sábado, 19 de outubro de 2013

Comissão do Congresso exime igrejas de realizar casamento gay



Homofobia
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Parte 2
Homofobia (homo, pseudoprefixo de homossexual , fobia do gregoφόβος "medo", "aversão irreprimível") é uma série de atitudes e sentimentos negativos em relação a pessoas homossexuais, bissexuais, em alguns casos, contra transgêneros e pessoas intersexuais. As definições para o termo referem-se variavelmente a antipatia,desprezopreconceito, aversão e medo irracional. A homofobia é observada como um comportamento crítico e hostil, assim como a discriminação e a violência com base na percepção de que a orientação não heterossexual é negativa.
Entre as formas mais discutidas estão à homofobia institucionalizada (por exemplo, patrocinada por religiões ou pelo Estado), a lesbofobia, a homofobia como uma intersecção entre homofobia e sexismo contra as lésbicas, e a homofobia internalizada, uma forma de homofobia entre as pessoas que experimentam atração pelo mesmo sexo, independentemente de se identificarem como LGBT.
Em um discurso de 1998, a autora, ativista e líder dos direitos civis, Coretta Scott King, declarou: "A homofobia é como o racismo, o antissemitismo e outras formas de intolerância na medida em que procura desumanizar um grande grupo de pessoas, negar a sua humanidadedignidade e personalidade." Em 1991, a Anistia Internacional passou a considerar a discriminação contra homossexuais uma violação aos direitos humanos. Em maio de 2011, em referência ao Dia Internacional contra a Homofobia, a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos HumanosNavi Pillay, declarou:
"[...] Em última análise, a homofobia e a transfobia não são diferentes do sexismo, da misoginia, do racismo ou da xenofobia. Mas enquanto essas últimas formas de preconceito são universalmente condenadas pelos governos, à homofobia e a transfobia são muitas vezes negligenciadas. A história nos mostra o terrível preço humano da discriminação e do preconceito. Ninguém tem o direito de tratar um grupo de pessoas como sendo de menor valor, menos merecedores ou menos dignos de respeito. [...]"
Etimologia
O termo é um neologismo criado pelo psicólogo George Weinberg, em 1971, numa obra impressa, combinando a palavra grega phobos ("fobia"), com o prefixo homo-, como remissão à palavra "homossexual".
Phobos (grego) é medo em geral. Fobia seria assim um medo irracional (instintivo) de algo. Porém, "fobia" neste termo é empregado, não só como medo geral (irracional ou não), mas também como aversão ou repulsa em geral, qualquer que seja o motivo.
Etimologicamente, o termo mais aceitável para a ideia expressa seria "Homofilofóbico", que é medo de quem gosta do igual.
Duas palavras são originárias de homofobia: (adj.) homofóbica  e homofóbico (n.), termos designados para pessoas que apresentam atitudes homofóbicas ou que pensam dessa maneira.
Oposição ao termo
Alguns estudiosos da língua argumentam que o termo aponta de forma errônea para um motivo específico, fobia(medo irracional), tendo sido o seu sentido modificado para se referir a discriminação da homossexualidade, o que pode não ser o caso. No entanto numa situação similar a palavra xenofobia passou a ser utilizada coloquialmente para qualquer preconceito contra estrangeiros, extravasando assim o seu significado original.
Algumas pessoas preferem classificar o comportamento homofóbico apenas como o "repúdio da sociedade em relação a pessoas que se auto-excluem" ou "desajustamento social por busca do prazer individual" justificando assim a exclusão social das pessoas homossexuais pelo fato de serem diferentes da suposta norma. Outras não consideram homofobia o repúdio à relação homoerótica, alegando que a relação heteroerótica também pode causar repulsa aos homossexuais, justificando a sua discriminação pela discriminação da outra "classe". Há ainda o repúdio por motivos religiosos aos atos homossexuais, mas não necessariamente se manifestando de forma direta contra as pessoas homossexuais. Entretanto, ativistas e defensores das causas LGBT em geral indicam que atitudes similares foram utilizadas no passado para justificar a xenofobia, o racismo e a escravidão.
Motivações e classificações
A homofobia se manifesta de diferentes formas e vários diferentes tipos têm sido registrados, entre os quais estão a homofobia interiorizada, homofobia social, homofobia emocional, homofobia racionalizada, além de outros. Há também ideias para classificar a homofobia, o racismo e o sexismocomo um transtorno de personalidade intolerante.
A homofobia nunca foi listada como parte de uma taxonomia clínica de fobias, nem no DSM ou no CID; a homofobia é normalmente usada em um sentido não clínico.
Homofobia institucionalizada
Religião
Várias religiões do mundo contêm ensinamentos anti-homossexuais, enquanto outras têm diferentes graus de neutralidade, ambivalência ou incorporam ensinamentos sobre os homossexuais como um terceiro gênero. Mesmo dentro de algumas religiões que geralmente desencorajam a homossexualidade, há também pessoas que veem tal orientação sexual de forma positiva, sendo que algumas denominações religiosas chegam a abençoar casamentos. Existem também as chamadas "religiões querer", dedicadas a servir as necessidades espirituais das pessoas LGBTQI. A teologia querer visa proporcionar um ponto contra a homofobia religiosa.
Islã e charia
Em alguns casos, a distinção entre a homofobia religiosa e a homofobia patrocinada pelo Estado não é clara, sendo um exemplo-chave os países e territórios que estão sob autoridades islâmicas. Todas as principais seitas islâmicas proíbem a homossexualidade, que é um crime nos termos do código de leis da charia e tratado como tal na maioria dos países muçulmanos. No Afeganistão, por exemplo, a homossexualidade levava à pena de morte sob o regime talibã. Após sua queda, a homossexualidade passou de um crime capital a uma infração punida com multas e penas de prisão. Em países como os Emirados Árabes Unidos, no entanto, a situação jurídica da homossexualidade não está clara.
