos de estudo pela
associação. O Royal
College of Psychiatrists, do Reino Unido, afirmou:
"Esta história lamentável demonstra como a
marginalização de um grupo de pessoas que têm traços de personalidade em
particular (neste caso a homossexualidade) pode levar a prática médica nociva e
a uma base para a discriminação na sociedade. Existe agora um grande corpo
de evidências de pesquisas que indica que ser gay, lésbica ou bissexual é
compatível com uma saúde mental e um ajustamento social normais. No entanto, as
experiências de discriminação na
sociedade e uma possível rejeição por amigos, familiares e outros, tais como
empregadores, significa que algumas pessoas LGB têm uma experiência maior que a
esperada na prevalência de problemas de saúde mental e de uso indevido de
substâncias. Embora tenha havido reclamações por grupos políticos conservadores
nos Estados Unidos de
que esta maior prevalência de problemas de saúde mental é a confirmação de que
a homossexualidade é um transtorno mental em si, não há qualquer evidência para
fundamentar tal afirmação."
No Brasil, em 1985, o Conselho
Federal de Psicologia deixa de considerar a homossexualidade
como um desvio sexual e, em 1999, estabelece regras para a atuação dos
psicólogos em relação à questões de orientação sexual,
declarando que "a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão" e que os psicólogos não colaborarão com eventos
e serviços que proponham tratamento e cura da homossexualidade. Em 1984,
a Associação
Brasileira de Psiquiatria (ABP) posicionou-se contra a
discriminação e considerou a homossexualidade como algo não prejudicial à
sociedade, quando aprovou uma resolução que dizia:
Considerando que a homossexualidade em si não implica em
prejuízo do raciocínio, estabilidade, confiabilidade ou aptidões sociais e
vocacionais, razão pela qual opõem-se a toda discriminação e preconceito, tanto
no setor público quanto no privado, contra os homossexuais de ambos os sexos.
A maioria dos gays, lésbicas, bissexuais e pessoas que
procuram a psicoterapia fazem-no
pelas mesmas razões que as pessoas heterossexuais (estresse, dificuldades de relacionamento,
dificuldade de adaptação às novas situações sociais ou de trabalho, etc);
sua orientação sexual pode
ter uma importância primária, acidental ou não ter importância às suas questões
e tratamento. Seja qual for o problema, ainda há um alto risco de viés antigay
na psicoterapia com clientes gays, lésbicas e bissexuais. A pesquisa
psicológica neste domínio tem sido relevante para a luta contra atitudes e
ações prejudiciais ("homofóbicas") e
o movimento pelos direitos LGBT em
geral.
A aplicação adequada de psicoterapia afirmativa baseia-se
nos seguintes fatos científicos:
Atração sexual pelo mesmo sexo, comportamentos e orientações
por si só são normais e positivas variantes da sexualidade humana,
em outras palavras, não são indicadores de transtornos mentais ou de
desenvolvimento.
A homossexualidade e a bissexualidade são estigmatizadas, e
este estigma pode ter uma variedade de
consequências negativas (por exemplo, estresse) ao longo do ciclo de vida
(D'Augelli & Patterson, 1995; DiPlacido, 1998; Herek e granadas, 2007;
Meyer, 1995, 2003).
Atração sexual pelo mesmo sexo e comportamento pode ocorrer
no contexto de uma variedade de orientações sexuais e identidades (Diamond,
2006; Hoburg et al., 2004; Rust, 1996; Savin-Williams, 2005).
Homens gays, lésbicas e indivíduos bissexuais podem viver
uma vida satisfatória, bem como um relacionamento afetivo e famílias estáveis,
que são equivalentes aos relacionamentos heterossexuais em aspectos essenciais
(APA, 2005c; Kurdek, 2001, 2003, 2004; Fingerhut & Peplau, 2007 ),.
Não há estudos empíricos ou pesquisas que suportem teorias
que atribuem a orientação sexual a disfunção familiar ou traumas (Bell et al.,
1981; Bene, 1965; Freund & Blanchard, 1983; Freund & Pinkava, 1961;
Hooker , 1969; McCord et al., 1962; Peters & DK Cantrell, 1991 Siegelman;,
1974, 1981; Townes et al., 1976).
Psicobiologia
Nos anos 2000, as pesquisas da neurociência demonstraram que os seres
humanos estimulam suas zonas erógenas porque esta provoca recompensas no
cérebro. Essas recompensas, em particular o orgasmo, são observadas no
nível da consciência como sensações de prazer erótico e satisfação. Em suma, o
ser humano busca as atividades sexuais porque elas fornecem prazeres eróticos
intensos. Entre os seres humanos (assim como entre os chimpanzés, orangotangos e golfinhos), o comportamento sexual não é
mais um comportamento de reprodução, mas se tornou um comportamento erótico.
