Art. 5º Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e
à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI - é inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício
dos cultos religiosos e garantida, na
forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas
liturgias;
IX - é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou
licença;
XIV - é assegurado a todos o acesso à
informação e resguardado o sigilo da fonte, quando
necessário ao exercício profissional;
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