Em 2009, a Associação Internacional de Gays e Lésbicas publicou um relatório intitulado Homofobia patrocinada pelo Estado 2009, que se baseia em uma pesquisa realizada por Daniel Ottosson da Södertörn University College, em Estocolmo, na Suécia. Esta pesquisa constatou que dos 80 países ao redor do mundo que continuam a considerar a homossexualidade ilegal: Cinco aplicam a pena de morte à atividade homossexual: IrãMauritâniaArábia SauditaSudão e Iêmen. Desde a Revolução Islâmica de 1979 no Irã, o governo iraniano executou mais de 4.000 pessoas acusadas de atos homossexuais. Na Arábia Saudita, a punição máxima para a homossexualidade é a execução pública, mas o governo também usa outras punições como por exemplo multas, prisão e chicotadas como alternativas, a não ser que se perceba que as pessoas envolvidas na atividade homossexual estejam desafiando a autoridade do Estado através do envolvimento como movimentos sociais LGBT;
Dois o fazem em algumas regiões: Nigéria e Somália.
Em 2001, a Al-Muhajiroun, uma organização internacional que procura o estabelecimento de um califado islâmico global, emitiu uma fatwa declarando que todos os membros da Fundação Al-Fatiha (que luta pelos direitos de muçulmanos gayslésbicas e transgêneros) eram murtadd, ou apóstatas, e condenou-os à morte. Por causa de ameaças provenientes de sociedades conservadoras, muitos membros do site da fundação ainda preferem ser anônimos, de modo a proteger sua identidade enquanto continuam uma tradição de sigilo.
Homofobia patrocinada pelo Estado
Pode incluir leis ou decisões judiciais recentes que criaram reconhecimento legal para relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, mas que ainda não entraram em efeito.
A homofobia estatal inclui a criminalização e a penalização da homossexualidade, ódio vindo de membros do governo e outras formas de discriminaçãoperseguição e violência contra pessoas LGBT.
Governos passados
Na China, o comportamento homossexual foi proibido em 1740. Quando Mao Tsé-Tung chegou ao poder, o governo chinês considerava a homossexualidade como uma "desgraça social ou uma forma de doença mental" e "durante a Revolução Cultural Chinesa (1966-1976), as pessoas que eram homossexuais enfrentaram seu pior período de perseguição na história da China." Apesar de não haver nenhuma lei na República Popular comunista contra a homossexualidade, "a polícia regularmente persegue gays e lésbicas." Outras leis foram usadas para julgar as pessoas homossexuais, em que elas eram "acusadas ​​de vandalismo ou de perturbar a ordem pública."
União Soviética, sob o governo de Vladimir Lenin, descriminalizou a homossexualidade em 1922, muito antes de muitos outros países europeus. O Partido Comunista Russo efetivamente legalizou o aborto, o divórcio e a homossexualidade quando aboliu todas as velhas leis czaristas e o código soviético criminal inicial manteve essas políticas sexuais liberais no lugar. No entanto, algumas figuras de esquerda têm considerado a homossexualidade uma "doença burguesa", um movimento de direita ou uma "doença do Ocidente." A emancipação de Lenin foi revertida uma década mais tarde por Joseph Stalin e a homossexualidade permaneceu ilegal nos termos do artigo 121 até a era Yeltsin.
Governos atuais
O governo da Coreia do Norte condena o que chama de "cultura gay ocidental" como um vício causado pela decadência da sociedade capitalista e denuncia-a como a promoção do consumismoclassismo e da promiscuidade. Na Coreia do Norte, a "violação das regras da vida coletiva socialista" pode ser punida com até dois anos de prisão. No entanto, segundo o governo norte-coreano, "como um país que adotou a ciência e oracionalismo, a Coreia do Norte reconhece que muitas pessoas nascem com a homossexualidade como um traço genético e os trata com o devido respeito. Os homossexuais na Coreia do Norte nunca foram objeto de repressão, como em muitos regimes capitalistas ao redor do mundo."
Robert Mugabe, o líder do Zimbábue, tem travado uma campanha violenta contra pessoas homossexuais, argumentando que antes da colonização, os zimbabuanos não se envolviam em atos homossexuais. Sua primeira grande condenação pública da homossexualidade aconteceu em agosto de 1995, durante a Feira Internacional do Livro do Zimbábue. Ele disse em uma audiência:. "Se você vir pessoas desfilando como lésbicas e gays, deve-se prendê-los e entregá-los à polícia!" Em setembro de 1995, o parlamento do Zimbábue introduziu uma legislação proibindo atos homossexuais. Em 1997, um tribunal considerou Canaan Banana, predecessor de Mugabe e o primeiro presidente do Zimbábue, culpado de 11 acusações, de sodomia a indecência.
Homofobia interiorizada
Homofobia interiorizada (ou homofobia egodistônica) refere-se ao sentimento negativo em relação a si mesmo por causa da homossexualidade. Este termo tem sido criticado porque manter atitudes negativas não envolve, necessariamente, uma fobia e p "estigma internalizado" é às vezes usado como alternativa. A orientação sexual egodistônica causa um grave desconforto com a desaprovação de sua própria orientação sexual. Tal situação pode causar extrema repressão dos desejos homossexuais.
Em outros casos, uma luta consciente interna pode ocorrer por algum tempo, muitas vezes usando crenças religiosas ou sociais profundamente arraigadas contra um forte desejo sexual e emocional. Essa discordância muitas vezes provoca a depressão clínica, sendo a taxa de suicídio muito elevada entre os adolescentes gays (até 30% das tentativas de suicídios de jovens não-heterossexuais) tem sido atribuída a esse fenômeno. A psicoterapia, como a psicoterapia afirmativa gay, e a participação em grupos de minorias sexuais, podem ajudar a resolver o conflito interno entre as identidades religiosa e sexual de uma pessoa.
O rótulo da homofobia internalizada é às vezes aplicado a comportamentos conscientes ou inconscientes, quando um observador sente a necessidade de promover ou estiver de acordo com as expectativas da heteronormatividade ou do heterossexismo. Isso pode incluir extrema repressão e negação juntamente com comportamento forçado heteronormativo, com o propósito de aparecer ou tentar se sentir "normal" ou "aceito". Isso também pode incluir um comportamento menos evidente, como fazer suposições sobre o sexo do parceiro romântico de uma pessoa ou dos papéis sobre gênero. Alguns também aplicam este rótulo à pessoas LGBT que apoiam políticas de "compromisso", como as que acreditam que a união civil é uma alternativa aceitável para o casamento homossexual.