Durante a evolução, a importância e influência dos hormônios e dos feromônios sobre o comportamento
sexual diminuiu. Entre os mamíferos menos complexos, são os feromônios que
estão na origem da heterossexualidade. Em contraste, a importância das
recompensas se tornou maior. Nos seres humanos, o objetivo do comportamento
sexual não é mais o coito vaginal e sim a busca de prazeres eróticos, obtidos
pela estimulação do corpo e das zonas erógenas, pouco importa o sexo do
parceiro.
Por todos esses motivos, biologicamente a sexualidade humana
seria um tanto bissexual. No entanto a influência do contexto cultural e das
experiências pessoais é maior no desenvolvimento da orientação sexual.
A homossexualidade, a heterossexualidade e a bissexualidade são possibilidades
"biologicamente normais" do desenvolvimento. A maior influência do
contexto cultural é bem evidenciada pela sociedade grega da Antiguidade, em que
a mulher tinha uma posição social inferior à do homem. O amor mais desejável, o
"amor celeste", era homossexual. A heterossexualidade era
desvalorizada, e as esposas serviam como progenitoras de uma descendência
legítima e guardiãs fiéis do lar. Em contraste, o heterossexismo e a homofobia nas sociedades ocidentais
são provavelmente o fator da origem da preponderância atual do comportamento
heterossexual. Malgrado a pressão cultural, algumas pessoas prefeririam as
atividades homossexuais. Outras evidências apontam que, em certos casos, a
preferência sexual pela homossexualidade proviria de circunstâncias
particulares, como experiências positivas que se teria vivido com pessoas do
mesmo sexo.
Críticas às ciências passadas
Há diversas críticas às tentativas de explicações científicas
para a homossexualidade, principalmente porque a maioria delas começa a ser
desenvolvida ainda no século XIX, quando se procuravam
comprovações científicas para afirmar que determinadas características humanas
tornariam um indivíduo superior a outro. E buscar interpretar a
complexidade do comportamento humano com base no estudo do comportamento animal
— dizem os críticos — não tem sentido (Veja-se darwinismo social). Quanto às pesquisas neuro-bioquímicas, os seus críticos indicam
que "existe o risco de alguns pesquisadores estarem, na verdade,
procurando uma forma de 'curar' tal comportamento, seja mapear o que gera o
desejo homossexual, para depois convertê-lo em desejo heterossexual".
Nesse contexto um dos exemplos marcantes foi a teoria desenvolvida por Magnus Hirschfeld a respeito da
homossexualidade. Hirschfeld defendia a teoria de que a homossexualidade era
nata e não modificável, explicada por diferenças de natureza hormonal. A teoria
de Hirschfeld, que foi um grande ativista, buscando veementemente a derrubada
do Parágrafo 175 na
Alemanha pré segunda guerra foi polemizada por Freud em seu livro Three
Essays on the Theory of Sexuality (1905). A Terapia de Choques Elétricos
foi aplicada por Ugo Cerletti a
partir de 1938 para várias finalidades, incluído
a tentativa de cura para a homossexualidade utilizando o pressuposto de
que se a homossexualidade tem explicações neuro-bioquímicas, então ela é
curável. Na mesma linha, a lobotomia,
desenvolvida por António Egas Moniz em 1935,
também foi aplicada como tratamento da homossexualidade até 1979 na
Alemanha. No domínio das explicações psicológicas, há a constatação de que
não é porque alguns fatos se mostraram verdadeiros para alguns indivíduos, eles
o serão para todos os casos, ou seja, com tais construções de pensamento ocorre
a prática de generalização
indevida e precipitada, bem como adoção de procedimentos errados,
inadequados e contraproducentes. Ainda dentro das explicações psicológicas,
estudos iniciados porHarry Benjamin mostraram
ao longo de décadas de estudos que o tratamento psiquiátrico é ineficaz para
tratar ("curar") a transexualidade, por exemplo, servindo
apenas como terapia de apoio. Uma crítica em relação a essas tentativas de
explicação é o seu foco em explicar a homossexualidade e pouco se preocuparem
em explicar a orientação sexual em geral, e a heterossexualidade em
particular.
Direito, política, sociedade e sociologia
Legalidade
Homossexualidade legal:
União civil (ou outro tipo de
parceria)
Casamento reconhecido, mas não realizado
Casamento reconhecido apenas em nível federal
Não há uniões do mesmo sexo
|
Homossexualidade ilegal:
Restrições à liberdade de expressão
Penalidade mínima
Prisão
|
Pode incluir leis ou decisões judiciais recentes que criaram
reconhecimento legal para relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, mas que
ainda não entraram em efeito
A maioria das nações não impedem o sexo consensual entre
pessoas não relacionadas acima da idade de
consentimento local. Alguns países também reconhecem direitos,
proteções e privilégios iguais para as estruturas da família de casais de mesmo
sexo, inclusive o casamento.