Alguns argumentam que a maioria das pessoas que são homofóbicas têm algum sentimento reprimido quanto a sua própria homossexualidade. Em 1996, um estudo controlado com 64 homens heterossexuais (cujo metade alegou ser homofóbico), realizado pela Universidade da Geórgia, descobriu que homens que eram classificados como homofóbicos (medido pelo Índice de Homofobia)37 eram consideravelmente mais propensos a ter respostas mais eréteis quando expostos à imagens homoeróticas que os homens não homofóbicos.
Homofobia social
O medo de ser identificado como gay pode ser considerado como uma forma de homofobia social. Teóricos, incluindo Calvin Thomas e Judith Butler, têm sugerido que a homofobia pode ser enraizada no medo que um indivíduo tem de ser identificado como gay. A homofobia nos homens está relacionada com a insegurança sobre a sua própria masculinidade. Por este motivo, a homofobia é muito presente em esportes e na subcultura de seus partidários, que são considerados estereotipicamente "machos", como o futebol ou o rugby.
Estes teóricos têm argumentado que uma pessoa que expressa pensamentos e sentimentos homofóbicos não tão o faz somente para comunicar suas crenças sobre a classe de pessoas homossexuais, mas também para distanciar-se desta classe e de seu status social. Assim, distanciando-se de gays, eles estão reafirmando o seu papel como um heterossexual em uma cultura heteronormativa, assim, tentando impedir que o rotulem e o tratem como uma pessoa gay. Esta interpretação faz alusão à ideia de que uma pessoa pode postular oposição violenta ao "outro" como um meio de estabelecer sua própria identidade como parte da maioria e assim ganhando a validação social.
Nancy J. Chodorow afirma que a homofobia pode ser vista como um método de proteção da masculinidade do sexo masculino. Várias teorias psicanalíticas explicam a homofobia como uma ameaça para um indivíduo com impulsos em relação a pessoas do mesmo sexo, se esses impulsos são iminentes ou meramente hipotéticos. Esta ameaça inicia a formação da repressão, negação ou reação.
 Manifestações homofóbicas
o insulto homofóbico pode ir do bullyingdifamação, injúrias verbais ou gestos e mímicas obscenos mais óbvios até formas mais subtis e disfarçadas, como a falta de cordialidade e a antipatia no convívio social, a insinuação, a ironia ou o sarcasmo, casos em que a vítima tem dificuldade em provar objetivamente que a sua honra ou dignidade foram violentadas.
Alegadamente, um tipo desses ataques insidiosos mais largamente praticado pelos homófobos (pode dizer-se que em nível mundial, mas com particular incidência nas sociedades mediterrânicas, tradicionalmente machistas) e que funciona como uma espécie de insulto codificado e impune, é o de assobiar, entoar, cantarolar ou bater palmas (alto ou em surdina, dependendo do atrevimento do agressor) quando estão na presença do objeto do seu ataque, muitas vezes perante terceiros. Esta forma de apupar, humilhar, amesquinhar ou intimidar alguém parece ter raízes muito antigas. A Bíblia refere, a respeito do atribulado Job: "O vento leste (...) bate-lhe palmas desdenhosamente e, assobiando, enxota-o do seu lugar"
Violência
Nos Estados Unidos, o FBI informou que 17,6% dos crimes de ódio relatados à polícia em 2008, basearam-se em vista a orientação sexual. 57,5% destes ataques foram contra homens gays. O assassinato, em 1998, de Matthew Shepard, um estudante gay, é um dos incidentes mais notórios dos Estados Unidos.
Em 2009, de acordo com o Grupo Gay da Bahia (GGB), 198 pessoas foram mortas por motivos homofóbicos no Brasil. Em 2010, jovens homossexuais foram agredidos na Avenida Paulista, em São Paulo.
 Grupos homofóbicos
Há diversos grupos, políticos ou culturais que se opõem à homossexualidade. Geralmente quanto mais um grupo político se encontra à direita no espectro político maior a dose de preconceito contra pessoas homoafetivas. Dependendo da forma como aplicam a sua oposição (que varia do "não considerar um comportamento recomendável" até à "pena de morte") pode ser considerados "fundamentalistas" ou não. As manifestações desta oposição podem ter consequências diretas para pessoas não homossexuais.
Em muitos casos esta oposição tem reflexos legais, novamente variando entre leis que diferenciam entre casais do mesmo sexo e casais do sexo oposto, até países em que se aplica a pena de morte a homens que tenham sexo com homens.
No entanto, há alguns grupos dentro das ideologias e religiões apresentadas que apoiam ativamente os direitos das pessoas GLBT. Da mesma forma existem indivíduos homossexuais, associações e grupos LGBT que podem, mesmo assim, manifestar-se de forma considerada homofóbica em determinados contextos.
Esforços para combater a homofobia
A maioria das organizações internacionais dedireitos humanos, como a Human Rights Watch e a Anistia Internacional, condenam as leis que tornam as relações homossexuais consentidas entre adultos um crime. Desde 1994, a Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas também determinou que tais leis violam o direito à privacidade garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Em2008, a Igreja Católica emitiu um comunicado em que "insta os Estados para acabar com as sanções penais contra [os homossexuais]." A declaração, entretanto, foi dirigida a rejeitar uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas que teria justamente pedido o fim das sanções contra os homossexuais no mundo. Em março de 2010, o Comitê de Ministros do Conselho da Europa aprovaram uma recomendação sobre as medidas para combater a discriminação em razão da orientação sexual ou identidade de gênero, descritas pelo Secretário-Geral do Conselho da Europa como o primeiro instrumento jurídico no mundo que trata especificamente de uma das formas mais duradouras e difíceis de combater a discriminação.
Para combater a homofobia, a comunidade LGBT usa eventos como as paradas do orgulho gay e o ativismo político (veja orgulho gay). Estas manifestações são criticadas por alguns [quem? ] como contra-produtivas, uma vez que as paradas do orgulho gay podem mostrar o que poderia ser visto como sexualidade mais "extrema": aspectos de fetiche e variante de gênero da cultura LGBT. Uma forma de resistência organizada à homofobia é o Dia Internacional contra a Homofobia, celebrado pela primeira vez em 17 de maio de 2005 em atividades relacionadas em mais de 40 países. Os quatro maiores países da América Latina (Argentina,BrasilMéxico e Colômbia) desenvolvem campanhas de mídia de massa contra a homofobia desde 2002.