Alguns países delegam que todos os indivíduos limitem-se a relações heterossexuais,
isto é, em algumas jurisdições, a atividade homossexual é ilegal. Infratores
podem enfrentar apena de morte em
algumas áreas fundamentalistas muçulmanas, como o Irã e
partes da Nigéria. Há, no
entanto, muitas vezes, diferenças significativas entre a política oficial e
aplicação no mundo real.
Embora os atos homossexuais tenham sido descriminalizados na
maior parte do mundo ocidental,
como a Polônia em 1932, Dinamarca em
1933, na Suécia em 1944, e no Reino Unido em 1967, foi apenas em meados
dos anos 1970 que a comunidade gay começou
a alcançar direitos civis limitados
em alguns países
desenvolvidos. Um ponto de virada foi alcançado em 1973 quando
a Associação
Americana de Psiquiatria retirou a homossexualidade do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos
Mentais, negando assim a definição prévia da homossexualidade como
um transtorno mental clínico.
Em 1977,Quebec tornou-se a primeira jurisdição
estadual do mundo a proibir a discriminação em
razão da orientação sexual.
Durante os anos 1980 e 1990, os países mais desenvolvidos promulgaram leis que
descriminalizaram a conduta homossexual e proibiram a discriminação
contra gays e lésbicas no emprego, habitação e serviços. Entretanto,
atualmente muitos países do Oriente Médio e da África, bem como vários países da Ásia, do Caribee do Pacífico Sul ainda proíbem a
homossexualidade. Em seis países, o comportamento homossexual é punido
com prisão perpétua,
em outros dez, com a pena de morte. Em
2 de julho de 2009, a homossexualidade foi descriminalizada na Índia por uma decisão do Tribunal
Superior do país. No Brasil, em 5 de maio de
2011, o Supremo
Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a união estável entre
casais homossexuais. Desta forma, os mesmos direitos concedidos a casais
heterossexuais também são válidos para as uniões homoafetivas, como pensões,
heranças, aposentadorias e
inclusão em planos de saúde.
Antropologia
"Um preconceito comum a toda sociedade é a ideia de
que os padrões de comportamento adotados correspondem a leis naturais."
|
—Aldo Pereira.
|
Estudos de antropologia têm constatado que muitos
povos adotam hoje a homossexualidade como parte da formação juvenil. Numa
famosa compilação efetuada em 1952, por exemplo, os pesquisadores Clellan
S. Ford e Frank
A. Beachapuraram que a homossexualidade era tida como aceitável e
normal em 49 das 76 sociedades sobre as quais havia dados antropológicos a
respeito. Inclusive, em algumas delas, todos os homens a praticavam em
alguma fase de sua vida. Em algumas tribos da Nova Guiné (kerski, kiwai, kukukuku, marind-anim e
outras) as primeiras experiências sexuais dos rapazes eram com homens mais
velhos. Tipicamente, o homem só adquiriria status para casar com
uma mulher após na puberdade praticar coito anal passivo e mais tarde iniciar
um rapaz mais novo. E, ainda assim, mesmo depois de casados, muitos dos
homens podiam continuar a ter relações homossexuais paralelas. Por outro
lado, a homossexualidade exclusiva, tanto em relação a homens e lésbicas, era
desconhecida e incompreensível nessas sociedades.
Além disso, existem formas institucionalizadas de
homossexualidade entre diversos índios da América do Norte,
em tribos africanas, da Oceania e da Sibéria. Na tribo sudanesa dos bobo-nienequés,
viúvas estéreis podiam comprar uma noiva e desposá-la na forma
tradicional. O status da noiva, por sua vez, até então inferior
nessas tribos, melhorava consideravelmente com o papel de "marido" e
mais ainda quando a "esposa" engravidava por meio de um amante do
sexo masculino que todos fingiam ignorar. Além disso, muitos povos
indígenas norte-americanos permitiam que certos homossexuais exclusivos
assumissem o papel de bardoche(nas tribos da nação sioux)
ou alyha (tribos mojaves), e estes homossexuais usavam trajes
femininos, assumiam tarefas e status de mulher e tinham permissão de
conviver com um "marido", além de praticarem coito anal
passivo. Muitos antropólogos afirmam que a homossexualidade, no entanto,
não seria amplamente comum e aceitável somente em tribos "selvagens"
e prova disso é sua aceitação e expansão durante a civilizada Grécia antiga. Ativismo político
Desde 1960, muitas pessoas LGBT no Ocidente, particularmente aquelas emáreas
metropolitanas, desenvolveram a chamada "cultura gay". Essa cultura é
exemplificada pelo movimento do orgulho gay, com desfiles anuais e
exibições de bandeiras arco-íris. No
entanto, nem todas as pessoas LGBT optam por participar da "cultura
gay", sendo que muitos homens e mulheres gays se recusam a fazê-lo. Para
alguns, esse tipo de movimento perpetua estereótipos gays. Para outros, a
cultura gay representa a heterofobia e
é desprezada por alargar o fosso entre pessoas gays e não-gays.
Com a eclosão da AIDS no
início dos anos 1980, muitos grupos e entidades LGBT organizaram campanhas para
promover esforços na educação sobre a AIDS, prevenção, pesquisa, apoio a
pacientes e extensão à comunidade, bem como para exigir no apoio do governo
para esses programas. O número
desconcertante de mortos no início da epidemia de AIDS pareceu retardar o
progresso do movimento dos direitos
dos homossexuais, mas com o tempo algumas partes da comunidade LGBT
foram reanimadas com o serviço da comunidade e a ação política e desafiaram a
comunidade heterossexual para responder com compaixão. Filmes de grandes
estúdios estadunidenses que,
a partir deste período, dramatizaram a resposta de indivíduos e de comunidades
para a crise da AIDS incluem uma An Early Frost (1985), Longtime Companion(1990)
e Filadélfia (1993).
Vários políticos declaradamente gays têm conquistado cargos
de governo, mesmo em países que tinham leis contra a sodomia em seu passado recente.
Exemplos incluem Guido Westerwelle,
Vice-Chanceler da
Alemanha,Peter Mandelson,
membro do Partido
Trabalhista britânico e Per-Kristian
Foss, ex-ministro norueguês das finanças. Muitos outros
políticos e ativistas são ou foram declaradamente homossexuais, entre os quais
se destacam Clodovil Hernandes (ex-deputado federal, o primeiro gay declarado
no Congresso
Nacional do Brasil), Glen Murray (ex-prefeito de Winnipeg, pioneiro em cidades com mais de
500 mil habitantes), Jean Wyllys(deputado federal pelo PSOL,
com mandato a partir de fevereiro de 2011), Klaus Wowereit (ex-prefeito de Berlim), Ole von Beust (prefeito de Hamburgo), Bertrand Delanoë(prefeito
de Paris), Jerónimo Saavedra (prefeito
de Las Palmas de
Gran Canaria e ex-governador das Ilhas Canárias), e Jóhanna
Sigurðardóttir (primeira-ministra da Islândia, primeira chefe de governo abertamente homossexual
desde o fim da antiguidade). Existe
também o célebre caso de Harvey Milk,
pioneiro na luta pelo reconhecimento dos direitos civis dos homossexuais nos
Estados Unidos, cuja história foi retratada no filme Milk (2008),
de Gus Van Sant.
Entretanto, os movimentos LGBT sofrem oposição de uma
variedade de indivíduos e organizações civis. Alguns conservadores sociais
acreditam que todas as relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo minam a
família tradicional e que as crianças devem ser criadas em lares com pai e
mãe. Alguns críticos têm a preocupação de que o aprofundamento dos direitos
dos homossexuais pode entrar em conflito com a liberdade de
expressão individual, a liberdade religiosa no
local de trabalho, a capacidade de liderar igrejas, organizações de
caridade e outras organizações religiosas, de acordo com o próprio
ponto de vista religioso e que a aceitação das relações homossexuais por
organizações religiosas pode ser forçada através de ameaças de retirada do
estatuto de isenção fiscal de igrejas cujas opiniões não se alinham com as do
governo.
Relacionamentos
Em 2006 a Associação
Americana de Psicologia, Associação
Americana de Psiquiatria e a Associação Nacional de Assistentes
Sociais afirmou, em um amicus curiae apresentado
à Suprema Corte do
Estado da Califórnia:
"Gays e lésbicas formam relacionamentos estáveis e comprometidos que são
equivalentes aos relacionamentos heterossexuais em aspectos essenciais. A
instituição do casamento oferece
benefícios sociais, psicológicos e de saúde que são negados aos casais do mesmo
sexo. Ao negar a casais do mesmo sexo o direito de casar, o Estado reforça e perpetua o estigma historicamente ligado ao
homossexualismo. A homossexualidade continua a ser estigmatizada e esse estigma
tem consequências negativas. A proibição do casamento para casais do mesmo sexo
na Califórnia reflete e reforça o estigma". Eles concluíram: "Não há base
científica para a distinção entre casais do mesmo sexo e casais heterossexuais
no que diz respeito aos direitos legais, obrigações, vantagens e encargos
conferidos pelo casamento civil."
Parentalidade
Embora às vezes sejam afirmado em debates políticos que
casais heterossexuais são
pais inerentemente melhores do que casais do mesmo sexo, ou que os filhos de
pais homossexuais fiquem piores do que crianças criadas por pais
heterossexuais, estas afirmações não encontram qualquer suporte na literatura
de pesquisa científica. Na verdade, a promoção deste conceito, e as leis e
políticas públicas que encarnam, são claramente contraproducentes para o
bem-estar das crianças. O gênero do pai ou
da mãe não é um fator de ajuste para uma
criança. A orientação sexual de
um indivíduo não determina se essa pessoa será, ou não, um bom pai. Crianças
criadas por pais gays ou lésbicas são, normalmente, tão
saudáveis, bem sucedidas e bem ajustadas quanto crianças criadas por pais
heterossexuais. A pesquisa que corrobora essa conclusão é aceita inclusive além
de qualquer debate sério no campo da psicologia do desenvolvimento.