Além da expressão pública, a legislação tem sido concebida de forma controversa, opondo-se a homofobia, como em leis como o discurso de ódio, crime de ódio e leis contra a discriminação com base na orientação sexual.
O sucesso da estratégia preventiva contra o preconceito homofóbico e o bullyingnas escolas têm incluído ensinar os alunos sobre figuras históricas que eram gays ou que sofreram discriminação por causa de sua sexualidade. Alguns argumentam que o preconceito antiLGBT é imoral e vai acima e além dos efeitos sobre essa classe de pessoas. Warren J. Blumenfeld argumenta que essa emoção ganha uma dimensão além de si mesma, como uma ferramenta de conservadores de extrema-direita e grupos religiosos fundamentalistas e como um fator restritivo sobre as relações de gênero quanto ao peso associado com a realização de cada papel em conformidade. Além disso, Blumenfeld, afirmou:
O preconceito anti-gay faz os jovens a enveredar por um comportamento sexual mais cedo, a fim de provar que são heterossexuais. O preconceito anti-gay contribuiu significativamente para a propagação da epidemia da AIDS. O preconceito anti-gay evita a possibilidade de criar programas de educação sexuais eficazes e honestos que poderiam salvar vidas de crianças e prevenir doenças sexualmente transmissíveis.


Legislação em países lusófonos
Brasil
No Brasil, além da Constituição de 1988 proibir qualquer forma de discriminação de maneira genérica, várias leis estão sendo discutidas a fim de proibirem especificamente a discriminação aos homossexuais.
Constituição Federal brasileira define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. A expressão "quaisquer outras formas" refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual, entre outras.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/200658 , atualmente em tramitação no Congresso, propõe a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero, equiparando-os aos demais preconceitos já objeto da Lei 7716/8960 . Esse projeto foi iniciado na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Iara Bernardi e que ali tramitou com o número 5003/200161 , que na redação já aprovada propunha, além da penalização criminal, também punições adicionais de natureza civil para o preconceito homofóbico, como a perda do cargo para o servidor público, a inabilitação para contratos junto à administração pública, a proibição de acesso a crédito de bancos oficiais, e a vedação de benefícios tributários.
Segundo pesquisa telefônica conduzida pelo Data Senado em 2008 com 1120 pessoas em diversas capitais, 70% dos entrevistados são a favor da criminalização da homofobia no Brasil. A aprovação é ampla em quase todos os segmentos, no corte por região, sexo e idade. Mesmo o corte por religião mostra uma aprovação de 54% entre os evangélicos, 70% entre os católicos se adeptos de outras religiões e 79% dos ateus. No estado de São Paulo, a lei estadual 10.948/2001 estabelece multas e outras penas para a discriminação contra homossexuais, bissexuais e transgêneros. São puníveis pessoas, organizações e empresas, privadas ou públicas (art. 3º). A lei proíbe, em razão da orientação sexual (art. 2º):violênciasconstrangimentos e intimidações, sejam morais, éticas, filosóficas ou psicológicas; a vedação de ingresso a locais públicos ou privados abertos ao público; selecionar o atendimento; impedir ou sobretaxar a hospedagem em hotéis ou motéis, assim como a compra, venda ou locação de imóveis; demitir do emprego ou inibir a admissão. A lei também pune quem "proibir a livre expressão e manifestação de afetividade", se estas forem permitidas aos demais cidadãos. As penalidades são as seguintes (art. 6º): advertência; multa de 1000 a 3000 Ufesp (unidade fiscal), ou até 10 vezes mais para grandes estabelecimentos; suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento; além de punições administrativas (art. 7º) para as discriminações praticadas por servidores públicos estaduais no exercício de suas funções.
Portugal
De acordo com o artigo 240 do novo Código Penal português, em vigor desde 15 de setembro de 2007, qualquer forma de discriminação com base em orientação sexual (seja ela sobre homossexuais, heterossexuais ou bissexuais) é crime. Da mesma forma são criminalizados grupos ou organizações que se dediquem a essa discriminação assim como as pessoas que incitem a mesma em documentos impressos ou na Internet. E esta lei aplica-se igualmente a outras formas de discriminação como religiosa ou racial. Além disso, o artigo 132, II, "f", do novo Código Penal, define como circunstância agravante o homicídio qualificado por motivo de ódio, inclusive no tocante à orientação sexual.
Processo Legislativo Brasileiro
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(Redirecionado de Processo legislativo brasileiro)
Processo Legislativo brasileiro é a sucessão de atos realizados para a produção das leis em geral. O conteúdo, a forma e a sequência desses atos obedecem a regras próprias, ditadas pela Constituição - CF/88, por leis e regimentos especificados conforme o nível de competência normativo.
Na produção das leis federais, as regras são ditadas pela CF/88, pela Lei Complementar nº 95/1998, pelos Regimentos Internos da Câmara dos deputados e do Senado Federal e pelo Regimento Comum das duas Casas. Enquanto a CF/88 dita regras de âmbito geral (iniciativa, quorum, trâmite, sanção e veto), os regimentos internos disciplinam os demais detalhes do processo legislativo (trabalho das comissões, prazos para emendamento, emissão de pareceres, regras de votação e destaques). A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o artigo 59, parágrafo único da CF/88, que dispõe sobre a elaboração, redação, a alteração e a consolidação das leis, cujas normas e diretrizes são estabelecidas pelo Decreto n° 4.176, de 28 de março de 2002.
As normas jurídicas produzidas de acordo com as regras do processo legislativo são as enumeradas no artigo 59 da CF/88: emendas à constituiçãoleis complementaresleis ordináriasleis delegadasmedidas provisórias,decretos legislativos e resoluções.
Trabalhos legislativos
Os trabalhos legislativos são realizados no períodos de quatro anos, duração correspondente ao mandato parlamentar, sendo esse período divido por "sessões legislativas" com duração de um ano cada, que constituem o calendário anual das atividades no Congresso Nacional.