Declarações das principais associações de especialistas
nesta área refletem o consenso profissional
de que crianças criadas por pais gays ou lésbicas não diferem, em aspectos
importantes, de crianças criadas por pais heterossexuais. Não existe qualquer
pesquisa credível empírica que sugira o contrário. Se os pais gays,
lésbicas ou bissexuais fossem inerentemente menos capazes de criar uma criança
do que pais heterossexuais, seus filhos iriam evidenciar problemas,
independentemente do tipo de amostra, e este padrão, claramente, não tem sido
observado. Tendo em conta as falhas consistentes esta literatura de pesquisa
para refutar a hipótese nula, o ônus da prova empírica é sobre aqueles que
argumentam que os filhos de pais de minoria sexual se saem pior do que os
filhos de pais heterossexuais. Serviço militar
As políticas e atitudes em relação à gays e lésbicas
militares variam muito ao redor do mundo. Alguns países permitem que pessoas
gays, lésbicas e bissexuais sirvam abertamente e lhes
concedem os mesmos direitos e privilégios que os seus colegas heterossexuais.
Muitos países nem proíbem nem apoiam que pessoas LGBT sirvam às forças armadas.
Na maioria das forças militares ocidentais foram removidas as
políticas de exclusão de membros de minorias sexuais. Dos 26 países que
participam da OTAN, mais de 20 permitem que pessoas
abertamente gays, lésbicas e bissexuais sirvam. Dos membros permanentes
do Conselho
de Segurança das Nações Unidas, dois (Reino Unido e França ) aceitam pessoas LGB nas
forças armadas. Os outros três, geralmente, não: a Chinaproíbe
gays e lésbicas abertamente, a Rússia exclui todos os gays e lésbicas
em tempo de paz, mas permite que alguns gays sirvam em tempos de guerra e
os Estados Unidos (ver Don't Ask, Don't
Tell) tecnicamente permite que pessoas gays e lésbicas sirvam, mas
apenas em segredo e celibato. Em 22 de dezembro de 2010, no entanto,
Obama assinou uma lei de revogação da política de Don't ask, don't
tell. Israel é o único país do Oriente Médio que permite que pessoas
abertamente LGB sirvam nas forças armadas.
Países como a Alemanha não possuem legislação
impeditiva, mas requerem avaliação médica para aferir se a orientação sexual do
recruta poderá interferir no seu desempenho militar. A Bélgica, o Canadá, a Dinamarca, a Espanha, a França, a Holanda (desde os anos 70), e a Noruega, de uma forma ou de outra, não
permitem a discriminação e aceitam homossexuais. Na Grécia atual, o militar homossexual é
automaticamente desligado das Forças Armadas se sua sexualidade tornar-se
pública, enquanto que na Hungria a
recomendação é não aceitar a homossexualidade e na Itália é considerada inadequada ao
serviço militar. Em Luxemburgo, por sua
vez, os homossexuais não são permitidos nas Forças Armadas. Na Turquia, ela é explicitamente proibida, na Polônia é considerada uma desordem de
personalidade. Em Portugal, geralmente
os homossexuais são considerados como tendo perfil psicofísico inadequado ao
serviço militar, enquanto que no Reino Unido ela é incompatível, embora
a opção sexual é assunto privado. A República Tcheca,
por sua vez, não possui oficialmente nenhuma política de discriminação. Na América Latina, nos últimos 30 anos têm
acontecido debates políticos e civis sobre o tema, a fim de se chegar a
acordos, sobretudo no Chile, na Bolívia e na Argentina. No Brasil, os homossexuais são aceitos nas forças armadas,
mas não raro se queixam de preconceitos entre seus próprios colegas de
corporação. Segundo a Associação
Americana de Psicologia, não existe qualquer evidência empírica de que a orientação sexual seja
pertinente a qualquer aspecto da eficácia militar, incluindo a coesão da
unidade, moral, recrutamento e retenção. A orientação sexual é irrelevante
para a coesão de tarefa, o único tipo de coesão que prevê criticamente
prontidão militar da equipe e sucesso.