O período legislativo é de 2 de fevereiro a 17 de julho, quando ocorre o recesso parlamentar; e de 1º de agosto a 22 de dezembro (de acordo com a EC que modifica o art. 57, caput, da CF)nota 1 Fora desse período, o Congresso Nacional reunir-se-á por convocação extraordinária, denominada de "sessão legislativa extraordinária", com pauta específica para os trabalhos que justifique a convocação. As sessões legislativas ordinárias são anuais e não se confundem com as sessões ordinárias da Câmara dos Deputados, que ocorrem por determinação de Regimento Interno e correspondem a cada uma das reuniões em Plenário da Casa, realizadas uma vez por dia - de segunda a sexta-feira. Exceção a esta norma regimental é a prorrogação do primeiro período da sessão legislativa ordinária, quando em 30 de junho não tiver sido votada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.
Processo legislativo bicameral
O Processo Legislativo brasileiro ébicameral, pois envolve a manifestação de vontade de duas câmaras legislativas para a produção das normas jurídicas. As normas que se submetem a esse procedimento são as emendas à Constituição Federal, as leis federais complementares, ordinárias e delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos federais e as resoluções comuns das duas casas do Congresso Nacional. Todas essas normas são apreciadas pelas duas Casas, em conjunto ou separadamente.
Cada uma das Casas do Congresso Nacional é independente entre si e produzem os atos de sua competência conforme as regras dos respectivos regimentos internos. No entanto, há regras definidas na Constituição Federal de 1988 para as disposições comuns do processo legislativo que obrigam as duas Casas, Câmara e Senado, visando similaridade de tratamento às proposições que tramitam entre elas, como é o caso de “projeto de lei” - para exemplificar, o rito mais comum do procedimento legislativo bicameral ocorre, em linhas gerais, quando um projeto é aprovado em uma das Casas ("Casa de origem") e encaminhado, em autógrafos, à segunda Casa ("Casa revisora"). A "Casa revisora" poderá rejeitá-lo, aprová-lo na íntegra, ou aprová-lo com emendas. Se rejeitado, o projeto será arquivado. Se aprovado integralmente, será encaminhado à promulgação e, se tratar de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional ou dependente de sanção ou veto do Poder Executivo, ao Presidente de República. No último caso, se aprovado com emendas, o projeto será encaminhado à Casa de origem, para que esta aprecie as emendas propostas pela Casa revisora.
Matérias sujeitas à apreciação conjunta
Existem projetos que tramitam conjuntamente nas duas Casas. São os relativos às leis orçamentárias - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e suas alterações e as Medidas Provisórias editadas pelo Poder Executivo. Além disso, ainda submetem-se a deliberação das duas Casas, em sessão conjunta, os vetos presidenciais a projetos de lei e a prestação de contas do Presidente da República que, após parecer prévio do Tribunal de Contas da União (TCU), será apreciada pela Comissão Mista de Planos, orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
Quando há exigência constitucional de apreciação conjunta de uma matéria pelas duas Casas do Congresso Nacional, a tramitação da matéria exigirá a formação de comissões mistas de deputados e senadores para elaboração dos respectivos pareceres, e sessão conjunta das duas Casas em sessão para a deliberação final.
Sessões Preparatórias
As sessões preparatórias são realizadas em cada uma das Casas pelo Plenário exclusivamente para a posse dos respectivos membros (deputados e senadores) - a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, e para a eleição das respectivas Mesas (Art.57,§4º,CF/88), com o mandato dos membros é renovado a cada biênio, no primeiro e terceiro ano de cada legislatura.
Para a eleição da Mesa, o quorum de presença exigido para a realização da sessão preparatória é de no mínimo maioria absoluta de deputados.
As regras gerais para a eleição da mesa são:
O direito ao registro para candidato a cargo da Mesa obedece ao princípio da proporcionalidade partidária.
O número de cargos da Mesa por cada partido é determinado por critérios matemáticos, devendo a composição partidária da Mesa ser, tanto quanto possível, proporcional à da Casa3 .
A distribuição dos cargos da Mesa entre os parlamentares poderá ser fruto de acordo de lideranças ou por divisão numérica.
Os candidatos podem requerer registro de candidatura à Mesa independentemente de indicação partidária, em disputa de cargo distribuído à sua bancada. Também podem ser indicados por lideranças ou pelos respectivos partidos.
O registro pode ser feito individualmente ou por chapa.
O candidato que receber maioria absoluta dos votos é eleito para cada cargo. Caso nenhum parlamentar alcance esse número, será realizada nova eleição para aquele cargo, ao qual concorrerão os dois candidatos mais votados na primeira eleição.
A apuração dos votos para Presidente precede a apuração dos votos para os demais cargos.
Órgãos da Câmara dos Deputados
São órgãos da Câmara dos Deputados: Mesa; Colégio de Líderes; Procuradoria Especial da Mulher; Procuradoria Parlamentar; Ouvidoria Parlamentar; Conselho de Ética e Decoro Parlamentar; e Comissões.
A Mesa é o órgão de direção dos trabalhos e é composta por sete membros titulares: um presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários e suplentes.
As comissões são órgãos de caráter eminentemente técnico, co-partícipes do processo legislativo e das atividades de fiscalização e controle da administração pública. São permanentes quando integram a estrutura institucional da Casa Legislativa e são especializadas em assuntos determinados por campo temático ou área de atividade. As comissões temporárias são criadas exclusivamente para o cumprimento de determinada tarefa. Podem ocorrer na forma de comissão de inquérito, comissão especial ou comissão externa.
O Colégio de Líderes é um órgão decisório,integrado por todas as lideranças partidárias, além do líder governamental. Suas decisões são tomadas pelo consenso de seus membros ou, quando isso não é possível, pela maioria absoluta de votos.
A Procuradoria Parlamentar é o órgão da Câmara destinado a promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Casa, de seus órgãos e de seus membros perante a sociedade. A Procuradoria Parlamentar tem autonomia para gerir publicidade reparadora em casos de veiculação de matéria ofensiva à imagem da Câmara e de seus membros, porém, depende da atuação do Ministério Público para a promoção de medidas judiciais ou extrajudiciais de reparação. Os membros da Procuradoria são nomeados pelo Presidente da Casa para mandato de dois anos.
Proposições
Proposição é toda matéria submetida à deliberação da Casa Legislativa: Proposta de Emenda à Constituição (PEC), projeto, emenda, indicação, requerimento, parecer, recurso e proposta de fiscalização e controle. A prerrogativa da apresentação depende da espécie da proposição. As PECs, por exemplo, só podem ser apresentadas por, no mínimo, um terço do total de Deputados; pelo Presidente da República; por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, devendo cada uma delas, ter-se manifestado pela maioria de seus membros; pelo Senado Federal.