Religião
Nem todas as religiões reprovam explicitamente a
homossexualidade; algumas meramente omitem considerações a respeito. Ao
longo da história, o amor e o sexo entre homossexuais (especialmente homens)
eram tolerados e também instituídos em rituais religiosos da Babilônia e Canaã, além de serem enaltecidos na religião da
Grécia antiga; historiadores confirmam que há indícios de que
os exércitos de Tebas e
de Esparta possuíam unidades formadas por
pares de amantes homossexuais, que às vezes oficiavam sacrifícios a Eros,
deus do amor, antes de se engajarem em combate. Além disso, a mitologia grega é rica fonte de
histórias de amor e sexo entre figuras do mesmo sexo. Os antigos judeus, no
entanto, perseguiam homossexuais e com a expansão do Cristianismo, continuaram outras
perseguições a práticas homossexuais. Quando o cristianismo se oficializou
no Império Romano com
a ascensão de Constantino,
historiadores escrevem que a homossexualidade era uma ameaça institucional; uma
das razões dessas perseguições antigas seria o da condição de sobrevivência e
expansão por meio da defesa da procriação através da família. A posição
oficial da Igreja quanto a homossexualidade racionalizou-se com os escritos
de Santo Agostinho,
para quem os órgãos reprodutivos tinham
a finalidade natural de procriação e em nenhuma hipótese poderiam ser usadas
para outra forma de prazer, sendo a homossexualidade, segundo ele, uma
perversão da mesma categoria que seria a masturbação, o coito anal, o coito oral e a zoofilia. A homossexualidade continua a ser
reprovada pela maior parte das tradições cristãs pelo mundo.
Embora a relação entre a homossexualidade e a religião possa
variar muito através da época e do lugar, dentro e entre diferentes religiões e
seitas e sobre as diferentes formas de homossexualidade e bissexualidade, as
atuais lideranças e doutrinas das três grandes religiões de tradição judaica, em geral, veem a homossexualidade
de forma negativa. Isto pode variar do desencoraja mento silencioso da
atividade homossexual, até a proibição expressa de práticas sexuais entre
adeptos do mesmo sexo e uma forte oposição a aceitação social da
homossexualidade. Algumas ensinam que a orientação homossexual é um pecado em si, enquanto outros afirmam que
apenas o ato sexual é
um pecado. Algumas religiões afirmam que a homossexualidade pode ser superada
através da fé e da prática religiosa. Por outro
lado, existem vozes dentro de muitas religiões que veem a homossexualidade de
forma mais positiva, liberal e algumas confissões religiosas abençoam uniões
do mesmo sexo. Alguns veem o amor e a sexualidade entre pessoas do
mesmo sexo como sagrada e
que mitologias sobre o amor homossexual podem ser encontradas ao redor do
mundo. Independentemente da sua posição sobre a homossexualidade, muitas
pessoas de fé, olham para os textos sagrados e para a tradição como guias sobre este tema.
No entanto, a autoridade de várias tradições ou passagens das escrituras
sagradas e da exatidão das traduções e interpretações é avidamente disputada.
Outras religiões, particularmente orientais, não discutem a
sexualidade em geral, e isso inclui a homossexualidade; focam-se em outros
assuntos que lhe são mais importantes e sagrados, como o budismo (que possui uma grande
comunidade gay) e o Confucionismo, embora
isso dependa das tradições de cada uma e o Budismo em particular ensine a não
viver nenhum tipo de prática mundana. Religiões antigas como o Hinduísmo tem várias tradições que se
posicionam de diversas formas sobre a homossexualidade; de forma geral os
hindus consideram-na uma das diversas formas do amor, embora o Código de Manu contenha em certas
passagens afirmações de que é um crime punível. O Espiritismo,
por sua vez, mostrando influência de outras tradições religiosas, crê que o espírito
humano não tem sexo e que um mesmo espírito pode em outras reencarnações habitar o corpo ora de
um homem ora de uma mulher, embora também frise que a homossexualidade é uma
escolha entre tantas as outras do livre arbítrio e que os homossexuais
podem deixar de sê-los. Novos movimentos neopagãos como a Wicca aceitam
a homossexualidade e embora algumas de suas figuras históricas, como Gerald Gardner, terem sido contra suas
práticas, outras não menos famosas como Alex Sanders e Eddie
Buczynski eram abertamente homossexuais ou bissexuais.
Nas artes
A terminologia inglesa tem consagrado termos como gay
studies, lesbian
studies equeer theory,
que pretendem estudar as correlações entre a homossexualidade e produções
artísticas da pintura, literatura e afins, estendendo o seu
campo de análise a outras formas de expressão artística como a sociologia, a história, a antropologia, a psicologia, a medicina, o direito, a filosofia, etc. Outros termos, como
"homocultura" e "homoerotismo", também foram criados e são
usados em campos acadêmicos. Em questão artístico-estética, temos a frase de Thomas Mann no ensaio "Über die
Ehe" ("Do Casamento") de 1925, onde ele afirma que o homorotismo
é estético, enquanto a heterossexualidade é prosaica. Na literatura, destaca-se Oscar Wilde, condenado à prisão com
trabalhos forçados acusado de sodomia depois de seu relacionamento
com o Lord Alfred Douglas (com
cerca de 20 anos), e que em seu tribunal disse viver "o amor que não ousa
dizer o nome"; perguntado no tribunal que amor era este, respondeu:
"O amor que não ousa dizer seu nome é o grande afeto de
um homem mais velho por um jovem como aconteceu entre David e Jônatas, e aquele de que Platão fez a base de toda a sua
filosofia, é aquele amor que se encontra nos sonetos de Michelangelo e de Shakespeare. É aquela profunda afeição que
é tão pura quanto perfeita. Ele inspira e perpassa grandes obras de arte, como
as de Shakespeare e Michelangelo [...]