Fases
São seis as etapas ou fases do processo legislativo brasileiro: iniciativa,discussãodeliberação (ou votação), sanção ou vetopromulgação,publicação. Alguns autores também dividem o processo em três fases:introdutóriaconstitutiva e complementar.
Iniciativa - trata das pessoas que podem propor leis, são elas, qualquer deputado, qualquer senador, qualquer comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, o Presidente da República, o Procurador Geral da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores e o povo obedecidas às regras da iniciativa popular. Algumas matérias são de propositura exclusiva do presidente da República, do judiciário, do Ministério Público, etc. geralmente referem-se a questões administrativas.
Discussão - a discussão passa por três etapas: a primeira pela Comissão de Constituição e Justiça para se verificar a constitucionalidade da proposição, a segunda por uma ou mais comissões temáticas cujo papel é verificar a conveniência e a oportunidade da lei, a terceira é a discussão em plenário.
Deliberação - No plenário, é exigido a presença mínima da maioria absoluta dos membros da respectiva casa. Sem quorum específico, é necessária apenas a aprovação pela maioria dos presentes, apenas leis complementares (maioria absoluta) e emendas constitucionais (três quintos) possuem quorum específico. Caso seja rejeitado, o projeto de lei é arquivado, caso seja aprovado, ele é enviado à casa revisora que passará pelo mesmo processo anterior. Sendo rejeitado, o projeto só poderá ser reapresentado na próxima sessão (ano) legislativa. Caso o projeto seja emendado na casa revisora, ele é mandado de volta à casa iniciadora para apreciar apenas a parte emendada.
Sanção ou veto - A sanção pode ser expressa ou tácita, é expressa quando o próprio presidente sanciona a lei, é tácita quando o presidente não se pronuncia em até 15 dias úteis (ela é automaticamente sancionada). O veto pode ser total ou parcial, caso seja vetado o projeto de lei volta a ser apreciado por uma sessão específica do congresso, que deverá ser conjunta e o escrutínio secreta. Caso o veto seja derrubado, o projeto deverá ser promulgado pelo presidente.
Movimentos civis LGBT
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Os movimentos civis LGBT de luta contra a discriminação e de defesa dos direitos das pessoas LGBT (lésbicasgaysbissexuais e transgéneros), tal como os conhecemos (com pessoas de todos as áreas da sociedade a organizarem-se e com marchas reivindicativas e celebrativas) começaram em 1970, adequando da marcha que assinalou o primeiro aniversário da Rebelião de Stonewall.
História
Na noite de 28 de junho de 1969 uma rusga habitual no Stonewall Inn, um bargay em Nova Iorque – que, por sê-lo, era alvo frequente de ações policiais em que o comportamento dos agentes era sempre verbalmente agressivo – não acabou como as outras. Uma mulher resistiu à detenção e as cerca de duzentas pessoas que esperavam à porta do Stonewall (o bar havia sido esvaziado pela polícia) responderam a um grito de denúncia de "violência policial!" atirando garrafas, pedras e moedas contra os agentes. Como era sábado à noite e o Stonewall Inn ficava em Greenwich Village, uma zona de Nova Iorque que corresponde ao Bairro Alto enquanto zona de vida noturna, rapidamente duplicou o número de pessoas envolvidas no protesto.
Os agentes da polícia refugiaram-se no bar, barricando-se, e só não houve tiroteio porque no momento em que um dos agentes ia disparar através de uma janela se ouviram as sirenes dos carros da polícia que traziam reforços para tentar controlar os protestos.
Nas três noites seguintes houve mais manifestações na Christopher Street, a rua onde ficava o Stonewall Inn (que, apesar de ter ficado destruído, foi limpo e arrumado e abriu novamente na noite de 29 de junho), tendo essas noites ficado na memória das pessoas.
Os motins da Christopher Street não foram, contudo, os primeiros protestos e gestos de desobediência civil. Já em 1961 tinha havido um protesto à porta de esquadra que durou um par de dias. A multidão exigia a libertação de dois detidos (durante uma rusga num bar gay) e ameaçava invadir a esquadra se a polícia não conseguisse provar que os detidos se encontravam bem.
Antes desta altura as únicas ações levadas a cabo em defesa dos direitos dos gays e das lésbicas (na altura ainda não existia consciência de que muitos dos problemas que afetam bissexuais e transgenders são comuns aos dos gays e das lésbica) eram ações   de organizações conservadoras, que defendiam uma imitação acrítica dos modelos heterossexistas patriarcais. Nos Estados Unidos a mais famosa foi a Matachine Society e na Europa foi a francesa Arcadie (esta mais virada para o meio acadêmico e artístico que para o público e a classe política).
Entre 1850 e 1933 houve também um importante movimento, na Europa central, de luta contra a criminalização dos actos sexuais entre pessoas do mesmo sexo e do travestismo. O país onde o movimento se organizou e fez intervenções públicas de forma mais consistente foi a Alemanha, tendo o sexólogo Magnus Hirschfeld sido o seu mais carismático líder. Mas a chegada dos Nazis ao poder acabou, através de uma repressão brutal, com o movimento (Hirschfeld era homossexual e judeu e teve de fugir).
Mas este movimento pecava por usar como argumento para combater a criminalização da homossexualidade a ideia de que se tratava de uma condição inata ainda mal estudada pela medicina (a Medicina estava a tomar o lugar da Igreja enquanto entidade controladora do opinião pública e das reformas da sociedade). Hirschfeld havia retomado a ideia do "Urning" (homem que ama outro homem) apresentada por Karl Heinrich Ulrichs(considerado o primeiro activista gay da era moderna, por ter publicado uma série de doze panfletos e ter assumido publicamente a sua homossexualidade). Tal como Ulrichs, Hirschfeld acreditava que as pessoas homossexuais eram "hermafroditas psicológicos/as" e chamou-lhes o "terceiro sexo". Embora a ideia de Ulrichs tenha sido usada pela classe médica para apontar os "Urnings" como doentes, Hirschfeld recuperou-a durante algum tempo graças à sua reputação de investigador pioneiro. Mas a recuperação temporária da imagem dos homossexuais foi-se quando Hirschfeld foi acusado de vender patentes de remédios inúteis e de extorquir dinheiro a homossexuais alemães “no armário” para financiar a sua causa.
Hirschfeld publicou também teorias hormonais da homossexualidade, o que levou a que outros tentassem “curar” a homossexualidade através na injeção de hormonais nos "doentes".
O movimento tal como o conhecemos hoje, com ONGs e campanhas de (in) formação do público, desenvolveu as suas linhas ideológicas orientadoras durante a década de 1970 (a época da teorização da Revolução Sexual, do ambiente andrógino e bissexual do glam rock, da celebração do indivíduo e da análise epidemiológica dos primeiros casos de SIDA – na altura, o "cancro gay").
Devido à imagem de "origem da doença" e de "ameaça à saúde pública" o movimento LGBT viu-se ativamente envolvido nas organizações de apoio às vítimas do SIDA (até porque, devido às políticas seguidas pelas administrações Reagan, o grosso das vítimas era, ainda, composto de homossexuais). A experiência do combate à SIDA permitiu ao movimento desenvolver as capacidades organizativas e de gestão de ONGs, bem como de organização de campanhas de massas, tendo a luta contra a SIDA servido, inadvertidamente, de escola para a criação de associações LGBT.
Na década de 1990, nos países onde a epidemia da SIDA parecia estar controlada e o público informado, assistiu-se a uma série de campanhas que resultaram na aprovação de legislação anti-discriminação e na mudança de mentalidades. Assim, se é um fato que a homofobia ainda grassa, também é verdade que foram eleitas ou nomeadas pessoas assumidamente LGBT para cargos públicos/políticos e que a homossexualidade deixou de ser um assunto proibido para passar a ser uma realidade abordada nos filmes e séries de televisão (nem sempre de forma correta), nos telejornais (onde, infelizmente, parece imperar a filosofia de "quanto mais espetacular e aberrante, melhor") e em algumas salas de aula (geralmente o local onde são proferidas asneiras sem que as/os professoras/es disso tenham consciência).
Legislação sobre a homossexualidade no mundo
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
(Redirecionado de Direitos LGBT)
A legislação sobre a homossexualidade no mundo, englobando também os bissexuaistransgênerostransexuais e travestis varia de acordo com a cultura de cada país. Na atualidade existe uma enorme variedade no alcance das leis afetas à homossexualidade no mundo. Essas diferenças nos direitos relativos à homossexualidade estiveram presentes ao longo da história das civilizações humanas, persistindo até aos tempos atuais. Desde países que criminalizam a homossexualidade com a pena de morte, tais como, a Arábia Saudita, a Mauritânia ou o Iêmen, até aqueles países que já legalizaram o civil entre pessoas do mesmo sexo, como Países BaixosEspanha ou Canadá.
As principais organizações mundiais de saúde, incluindo muitas de psicologia, não mais consideram a homossexualidade uma doençadistúrbio ou perversão. Desde 1973, a homossexualidade deixou de ser classificada como tal pela Associação Americana de Psiquiatria. Em 1975 a Associação Americana de Psicologia adotou o mesmo procedimento, deixando de considerar a homossexualidade como doença. No Brasil, em 1985, o Conselho Federal de Psicologia deixa de considerar a homossexualidade como um desvio sexual e, em1999, estabelece regras para a atuação dos psicólogos em relação à questões de orientação sexual, declarando que "a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão" e que os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura da homossexualidade. No dia 17 de Maio de 1990 a Assembléia-geral da Organização Mundial de Saúde(sigla OMS) retirou a homossexualidade da sua lista de doenças mentais, a Classificação internacional de doenças (sigla CID). Por fim, em 1991, a Anistia Internacional passa a considerar a discriminação contra homossexuais uma violação aos direitos humanos. A reversão do entendimento da homossexualidade como uma doença mental para uma orientação sexual menos comum numericamente é certo, mas irreversível e identitária do ponto de vista antropológico, além de alguns estudos que revelam diferenças entre o cérebro de pessoas homossexuais e pessoas heterossexuais, foi crucial para que vários países pudessem rever as leis que puniam a homossexualidade, garantindo assim em alguns casos os mesmos direitos dos casais heterossexuais.
História
Os registros arqueológicos mais antigos onde interpreta-se uma conotação homoerótica apontam para 12000 A.C. Civilizações antigas da ÍndiaEgito,GréciaAmérica têm registros históricos de períodos onde a homossexualidade era retratada em cerâmica, escultura e pinturas. Entende-se que em vários períodos da história a homossexualidade era admitida em várias civilizações.
No Alcorão, se dois homens estão envolvidos em uma relação imoral, eles devem ser punidos, porém, se eles se arrependerem, devem ser deixados livres, porque Deus é misericordioso, e aceita o arrependimento dos que fazem o mal por ignorância.
Acredita-se que o primeiro código penal que punia a homossexualidade foi editado no império de Gengis Khan ao proibir a sodomia com a pena de morte. No ocidente, as primeiras edições de leis que puniam a sodomia datam de 1533 através da edição do código "Buggery Act" de 15336 pelo Rei Henrique VIII da Inglaterra e de alterações no Código Penal de Portugal, também em 1533, realizadas por influência da Inquisição. As leis que proibiam a sodomia, sobretudo nas relações homossexuais, passaram a ser editadas em vários países ocidentais. Considerando que tanto a Inglaterra, Portugal e Espanha eram grandes potências colonizadoras na época, as leis que proibiam as relações homossexuais também foram impostas em suas colônias, tal como verifica-se com a edição da Seção 377 do Código Penal Indiano, inspirada no código "Buggery Act" da Inglaterra. As civilizações pré-coloniais da América do Sul, colonizadas principalmente por portugueses e espanhóis também foram introduzidas aos novos costumes. No mesmo sentido, a Alemanha, edita o Parágrafo 175 em 1871. Apesar de sucessivas tentativas de reverter o Parágrafo 175 em 1907 e 1929 ela acaba sendo mantida e posteriormente utilizada pelo nazismo para punir também os homossexuais. Após a queda do nazismo, os homossexuais condenados deixaram os campos de concentração, mas continuaram a cumprir as penas previstas pelo Parágrafo 175.