Neste nosso século é mal-compreendido, tão mal-compreendido que é descrito como
o amor que não ousa dizer seu nome, e, por causa disso, estou aqui onde estou.
Ele é belo, é refinado, é a mais nobre forma de afeto. Nele, nada há de antinatural.
É intelectual e sempre existiram entre um homem mais velho e um rapaz, quando o
mais velho tem o intelecto e o mais jovem tem toda a alegria, esperança e
charme da vida diante de si. Assim deveria ser, mas o mundo não compreende. O
mundo zomba dele e algumas vezes põe por ele alguém no pelourinho." Os
acadêmicos também têm estudado obras mais antigas; como a dos poetas
latinos Catulo, Tibulo, e Propércio, que escreviam versos sobre as
experiências pessoais homossexuais que tinham, e as canções da poetiza
Safo da Grécia antiga,
muitas vezes endereçadas à outras mulheres. Na literatura, destaca-se a
obra Bom Crioulo (1895), de Adolfo Caminha, considerado "primeiro
romance homossexual na história da literatura ocidental", como também
escritos homoeróticos de Raul Pompéia, Álvares de Azevedo, Olavo Bilac, Mário de Andrade, Carlos
Drummond de Andrade, Clarice Lispector, Caio Fernando Abreu, João Silvério
Trevisan, Lygia Fagundes
Telles, etc. No poema "Rapto", Drummond denomina a
homossexualidade "outra forma de amar no acerbo amor". Assis
mostrando inovação e audácia no cenário literário de seu tempo escreveu contos
como "D. Benedita" de Papéis Avulsos e "Pílades
e Orestes", em que existe uma temática lésbica e gay,
respectivamente. Além disso, alguns consideram que o Bentinho do
romance Dom Casmurro (1899)
era apaixonado por seu amigo Escobar, e não (ou também por) Capitu. Na literatura
portuguesa, temos os nomes de Mário de Sá
Carneiro, Fernando Pessoa, Antônio
Botto (que morou e faleceu no Rio de Janeiro) e Al Berto; Pessoa, por exemplo, sob o
heterônimo de Álvaro de Campos,
escrevia: "Eu, que tenho o piscar de olhos do moço do frete" ("Poema
em linha reta"). Em outras literaturas, destacam-se
os sonetos de
Shakespeare,Walt Whitman, Christopher Marlowe, Virginia Woolf, Arthur Rimbaud, Marcel Proust, André Gide, Michel Foucault, Roland Barthes e outros.
Nas artes visuais, destacam-se a arte da Grécia
antiga, onde vemos uma preferição pelo corpo masculino nu, os renascentistas Leonardo da Vinci e Michelangelo, e artistas do Maneirismo e Barroco dos séculos 16 e 17,
como Agnolo Bronzino, Carlo Saraceni e Caravaggio, cujas obras foram severamente
criticadas pela Igreja Católica, além
do século XIX pintores como Thomas Eakins, Eugène
Jansson, Henry Scott Tuke, Aubrey Beardsley e Magnus Enckell terem retomado
histórias homoeróticas da mitologia grega como a de Narciso,Jacinto, Ganímedes e
outros. Na modernidade, artistas como Paul Cadmus e Gilbert & George, além de fotógrafos
como Wilhelm von Gloeden, David Hockney, Will
McBride, Robert Mapplethorpe, Pierre
et Gilles,Bernard
Faucon e Anthony
Goicolea, também contribuíram muito para a arte homoerótica.
Perseguição, heterossexismo e homofobia
Em muitas culturas, as pessoas homossexuais são
frequentemente passíveis de preconceito e discriminação.
Como membros de muitos outros grupos minoritários que são objetos de
preconceito, elas também estão sujeitas a estereótipos, o que acrescenta à marginalização.
O preconceito, discriminação e os estereótipos são as prováveis formas de homofobia e heterossexismo, que são as atitudes
negativas, preconceitos e discriminações em favor de relacionamentos e da
sexualidade entre pessoas de sexo oposto. O heterossexismo pode incluir a presunção de que toda pessoa é heterossexual ou que os
relacionamentos e atrações entre pessoas de sexo oposto seja a norma e,
portanto, superior. A homofobia é o medo, aversão ou discriminação contra
homossexuais. Ela se manifesta de formas diferentes e um número de diferentes
tipos de comportamentos homofóbicos têm sido registrados, dentre os quais são
internalizados a homofobia, a homofobia social, a homofobia emocional,
homofobia racional e outros. Outro comportamento semelhante é a lesbofobia (cujo principal alvo são
as lésbicas) e a bifobia (contra pessoas bissexuais). Quando tais atitudes se
manifestam como crimes muitas vezes são chamadas
de crimes de ódio e
ataques contra homossexuais.