Num caminho semelhante de punir a homossexualidade, as teorias psicológicas vigentes na época passaram a privilegiar o entendimento de que a homossexualidade era uma doença mental. Vários métodos psiquiátricos de cura da "perversão" foram sugeridos, incluindo a castração, a terapia de choque e a lobotomia. Nenhuma dessas técnicas, no entanto, teve o efeito pretendido. Sigmund Freud contribuiu para que a idéia se transformasse, embora considere-se fundamental os estudos de Alfred Kinsey10 (1948) para a revisão das teorias psicológicas vigentes na época. Os movimentos gays, por sua vez, começaram a desmascarar pressupostos errôneos sobre sua vida, seus sentimentos e ações. Um dos protestos pioneiros pelos direitos homossexuais foi realizado na cidade de Nova Iorque em 1976. Em 15 de dezembro de 1973, a American Psychiatric Association já havia retirado a homossexualidade da lista de distúrbios mentais. A partir daí, os entendimentos passaram a abordar a ótica do que se considerava patológico e provocado pelo homossexualismo era fruto do estigma social, que não permitia aos gays estabelecerem sua identidade pessoal e social, ou seja, a neurose podia acometê-los tanto quanto aos heterossexuais. A exclusão da homossexualidade como doença mental foi revista pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apenas em no dia 17 de maio de 1990 e ratificada em 1992.
A reversão do entendimento da homossexualidade como uma doença mental para um comportamento sexual possível entre seres humanos foi fundamental para que vários países pudessem rever as leis que puniam a homossexualidade, garantindo em alguns casos os mesmos direitos auferidos aos heterossexuais.
Origem da proibição das relações homossexuais
Considerando que várias civilizações antigas admitiam a homossexualidade em suas culturas fica pouco claro porque a homossexualidade e a transgenereidade foram tão proibidas no mundo ocidental entre os séculos XV e XX. Uma das tentativas de explicação remetem a um crescimento populacional forçado. O intuito das leis que proibiam a sodomia durante o império de Gengis Khan parecem ter uma estratégia objetiva: aumentar rapidamente o exército de combatentes mongóis a fim de enfrentar o Império da China. De forma semelhante as leis que proibiam a sodomia no ocidente a partir do século XV parecem se fundamentar no mesmo princípio: incentivar o crescimento populacional a fim de colonizar as novas terras, recém descobertas. Nessa teoria a condenação moral e mediante leis de direito, regem-se apenas através de interesses de dominância entre povos, forçando um crescimento populacional através do artifício de proibições da sodomia e de relações homossexuais.
Complexidade dos direitos homossexuais
A questão dos direitos homossexuais no mundo é complexa: ela está amarrada à cultura e história de cada país que têm leis divergentes sobre o assunto. No Brasil as relações homossexuais foram proibidas entre 15337 e 1830. Contudo, a questão da transexualidade permaneceu obscura por muitos anos além, evoluindo significativamente apenas nos últimos 30 anos. Segundo COUTO (1999), a primeira cirurgia, que prefere chamar de adequação sexual, realizada no Brasil foi em 1971 pelo Dr. Roberto Farina. O custo desse pioneirismo foram dois processos, um criminal e outro no Conselho Federal de Medicina. O médico foi considerado culpado nos dois processos. No Irã, em contra partida, as relações homossexuais continuam a ser proibidas e puníveis com a pena de morte ao mesmo tempo em que transexuais são assistidos gratuitamente na realização de operações de mudança de sexo graças a um fatwa (decreto religioso) emitido vinte anos atrás pelo aiatolá Khomeini. No Irã muitos homossexuais não transexuais realizam a cirurgia para escapar das punições aos homossexuais; no Brasil, algumas transexuais como Roberta Close realizaram cirurgias no exterior pois essas cirurgias eram proibidas no país na década de 1970. Esses exemplos mostram o quanto é complexa a questão dos direitos homossexuais no mundo e o quanto as leis rígidas de um lado e permitidas de outro lado.
Principais direitos reivindicados
Homossexualidade legal:
  União civil (ou outro tipo de parceria)
  Casamento reconhecido, mas não realizado
  Casamento reconhecido apenas em nível federal
  Não há uniões do mesmo sexo
Homossexualidade ilegal:
  Restrições à liberdade de expressão
  Penalidade mínima
  Prisão
Pode incluir leis ou decisões judiciais recentes que criaram reconhecimento legal para relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, mas que ainda não entraram em efeito
Os direitos reivindicados variam de país para país e mesmo entre segmentos das comunidades LGBT. Nos países que preveem a pena de morte para as relações homossexuais é natural que os defensores dos direitos LGBT desses países busquem uma revisão na rigidez das penas aplicáveis para as relações homossexuais. Do mesmo modo, gays de alguns países podem estar mais propensos a defender direitos civis, como o direito ao casamento e a sucessão de bens, enquanto travestis podem estar mais propensas a defender direitos de tratamentos hormonais e cirúrgicos, e transexuais propensas a defender os direitos de assistência de cirurgias de redesignação de sexo, mudança do nome e sexo nos registros civis. Concatenando essas reivindicações de direitos, destacam-se portanto:
O direito à vida, independente de orientação sexualidentidade de gênero e identidade sexual, etc. O direito à integridade social, refutando todas as formas de preconceito, entre heterossexuais, gays, lésbicas, travestis, transexuais, transgêneros, etc. Os direitos civis, incluindo o direito ao casamento civil e à união estável entre pessoas do mesmo sexo, refletindo nos direitos de pensão, sucessão de bens, adoção de filhos, etc, garantidos aos casais heterossexuais.
O direito de tratamento médico, onde travestis e transexuais buscam ser atendidas pelos órgãos de saúde públicos para realizar as mudanças hormonais e/ou cirúrgicas que condizem com as suas identidades.
O direito de revisão do nome e sexo nos registros civis para transexuais.
Casamento Civil
No Brasil o Casamento entre pessoas do mesmo sexo até 2011 era juridicamente inexistente, mesmo se realizado num país que o reconheça. Atualmente, com a decisão do STF sobre a união estável entre homossexuais, o casamento tornou-se viável, porém sendo um direito variável de acordo com a região. Não há uma garantia pela Constituição de que ele ocorra em todo o país. Juridicamente é reconhecido, porém o congresso nacional não o conhece como um direito cívico da comunidade LGBTT.  Em Portugal, desde 2010, o casamento entre pessoas do mesmo sexo é permitido, embora não seja autorizada a adoção por parte de homossexuais casados.

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