Existem vários estereótipos negativos que
caracterizam as pessoas LGB como menos estáveis romanticamente, mais promíscuas e mais propensas a abusar sexualmente de crianças, mas não há
qualquer base científica para tais afirmações. Os gays e as lésbicas formam um
relacionamento estável e comprometido que são equivalentes aos relacionamentos
heterossexuais em aspectos essenciais. A orientação sexual não
afeta a probabilidade de que essas pessoas vão abusar de
crianças. Afirmações de que há provas científicas que apoiam uma
associação entre homossexualidade e pedofilia são baseadas em mau uso desses
termos e em uma deturpação da prova real.
Muitas pessoas homossexuais escondem seus sentimentos e
atividades por medo de reprovação ou de violência por parte da sociedade; a
expressão mais comum usada para pessoas nesta situação é "no armário". Já quando pessoas
homossexuais ou bissexuais resolvem divulgar sua orientação sexual para seus
amigos e familiares, a expressão mais comum é "sair do armário". Os esforços para a
emancipação da homossexualidade, como ela é compreendida atualmente, começaram
na década de 1860,
porém desde meados da década de 1950 tem havido uma
tendência de aceleração no sentido de uma maior visibilidade, aceitação e
criação de direitos civis para os gays, lésbicas e bissexuais. No entanto, o heterossexismo e a homofobia ainda persistem na
sociedade, o que torna difícil para as pessoas, e principalmente para os jovens
homossexuais, se sociabilizarem com os outros, podendo resultar, em alguns
casos, no suicídio. Atualmente
os adjetivos mais comuns em uso são "gay", para os homens
homossexuais, e "lésbica", para
as mulheres homossexuais, embora alguns prefiram outros termos ou nenhum.
Violência
Nos Estados Unidos, o FBI informou
que 17,6% dos crimes de ódio relatados
à polícia em 2008, basearam-se em vista a orientação sexual.
57,5% destes ataques foram contra homens gays. O assassinato, em 1998, deMatthew Shepard, um estudante homossexual,
é um dos incidentes mais notórios dos Estados Unidos. De acordo com o Grupo Gay da Bahia (GGB),
em 2009, foram assassinadas 198 pessoas por motivos homofóbicos no Brasil. Em 2011 foram 266 mortes, e em 2012 foram
338.289
Em animais
O comportamento
homossexual em animais refere-se à evidência documentada de
homossexuais, bissexuais e transgêneros no comportamento dos animais não
humanos. Tais comportamentos incluem sexo, namoro, afetividade, união monógama e parental
idade. O comportamento homossexual ou bissexual é difundido no reino animal: a pesquisa de 1999 feita pelo
pesquisador Bruce
Bagemihl mostra que o comportamento homossexual foi observado
em cerca de 1500 espécies, variando de primatas para vermes intestinais e é bem documentada
em 500 deles (sendo a bissexualidade, e não a heterossexualidade, o traço
dominante em um número adicional, incluindo-se mamíferos com neuroprocessamento
e socialibidade complexos, como bonobos e várias espécies de golfinho).
O comportamento animal sexual toma muitas formas diferentes,
mesmo dentro da mesma espécie. As motivações
e implicações para estes comportamentos têm ainda de ser totalmente
compreendidas, uma vez que a maioria das espécies ainda não foram totalmente
estudadas. Pesquisas atuais indicam que várias formas de comportamento
sexual homossexual são encontradas em todo o reino animal. Uma nova
análise de pesquisas existentes, feita em 2009, mostrou que o comportamento
homossexual é um fenômeno quase universal no reino animal, comum em várias
espécies.
O comportamento homossexual em animais é visto tanto como um
argumento a favor como contra a aceitação da homossexualidade em seres humanos e tem sido usado,
principalmente, contra a alegação de que é um peccatum contra natural ('pecado
contra a natureza"). Por exemplo, a homossexualidade nos animais foi
citada em uma decisão da Suprema
Corte dos Estados Unidos no caso Lawrence v. Texas, que
derrubou as "leis contra sodomia" de 14 estados do
país, onde a homossexualidade consentida, privada e entre adultos era até então
um crime.
A possibilidade da sexualidade animal ter implicações
lógicas, éticas ou morais na sexualidade humana, também é uma fonte de
debates. Alguns pesquisadores interpretam o comportamento homossexual em
animais (e em seres humanos também) como mecanismo de seleção evolutiva para
conter o aumento excessivo de populações. Um estudo publicado pelo
periódico Trends in Ecology and Evolution concluiu a importância do
comportamento homossexual para a evolução de muitas espécies animais, como
entre as fêmeas do albatroz-de-laysan (Phoebastria
immutabilis), do Havaí, que se unem a
outras fêmeas para criar os filhotes, especialmente na escassez de machos,
tendo mais sucesso que as fêmeas solteiras. O estudo conclui que a
homossexualidade ajudou as espécies de diferentes maneiras ao longo da
evolução.
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